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quarta-feira, 9 de abril de 2014

MODELO DE APELAÇÃO CÍVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (...)


 

 

AUTOS Nº.  ______________



                                   NOME DO APELANTE, já qualificado nos autos em referência da ação [...], ajuizada por [nome da parte] (ou, em face de [nome da parte]), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Tribunal de Justiça de [nome do Estado]. 

                                   Segue anexa guia do recolhimento das custas e do preparo.

 Obs.: Estando a parte recorrente sob o pálio da justiça gratuita, há necessidade de informar. A redação pode ser a seguinte: "A Recorrente informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.)

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

 Local e data

Nome e assinatura do advogado

Inscrição na OAB



EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO [nome do Estado]


RAZÕES DE APELAÇÃO


 Nº DO PROCESSO

APELANTE: [...] 

APELADA:  [...]

 VARA DE ORIGEM [...]

ILUSTRES DESEMBARGADORES,


1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

                                    O presente recurso é próprio, tempestivo,[v] as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

2.- PRELIMINARMENTE

                                   Obs.: acrescentar as preliminares que forem necessárias (ex. agravo retido e nulidades)

2.- SÍNTESE DO PROCESSO


[...]

                                   Este é o resumo dos autos.


3.- RAZÕES PARA REFORMA

 [...].
                                  Com efeito, entende o(a) Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida que se impõe.

4.-  CONCLUSÃO 
                                   Diante dessas considerações, o Apelante requer seja conhecido o presente recurso e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reforma da sentença recorrida para acolher o pedido inicial ____________________. Fazendo isto, essa colenda Câmara estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça (opcional). 

                                      Neste termos,

pede e espera deferimento.

 Local e data.


Nome e assinatura do advogado

Número de inscrição na OAB

Modelo de Petição: Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

YYYYYYYYY S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada na ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, nesta ato representada conforme seu contrato social, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na ..., CEP ..., na cidade Gaspar, estado de Santa Catarina, local onde receberá todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

tendo em vista a respeitável decisão de fls..., proferido pelo Meritíssimo Juízo da ... Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, nos autos da Ação Indenizatória, processo número ..., que lhe move XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, consubstanciado nas razões anexas.

Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado concedendo-lhe o efeitos suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-minuta no prazo legal.

Requer, ainda, a juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, devidamente recolhidas.

Por fim, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.

Termos em que, pede deferimento.

Gaspar, 01 de outubro de 2009.

HELEN GABOR
OAB/SC n° 69

PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC):
- Procuração do agravante
- Procuração do agravado
- Cópia da decisão agravada de fls.
- Certidão de intimação via diário oficial

Peças facultativas (art. 525, II, CPC):
- Cópia da petição inicial
- Cópia dos mandados de citação
- Cópia da contestação apresentada nos autos

Nome e endereço dos procuradores das partes:
- Patrono do agravante - Nome, OAB e endereço do advogado do agravante
- Patrono do agravado – Nome, OAB e endereço do advogado do agravado

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: YYYYYYYYYYY
Agravado: XXXXXXXXXXXX
Autos n°:
Vara de Origem: 

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres julgadores.

1 – BREVE RESUMO

Trata-se de ação indenizatória em que a agravada requer a indenização por danos materiais e morais sob a alegação de que o uso de cigarros fabricados pela agravante e por ela consumidos por volta dos anos noventa teria lhe causado implacável e incurável moléstia pulmonar.

A agravante, em sua defesa, argüiu, entre outras matérias, a ocorrência da prescrição executiva da ação, que foi rejeitada pelo Ilustre Magistrado “a quo”, com a assinação da audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. Sustentou o nobre magistrado “a quo” que incide na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos do ato ilícito.

Revolta-se, pois, a agravante contra essa respeitável decisão, proferida no dia ..., que merece ser reformada conforme se passará a demonstrar.

2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO

Sabe-se que possível é a conversão do presente agravo de instrumento em agravo retido, conforme artigo 527, II, do Código de Processo Civil.

Ocorre que, caso o presente agravo de instrumento seja convertido em retido, enorme dano causará a agravante, uma vez que a demanda perdurará por tempos ensejando despesas desnecessárias para as partes e para o próprio Poder Judiciário, contrariando o princípio da celeridade. Ademais, a decisão agravada refere-se à matéria que pode ser reconhecida “ex officio”, ensejando a extinção do feito com resolução do mérito.

3 – DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

A não concessão do efeito pretendido, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil, acarretará em uma longa batalha judicial, sendo que a mesma pode ser, de pronto julgada com resolução de mérito nos termos do artigo 269, IV, daquele diploma legal. As custas, despesas processuais e demais encargos podem ser evitados no caso em apreço, respeitando, pois, o princípio da celeridade.

Assim, de acordo com o receio de grave lesão processual, bem como sua difícil reparação, nos termos do artigo 558, do Código de Processo Civil, necessária é a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo para o fim de suspender até a decisão a ser aqui proferida, oficiando-se, portanto, o Meritíssimo juiz “a quo”.

