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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Viagem ao passado: Há exatos 45 anos era inaugurado 'O Pereirão'

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



Há exatos 45 anos era inaugurado o Estádio Municipal Nildo Pereira de Menezes, O Pereirão, e por essa razão, o Viagem ao Passado desse domingo lhe convida a passear pelas matérias dos jornais que noticiaram com destaque aquele importante acontecimento, ocorrido em 21 de janeiro de 1973. As páginas aqui reproduzidas são do Diário de Pernambuco e do extinto Diário da Manhã.

A solenidade de inauguração contou com as presenças do então vice-governador Barreto Guimarães (1971-75), pai do médico ortopedista André Barreto, e do ex-presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Rubem Moreira.

O jogo inaugural foi realizado entres as equipes do Santa Cruz e do Sport, o tricolor venceu por 3 x 0, com dois gols de Erb e um de Fernando Santana, cerca de 10 mil pessoas assistiram ao clássico das multidões.

Várias emissoras de rádio transmitiram o jogo para o Brasil e o mundo através da ondas de Amplitude Modulada (AM).

Diferente de 1973, quando foi construído exclusivamente com recursos do municio e apontado como o maior estádio do Sertão de Pernambuco, O Pereirão é hoje o retrato do abandono e do descaso com o futebol amador e profissional. Lamentavelmente a mistura explosiva entre política e futebol acabou lentamente com o ‘o gingante do Sertão’, e acaba por tabela afastando do estádio centenas de torcedores.

Time do Santa Cruz


Time do Sport





segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Em 1946, Serra Talhada entrava de vez na disputa eleitoral em PE

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A histórica foto em destaque foi publicada nas redes sociais pelo IHGPajeú (Instituto Histórico e Geográfico do Pajéu) é um importante registro de um evento político que ocorreu em Serra Talhada, em 1946, durante a campanha para governador de Pernambuco, sendo que a eleição só ocorreu em 19 de janeiro 1947.

A reunião contou com a presença de lideranças políticas e militares de diversas regiões do estado, além de personalidades que residiam na cidade ou que tiveram algum tipo de contato com a história de Serra Talhada.

Na época a cidade era um dos maiores expoentes da política pernambucana, isso porque Agamenon Magalhães, então deputado federal, era uma das importantes lideranças do Brasil, e com forte influência nos chamados “currais eleitorais”, que viviam espalhados pelo interior de Pernambuco.

Em virtude das constantes alterações nas fachadas dos prédios antigos do centro da cidade, a localização de onde ocorreu o encontro fica prejudicado, infelizmente.

A Campanha

O resultado dessa campanha para governador é considerada como a mais acirrada e polêmica da história de Pernambuco. O jornalista e deputado federal Barbosa Lima Sobrinho (PSD), foi eleito com 91.985 votos, uma diferença de apenas 575 votos em relação a Neto Campelo (UDN), que obtive 91.410 votos.

Barbosa Lima era apoiado por Agamenon e em Serra Talhada contava com o apoio do Coronel Cornélio Soares, prefeito na época, e pelo deputado estadual Methódio de Godoy. Neto Campelo era apoiado pelo fazendeiro e empresário Enock Ignácio. Lima Sobrinho venceu, mas só assumiu em fevereiro de 1948, ficando até 1951.

A demora se deu por que o resultado da eleição foi judicializado em função das suspeitas de fraude. Segundos os jornais da época, Diário de Pernambuco e Jornal Pequeno, as principais denuncias de fraudes envolviam as cidades do interior, principalmente as urnas de Serra Talhada.

A homologação do resultado dessas urnas, pelo TSE, foram decisivas para garantir a vitória do candidato de Agamenon Magalhães.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: A moda dos anos 1920 em Serra Talhada e o prédio da antiga Agência dos Correios

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A foto em destaque é um raro registro de como a população serra-talhadense se vestia em meados da década de 1920.

