Escreva-se no meu canal

sexta-feira, 6 de março de 2020

História do Direito — Grécia Antiga

Fonte:https://medium.com/


Por Bárbara Ronsoni de Oliveira

1. O nascimento do Direito

Antes de falar em Grécia Antiga, nota-se que, cerca de 1750 a.c., na Mesopotâmia, existiu o Código de Hamurabi, o primeiro conceito de lei conhecido. Ainda não podemos falar em direito.
No seu epílogo, Hamurabi afirma que elaborou o conjunto de leis “para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos” e “para resolver todas as disputas e sanar quaisquer ofensas”.
Pedra com o Código de Hamurabi. Wikipedia/Reprodução

1.1 Grécia Antiga

Maquete representando A Acrópole de Atenas.
Mesmo sem o direito propriamente dito, as cidades-estado de Atenas tiveram forte influência no direito ocidental. As experiências republicanas dessa época deram luz ao que hoje compreendemos como Estado e a população por ele governada.
No que se refere ao constituicionalismo grego, diz-se que: I) a inexistência de constituições escritas; II) a prevalência da supremacia do Parlamento; III) a possibilidade de modificação das proclamações constitucionais por atos legislativos ordinários; e IV) a irresponsabilidade governamental dos detentores do poder.
Historicamente, quando se fala de Grécia e direito, nos referimos ao período arcaico (circa 800 a.c.-500 a.c.) e clássico (circa 500 a.c.-300 a.c.). A pólis — ou cidades-estado — foi fundamental para o nascimento da ideia de direito.

1.1.1 Atenas: o berço da democracia

A constituição legal da cidade de Atenas resultou no estabelecimento de um regime democrático, tendo como sustentação o sistema jurídico que possuia. O assunto a seguir trata de uma breve história desse período grego.
Datando cerca do século VIII, ocorreu a crise da realeza homérica, que deu espaço à aristocracia. Nesse período o poder foi repartido repartido entre membros da elite militar, possuidores de terra e descendentes da nobreza homérica, que desmembram o poder em três funções: militar, exercida pelo polemarcaadministrativa, pelo arconte; e religiosa, pelo arconte basileu (figura do rei destituída de seus poderes políticos).
Ainda durante a aristocracia, o poder sai da esfera privada (rei no controle) e avança para a esfera pública, em que o poder não é mais uma pessoa, e sim uma função. A partir desse momento, o poder passa a circular pelas esferas dos cidadãos, que até então eram apenas os proprietários de terras e militares.
A pólis nasce nessa transição entre a monarquia e a aristocracia. O objeto de ocupação do Estado passa a ser sujeito aos interesses públicos, e esses interesses devem ser alcançados pelo próprio povo, que não desejavam mais apenas delegar a uma autoridade com poderes ilimitados. A cidadania ainda era restrita.
Pólis. Thinglink/Reprodução
Entre o século VIII e IV a.c., Atenas passou pelo processo de alargamento da cidadania, que a conferiu a chamada “isonomia”, como garantia de igualdade perante a lei, o que chamamos agora de democracia.
Para situar: o primeiro chefe popular foi Sólon, ao que se seguiu Pisístrato, ambos de boa sociedade e de posição definida. Depois da queda dos tiranos foi Clístenes, membro da casa dos Alcomeonios, que não teve competidor depois da expulsão do partido de Iságoras. Destaca-se:
Mas não era de ter inveja:
No entanto, Sólon fez vários avanços, como bem resume Aristóteles:
Depois de Sólon, ampliaram e democratizaram-se os mecanismos de participação cidadã por Clístenes, que desenvolveu um sistema em que, em algum momento da vida, todo cidadão atuará como governante.
Existe, nessa transição do estado cidadão, duas diferenciações: o Pré-Direito (autoritário e arcaico, exercido pela realeza e mais tarde pela aristocracia; acusações eram sumárias, sem procedimentos regulares de defesa; controle da justiça nas mãos dos mais influentes, em prejuízo daqueles de extração social inferior; justiça exercida por delegação divina), que a partir do séc. VII a.c. cedeu espaço ao Direito (em Creta fixou-se pela primeira vez por escrito uma descrição da comunidade políade).
Creta vista da Estação Espacial Internacional. Wikipedia/Reprodução
Aos poucos as leis começaram a ser escritas sobre pedras expostas em locais públicos, o que eu considero o auge da democracia, pois fica disponível as vistas de todos — no entanto, nem todos sabiam ler.
Sólon foi bastante responsável pela racionalização do Direito: a partir de suas reformas as leis passaram a valer igualmente para todos os cidadãos, independente de sua posição social.
“Nenhum homem livre, cidadão da mesma Atenas, poderá sofrer a humilhação da escravidão por dívidas.”
Para saber mais acerca da vida de Sólon, recomendo a leitura de Vidas Paralelas: Sólon e Publícola.
Curiosidade: mesmo com a humanização do direito penal, os delitos de asebéia ainda eram julgados na capital, mais duramente, delito pelo qual Sócrates, Protágoras e Aspásia já foram acusados.

1.1.1.1 Sistema jurídico grego

Durante esse período de humanização e racionalização do Direito, os membros da Heliéia eram escolhidos anualmente por sorteio, 600 pessoas por tribo. Clístenes dividiu a Ática em 10 tribos (que eram como distritos eleitorais), totalizando 6000 pessoas no tribunal popular. Para garantir a participação dos mais pobres, Péricles instituiu o misthós heliástikos, que era uma remuneração de 3 óbulos.
Óbulo. Wikipedia/Reprodução
Após o Aerópago ser restringido pelas reformas de Elfiates em 461 a.c., a administração cotidiana da justiça recai sobre os tesmótetas, magistrados sorteados pela Assembléia, à razão de um por tribo. Permaneciam no cargo por um ano e deviam prestar conta à Boulé (Conselho dos 500) pela sua atuação. A anualidade e o sorteio na escolha dos heliastas e dos tesmótetas garante uma grande participação popular dos cidadãos no funcionamento da justiça. (Mossé, 1985: 15–79)
Aerópogo atualmente. Wikipedia/Reprodução
Com esse sistema, se desenvolveu a profissão de logógrafo/antidógrafo (uma espécie de advogado nos dias de hoje). Acusação e defesa possuiam o mesmo tempo — contado por uma ampulheta — para discursar. As técnicas de retórica e oratória foram técnicas muito presentes na época.

2 Conclusão: Direito na Grécia Antiga

Por meio de atos legais, pela primeira vez na história o individualismo interfere sobre o pensamento jurídico, afirmando o estatuto da individualidade tanto do ponto de vista criminal (pressuposição de voluntariedade individual no ato do delito, sem interferência de fatores sobre-humanos), quanto penal (direitos assegurados de defesa, procedimentos públicos padrões de acusação, penas não extensivas a familiares e descendentes, penas capitais praticadas pelo suicídio induzido). (Gernet, 1917: 253–277;)
Na Grécia é que brotou o sentido da universalidade da justiça e que o Direito é coisa pública , devendo ser controlado pela comunidade. O Direito Romano foi seu herdeiro, mas apresenta diferenças em relação ao direito grego, que será tratado num próximo artigo.
“Apesar de tudo o que os opõe no concreto da vida social, os cidadãos se concebem, no plano político, como unidades permutáveis no interior de um sistema cuja lei é o equilíbrio, cuja norma é a igualdade.”

Nenhum comentário:

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...