Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única do Júri da Comarca de __- __
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Autos do processo nº: 710-49.2017
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xxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio seu advogado que esta subscreve, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
ADVOGADO
OAB/UF xxxx.x
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDA: Justiça Pública de ___ - ___
Autos do processo nº 710-49.2017
Egrégio Tribunal,
Douto Procurador de Justiça,
Colenda Câmara,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
O recorrente foi denunciado por porte irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12 da lei 10.826/03. A sentença esclareceu que seria atribuída a pena mínima ao delito que, sendo considerado contestável pelo autor, fora o feito por meio de apelação.
Tal instrumento entretanto veio a ser improcedente dada a suposta tempestividade do auto ter sido desobedecida.
Do Direito
Define o artigo 593 do Código de Processo Penal em seu inciso I, que:
A condenação fora prolatada no dia ____ de Outubro de ____, e sua apelação, como consta nos autos, foi feita no dia 1 de Novembro do mesmo ano, estando esta obedecendo o prazo de cinco dias previsto em lei.
\u201cArt. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;\u201d
\u201cAPELAÇÃO CRIMINAL - CONHECIMENTO - TEMPESTIVIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. A apelação criminal que é interposta dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias deve ser conhecida. 2. Não há extinção da punibilidade a ser decretada, se não transcorrido lapso temporal suficiente entre os marcos interruptivos.
(TJ-MG - APR: 10348080047841001 MG, Relator: Eduardo Machado, Data de Julgamento: 24/09/2013, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 30/09/2013)\u201d
Do Pedido
Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se o Recorrente, como medida de Justiça.
OAB/UF nº XXXX.X
Bem como, junto deste recurso, que seja reconhecida a tempestividade e que a referida apelação seja apropriadamente julgada pelo magistrado.]
Jardim, 9 de novembro de 2017.
Nome do Advogado
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