Ao mesmo tempo, a imagem também registra o prédio da antiga Agência dos Correios e Telégrafos, que funcionava na então Rua da Estação – o nome era uma referência a estação do telégrafo -, que a partir dos anos 1930 passou a ser chamada de Rua João Pessoa, e em 1953, foi denominada de Praça Agamenon Magalhães, no entanto, o local ainda é chamado popularmente de “Concha”.

Nesse prédio também já funcionou a Escola Reunidas Ana Ribeiro e a Casa do Artesão.

sábado, 6 de janeiro de 2018

AMIZADE SEM FRONTEIRAS: Canadense visita Serra Talhada para abraçar estudante da zona rural

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O jovem estudante serra-talhadense, Henrique Panta, viveu um final de ano marcado por muitas emoções. Em poucos dias ele festejou a conclusão do ensino médio e fez aniversário, e para a sua surpresa, a mulher que lhe hospedou em sua residência, durante o intercâmbio no Canadá, veio exclusivamente a Serra Talhada para lhe dar os parabéns e conhecer a sua família.

“Fiquei muito surpreso ao vê-la aqui! Ela (Heidi) tinha me dito que um dia vinha, mas eu não imaginava que seria agora”, relatou o jovem, que esteve no Canadá entre os meses de janeiro e julho de 2017, participando de um projeto de intercâmbio promovido pelo governo de Pernambuco.

A professora Heidi Brown nasceu na Alemanha, mas aos seis meses de vida foi com a família morar no Canadá. Ela hoje reside na cidade de Saint Andrews (Canadá) e leciona o francês e também uma matéria sobre tecnologia, no ensino fundamental e médio.

Pela sua residência já passaram três estudantes brasileiros, um turco e um alemão. Bem humorada, Heidi conversou com o Farol e arriscou algumas poucas palavras em português, como “buchada”, “pitu”, “obrigada” e “muito prazer”. Mesmo sem conhecer muito o nosso idioma, a professora se mostrou estar bem à vontade ao lado do jovem estudante e de sua família.

Durante a semana que passou em Serra Talhada, Heidi ficou hospedada na Fazenda Barra, a cerca de 4 km do centro da cidade, onde conheceu um pouco da nossa cultura, da nossa vegetação e também viu de perto a centenária residência da família Panta, um casarão construído em meados do século XIX.

DESAFIO

Um dos grandes desafios enfrentados pela ilustre visitante foi o calor superior a 30º visto que saiu de um rigoroso inverno no polo norte, com a temperatura chegando a casa dos -30º. O incomodo só não foi maior porque já havia estado na região Pajeú em outra oportunidade, quando visitou os outros estudantes brasileiros que se hospedaram em sua casa, que são da cidade de Tabira – PE.

Apesar da diferença ser tão antagônica, Heidi se mostrou ser uma pessoa realizada por estreitar os vínculos com pessoas que conviveu por alguns meses.

Durante os dias que esteve na cidade Henrique Panta foi anfitrião e também o tradutor da visita. Ao ser indagada pela reportagem do Farol qual seria as mensagens que deixaria para os brasileiros, Heide respondeu:

“A primeira mensagem é para o governo. Não deixe que esse projeto (o intercâmbio) se acabe. E o segundo é para os jovens. Acreditem nos seus sonhos, busquem estudar com muita determinação e sigam o exemplo do Henrique. Certamente terão grandes conquistas”.



terça-feira, 2 de janeiro de 2018

POP ROCK: Primeiro baterista do D.Gritos, cria banda com seus filhos

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



No último mês de outubro, surgiu na cidade de Petrolina, a banda “Por Um Três”, formada pelo ex-D.Gritos Edésio Expedito, em parceria com os seus filhos, Edésio César e Eduardo. Edésio é um músico bastante conhecido em Serra Talhada, tendo passado pela banda Côngruos e também entre outras da região. No entanto, foi a sua participação na banda D.Gritos que o faz ser lembrando até hoje.