4 – DO MÉRITO DO RECURSO

A respeitável decisão agravada afastou a preliminar argüida pelo agravante, de prescrição extintiva, por entender aplicável à hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos de ato ilícito.

Acontece que tal decisão não deve prosperar, uma vez que a ação indenizatória em questão refere-se à relação de consumo, sendo aplicável, desta forma, o prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Isto porquê, a agravada enquadra-se na definição de consumidor prevista no artigo 2°, da Lei n° 8.078/90 e o agravante na definição de fornecedor do artigo 3° do mesmo diploma legal.

Ademais, a alegada responsabilidade do agravante no evento danoso, refere-se a responsabilidade pelo fato do produto, preceituado no artigo 12 do tal estatuto, “porque a norma, dentro do regramento da responsabilidade objetiva, é dirigida mesmo ao fato do produto ou serviço em si. É o fato do produto e do serviço causadores do dano o que importa (Rizzato Nunes, Comentário ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 157).

Por conseguinte, dispõe o artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se a contagem de prazo a partir do conhecimento do dano ou da autoria.

Tendo a agravada usado e adquirido os cigarros da agravante por volta dos anos noventa, a ação tendo sido proposta em 2003 e o prazo prescricional por fato do produto ser de 5 (cinco) anos, não há que se falar em não acolhimento da alegação de prescrição.

Como bem esclarece o Professor e Desembargador Rizzato Nunes, não há que se olvidar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento da regra geral do Código Civil, em vez que:

“na verdade, toda e qualquer situação relativa a relação jurídica de consumo que gerar dano por defeito está enquadrado na norma do artigo 27 “ (Rizzato Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 351)

A jurisprudência também entende nesse sentido:

“CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – responsabilidade pelo fato do produto – indenização – prescrição – inteligência dos artigos 12 e 27 da Lei n° 8.078/90” (RT 739/238).

Como se insuficientes fossem tais argumentações, o já citado professor complementa:

“Aliás, 5 anos não é um tempo desprezível para que o consumidor tome providências que entender necessárias“ (Rizzato Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 352.

Por fim, insta consignar que a prescrição não é mais matéria de direito disponível, impondo o artigo 219, § 8°, do Código de Processo Civil, que ela seja reconhecida de ofício.

Assim, considerando que o direito da agravada está prescrito com fundamento no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, requer o agravante seja reformada a decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”.

5 – DO PEDIDO

Diante do exposto, é a presente para requerer seja o recurso recebido e processado, concedendo-se de imediato o efeito suspensivo, oficiando-se a instância originária, sendo, ao final, dado provimento ao recurso reformando a decisão de primeira instância a fim de que seja declarada a prescrição do direito do agravado, julgando-se extinto o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.

Termos em que, pede deferimento.

Gaspar, 01 de outubro de 2009.

