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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

DIREITO DE FAMÍLIA - DO DIREITO CONVIVÊNCIAL


DO DIREITO  CONVIVÊNCIAL

União Estável
1 – Conceito
É uma união duradoura de pessoas livres e de sexos diferentes, que não estão ligadas entre si por casamento civil.
2 – Elementos da União Estável
Essenciais:
· Diversidade de sexo
· Continuidade das relações sexuais
· Ausência de matrimônio civil válido e de impedimento matrimonial entre os conviventes
· Notoriedade de afeições recíprocas
· Honorabilidade
· Fidelidade
· Coabitação
· Colaboração da mulher no sustento do lar
Secundários:
· Dependência econômica da mulher
· Existência de prole comum
· Compenetração das famílias
· Criação e educação pela convivente dos filhos do companheiro
· Maior ou menor diferença de idade entre os conviventes
· Existência de contrato de convivência
3 – Espécies de Uniões de Fato
Concubinato puro ou união estável: União duradoura, sem casamento, entre homem e mulher livres e desimpedidos, isto é: solteiros, viúvos, divorciados ou separados extrajudicial ou judicialmente ou de fato.
Concubinato impuro:
Adulterino – Se um dos concubinos for casado
Incestuoso – Se houver parentesco próximo entre os amantes
Fonte: Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Direito de Família, 25ª edição, 2010, Saraiva

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