Edésio foi o primeiro baterista da banda de pop rock serra-talhadense, entre os anos de 1985 e 1986, ele saiu da banda em função da pressão familiar. O ex-baterista foi um dos responsáveis pelos arranjos da música “Selva No Asfalto”, composição de Ricardo Rocha e Jairo Ferreira, um verdadeiro clássico musical daquela geração.

Edésio já reside em Petrolina com a família a bastante tempo. Segundo o músico, o projeto da banda que formada por ele e seus filhos, é mostra a público músicas autorais e covers de clássicos do pop rock.

“A banda Por um Três é composta por três músicos da mesma família: eu, no baixo e nos vocais, e os meus filhos, Edésio César, na guitarra, e Eduardo Vieira, na bateria. A proposta do “power trio” é apresentar ao público são-franciscano um repertório eclético, composto por músicas autorais, dos próprios componentes da banda e de artistas regionais, bem como covers de grandes clássicos da música internacional, a exemplo de Eye Of The Tiger, do filme Rocky Balboa, Hotel Califórnia, Eagles, e Sweet Child O’ Mine, do grupo Guns N’ Roses”, explica o veterano líder da banda.

Diante do sucesso da “Por um Três”, em terras do Vale do São Francisco, uma grande expectativa já está criada em torno da apresentação do trio em Serra Talhada no ano de 2018.


Primeira formação da banda D.Gritos com Toinho, Jairo, Camilo, Edesio e Ricardo

Ricardo Rocha, Edésio e Toinho Harmonia

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Poema "Somos Um Só", de Paulo César Gomes


Somos Um Só 
(Paulo César Gomes, livro "As Duas Pedras. Contos e Prosas"​ )

Teu sentimento é meu
Assim como eu sou teu 
Somos um do outro
Bem como a lua e a noite
A casa e o botão
A tampa e a panela
A luva e a mão
Somos um só!
Sem limites e sem razão
Um mesmo pulsar
Um único compasso
Pras batidas do coração.

Escute o áudio pelo Link:
https://www.youtube.com/watch?v=GkLgNu5o8Dg

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

VIAGEM AO PASSADO: Nos bons tempos do Pronto Socorro São José em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



As imagens do “Viagem ao Passado” deste domingo (24), véspera de Natal, é do histórico Pronto Socorro São José, o mais antigo centro de atendimento médico particular de Serra Talhada. Os registro mostram o prédio na década de 60, quando a Rua Cornélio Soares ainda não era urbanizada.

O Pronto Socorro foi fundado em 1958, pelo Dr. José Alves de Carvalho, pai do deputado estadual Augusto César. Dr. Zé Alves, como era mais conhecido, morreu em 2005, aos 87 anos, e o São José, infelizmente, fechou suas portas em agosto de 2014, deixando para trás importantes memórias do povo pajeuzeiro.

As fotos foram enviado ao Farol pelo empresário e pesquisador serra-talhadense, Luiz Ferraz Filho, e pertencem a Zoraide Freire, uma antiga funcionário da Casa. A pergunta que fica é: quem são os demais personagens da foto?

Alguém sabe?


quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Modelo de Replica a Contestação em Ação de Fornecimento de Medicamento Victoza

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXX
Autos Nº: XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos, vem por intermédio de seu advogado devidamente constituído nos autos da ação em epígrafe, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
Que se reporta em esclarecer os fatos aduzidos em sede de contestação pela Procuradoria Geral do Estado xxxxxxxx e Procuradoria da Prefeitura de xxxxxxx
I- SINTESE DOS FATOS
A presente ação trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, onde o requerente pleiteia o fornecimento do medicamento VICTOZA, com o escopo de tratamento de doença no qual é acometido, a DIABETES MELLITUS TIPO II, que lhe foi sugerido pela médica que o acompanha no tratamento, a Dr.XXXX (CRM:XXXXX-E.S), onde entendeu ser o melhor método de tratamento para o requerente.
Foi encaminhado ao NAT (núcleo de assessoramento técnico) para analise do caso em tela (fls21 a 26), posteriormente, com o parecer do NAT, o Juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada, por falta de embasamento técnico que comprovasse tal necessidade do medicamento solicitado pelo requerente, onde seu advogado fez a juntada de mais meios de provas que embasassem o pleito (fls29 a 41) e mais uma vez foi respondido de forma negativa pelo NAT.
Em sede de contestação, a Procuradoria do Estado xxxxxx (fls47 a 52) alegou que o requerente suscitou em seu pedido artigos da Carta Magna (art. 196), mas que tal artigo regula obrigação genérica imputada ao Estado, que se efetiva com a política de saúde desenvolvida existente do Brasil. Também suscitou parecer do NAT, onde o medicamento pleiteado não se encontra padronizado em base de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), pedindo assim a improcedência do pleito do requerente.
Na mesma toada, a Procuradoria do Município de xxxxxxxxx apresentou contestação (fls59 a 69), suscitando em preliminar que não apresentou provas robustas quando a real necessidade do uso do medicamento pleiteado, bem como, ao não fazê-lo, demonstrou falta de interesse de agir. Também em defesa, alegou que um município pequeno e com escassos recursos não pode ser comparado aos serviços prestados em grandes metrópoles.
II- DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA PREFEITURA DE xxxxxxxxxx
A preliminar aguida pela Prefeitura de xxxxxx, não merece prosperar, pois a alegação de falta de interesse de agir suscitada não condiz com a verdade, pois foi deixado de analisar o laudo atestando a necessidade do requerente to que tange o uso do medicamento pleiteado, conforme folha não numerada, entre as folhas 57 e 58, onde a médica que o acompanha fala claramente na necessidade do uso so medicamento ante a negativa de resultado favorável de outros medicamentos.
III- DO MÉRITO
A mortalidade dos pacientes diabéticos é maior do que a da população em geral e decorre especialmente das doenças cardiovasculares. O DM do tipo 2 sabidamente associa-se a vários fatores de risco cardiovasculares, incluindo hipertensão arterial sistêmica (HAS), obesidade, resistência à insulina, microalbuminúria e anormalidades nos lipídios e lipoproteínas plasmáticas, caracteristicamente eleva- ção de triglicerídeos e redução de colesterol contido na lipoproteína de alta densidade (colesterol HDL). A associação desses fatores de risco tem sido denominada síndrome metabólica ou síndrome X.17 A relação entre hiperglicemia e doença cardiovascular pode ser atribuída à prevalência elevada desses fatores de risco nos pacientes com a síndrome metabólica ou a um antecedente comum a todos esses fatores.
A diabetes de tipo 2 é uma doença na qual o pâncreas não produz insulina suficiente para controlar os níveis de glucose (açúcar) no sangue ou em que o organismo não é capaz de utilizar a insulina de forma eficaz. A substância ativa do Victoza, o liraglutido, é um «mimético da incretina». Isto significa que atua de forma idêntica à das incretinas (hormonas produzidas no intestino), aumentando a quantidade de insulina libertada pelo pâncreas em resposta aos alimentos. Isto ajuda a controlar os níveis de glucose no sangue.
Tanto o NAT, quando as Procuradorias dos requeridos, alegam que não há embasamento técnico para que se forneça o medicamento pleiteado, mas entre as folhas 57 e 58 do processo em epigrafe, consta um laudo (folha não numerada), assinado pela médica que o acompanha, atestando que já fora realizado outros tipos de tratamento, com METFORMINA E GLIBENCLAMIDA, e que os mesmos não surtiram efeito desejado no requerente, por isso a NECESSIDADE DO USO DA MEDICAÇÃO VICTOZA. Ora excelência, jamais uma profissional que tem o DEVER de zelar pela VIDA iria receitar uma medicação à um paciente sem que o mesmo tivesse a real necessidade de seu uso. Tal medicação não será usada por vaidade, por estética, mas sim para se preservar o bem maior tutelado pelo Estado: A VIDA!.
A diabetes afeta todo o organismo. Quando a glicemia (açúcar no sangue) se mantém elevada durante muito tempo, pode aumentar o risco de complicações crónicas associadas com a diabetes. Estas complicações incluem:
· Doença cardíaca e enfarte
· Lesões renais
· Lesões oculares
· Lesões neurológicas
· Problemas nos pés
· Doença do foro dentário
No que consiste as alegações da Procuradoria do Estado xxxxxxx, alegar que a política de saúde está nos moldes que preceitua a Carta Magna é, no mínimo, “tapar o sol com peneira”, pois é cediço que o Sistema Único de saúde sempre se encontrou em situação caótica, não cumprindo seu papel ante a população que dela necessita, fazendo que o Poder Judiciário tenha de intervir constantemente garantias fundamentais de acesso à saúde, em um país que os desvios de dinheiro chegam facilmente a cifras bilionárias, deixando a população que necessita do SUS totalmente desamparada.
respeito do direito à saúde e por consequência à vida com dignidade estão tutelados pela Constituição Federal de 1988 e pelo ordenamento jurídico, que devem orientar o intérprete e operador do direito, neste sentido escreve Germano André Doederlein Schwartz “A saúde é, senão o primeiro, um dos principais componentes da vida, seja como pressuposto indispensável para a sua existência, seja como elemento agregado à sua qualidade. Assim a saúde se conecta ao direito à vida”. (SCHWARTZ,2001, p.52)(grifo nosso).
Será que o Estado está cumprindo, assim como suscitou a Procuradoria do Estado do Espírito Santo, os preceitos constitucionais? Será que, ao negar o medicamento ao requerente, o Estado não está atentando contra o bem maior tutelado pelo próprio Estado? Será que R$: 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco Reais) irá impactar nas já combalidas contas públicas? O que se almeja aqui é obter, o mais breve possível, é a proteção de uma vida.
Em sua previsão orçamentária, o Estado necessariamente deve atentar ao fato de surgirem fatos imprevisíveis, que necessitam de uma rápida intervenção estatal, e que em uma eventualidade devem ser utilizados.
É indispensável para a vida do autor o uso do medicamento elencados na exordial. Embora este fato pareça imprevisível, ele não o é. Isto porque deve constar na previsão orçamentária os gastos emergenciais, que devem ser suportados pelo Estado, principalmente no tocante à saúde. Não há dúvidas que seja dada prioridade às medidas preventivas, visto que beneficiam um maior número de administrados. Todavia, quando um administrado padece com alguma grave doença, deve ele ter o direito de ser assistido pelo Poder Público, já que necessariamente deve constar das previsões orçamentárias situações em que a atuação do Estado deva rápida e imediata.
A contestação apresentada pela Procuradoria do Município de xxxxxx também não levou em consideração o laudo médico localizado entre as folhas 57 e 58 do processo em epigrafe, suscitando falta de interesse de agir do requerente e “...não se pode exigir que um pequeno municipio com poucos recursos humanos, técnicos e financeiros,venha prestar o mesmo serviço de uma grande metrópole, ou venha a prestar serviços só disponíveis em hospitais de referência para procedimentos de alta e média complexidade”.(fhs65).
Ora, repito mais uma vez, será que fornecer um medicamento de R$: 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco Reais) irá impactar nas já combalidas contas públicas, ou prefere-se gastar muito mais que isso em festas, e shows, deixando de atender ao bem estar de seus munícipes.
“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida.” (Medida Cautelar PETMC-1246/SC – Min. Celso de Mello)
À conta de tais argumentos, espera o requerente que seja afastada a preliminar arguida e, no mérito, julgado procedente o pedido inicial, condenando-se o réu a prestar o medicamento informado pelo Autor em sua peça vestibular.
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento.
local, data
Adv/oab

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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