ZZZZZZZZZZZZZ  ZZ ZZZZ
OAB/__  n° TTT

Modelo de Ação Rescisória

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE —-
AUTOS DO PROCESSO N—–
AUTORA (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da identidade RG n. (numero), inscrita no CPF sob n. (numero), ambas residentes e domiciliadas em (endereço completo), (cidade), CEP (numero), por sua advogada que a presente subscreve, conforme mandado anexo(doc.01), com escritório na (endereço completo), (cidade), CEP(numero), onde deverá receber as intimações de estilo, vem, tempestivamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 combinado com o artigo 485 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO RESCISÓRIA
da sentença prolatada pelo Juiz de primeira instância nos autos da ação em referência em que litiga em face de (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), empregada doméstica, portadora do documento de identidade RG n. (numero), inscrita no CPF sob n. (numero), residente e domiciliado na (endereço completo), (cidade), CEP (numero),  pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS.
A Ré laborou para a Autora no período de —/—/— a —/—/—, exercendo as funções de empregada doméstica e para tanto percebia o valor mensal de R$ — (valor por extenso), conforme provas trazidas para os autos (documentos n.02 a 04).
Ocorre que a Autora foi avisada pela recepção do condomínio onde reside que, em revista de rotina, a funcionária encontrou na bolsa da Ré algumas jóias e R$ — (valor por extenso), que, instada, negou pertencer à terceira pessoa.
Querendo colocar fim à desagradável situação a Autora se limitou a despedir a empregada por justa causa, pagando a ela os valores estabelecidos pela legislação competente.
A Ré, ainda assim, propôs ação trabalhista contra a Autora junto à — Vara Cível da Comarca de—, que foi julgada procedente, condenando a Autora ao pagamento do valor de R$ — (valor por extenso), a título de verbas indenizatórias, impagas quando da demissão.
Inconformada perante a injustiça da sentença e ciente da incompetência daquele Juízo para a prolação da sentença, vem a Autora se socorrer do poder judiciário para ver a questão avaliada pela justiça competente e ter a ação proposta julgada improcedente.
DO DIREITO.
Trata o presente caso de flagrante e  absoluta incompetência do juiz que prolatou a sentença condenando a Autora ao pagamento de verbas trabalhistas no importe de R$ — (valor por extenso).
Socorre a Autora o quanto contido no artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal que determina que é competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”.
Ainda, socorre a Autora a disposição do artigo 485 do Código de Processo Civil, que possibilita a rescisão da sentença de mérito transitada em julgado, por vários motivos e entre eles, quando proferida por juiz absolutamente incompetente, o que cabe feito luva ao caso presente, vez que, sendo absoluta a competência em razão de matéria, aquele Juízo da Vara Cível não tinha alçada para julgar questões  trabalhistas.
A Autora se permite trazer à colação lição de Athos Gusmão Carneiro:
“O juiz deve declarar-se incompetente, de ofício, sempre que lhe for remetido processo para o qual for absolutamente incompetente (Código de Processo Civil, art. 133)… Autor, réu ou qualquer interveniente podem, a qualquer tempo, invocar a incompetência absoluta, matéria que é inclusive uma das preliminares alegáveis na contestação (Código de Processo Civil, art. 113 e 301, II)… A incompetência absoluta do juiz torna nulos quaisquer atos decisórios por ele proferidos (art. 113, § 2º) e a sentença proferida por juiz  incompetente poderá ser rescindida (art. 485, II)” (grifo nosso).
Laborou em erro aquele magistrado, motivo pelo qual a Autora aguarda serenamente seu direito de ver a sentença prolatada devidamente rescindida e encaminhada a causa, para novo julgamento pela Justiça do Trabalho.
DO PEDIDO.
Diante dos fatos narrados, é a presente para requerer se digne esse Egrégio Tribunal:
1) julgar o pedido da presente demanda totalmente procedente declarando rescindida a sentença prolatada pelo MM. Juízo da Vara Cível, encaminhando a causa para novo julgamento pela justiça competente, nos termos do artigo 488, I do CPC;
2)  a juntada da inclusa guia de depósito no valor referente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente, nos moldes do artigo 488, II do mesmo diploma processual;
3) determinar a citação da Ré, por oficial de justiça, conforme artigo 221, II, com os benefícios do artigo 172, §2º, assinando-lhe prazo a ser arbitrada por Vossa Excelência, para que venha responder os termos da presente ação, sob pena de restarem verdadeiros os fatos alegados, nos moldes do artigo 491, todos do Código de Processo Civil;
4) condenar a Ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, conforme artigo 20 do CPC;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente periciais, testemunhais e documentais.
Dá-se à causa o valor de R$ —- (valor por extenso).
Termos em que,
Pede deferimento.
ADV / OAB/UF nº

Modelo de Ação Monitória

EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

FULANA DE TAL, (qualificação), domiciliado na rua ................, em Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX, por seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente, propor
AÇÃO MONITÓRIA,
em face de COMÉRCIO DE PREGOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ............................, em Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX, e BELTRANO DE TAL, (qualificação), domiciliado na rua ......................., em Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX, com fulcro nos arts. 1.102a e seguintes, do Código de Processo Civil, pelo que se expõe:
I – DOS FATOS
Em março e abril de 2009, a Autora prestou serviços de impressão digital em cores à Ré, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme se pode verificar das anexas notas fiscais de nº 4845 e 4964 e de seus respectivos canhotos, os quais demonstram terem sido entregues os serviços nos termos avençados.
Em função serviço prestado, foram emitidos dois boletos bancários, nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00, com vencimento para 4 de abril de 2009 e 25 de abril de 2009, respectivamente.
Entretanto, ao tempo do vencimento dos valores constantes dos aludidos boletos, a Autora foi surpreendida com o não pagamento deles, evidenciando o inadimplemento da Ré.
Após, a Autora tentou, inúmeras vezes, receber amigavelmente o valor devido, mas não logrou êxito pelos meios suasórios. Assim, não lhe restou outra alternativa, senão a de ajuizar a presente ação monitória [demonstrativo do débito anexo], a fim de compelir a devedora a pagar o valor devido.
II - DO DIREITO
É certo que os boletos bancários, notas fiscais e seus respectivos canhotos, além das ordens de serviço e dos layouts, evidenciam os serviços prestados pela Autora, bem como a obrigação de pagar assumida pela Ré.
Assim, em razão dos documentos em que funda a presente ação, resta demonstrado o cabimento do procedimento monitório, nos exatos termos dos arts. 1.102 “a” e seguintes do Código de Processo Civil.
III - DOS PEDIDOS
Isto posto, a Autora requer a V.Ex. dignar-se de:
a) determinar a CITAÇÃO, por mandado, da Ré, no endereço fornecido no limiar desta exordial, para pagar a importância de R$ 5.395,79 (cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de juros legais, desde a citação, ou ofereçam embargos nos termos da lei;
b) ocorrendo embargos, a Autora requer sejam esses julgados improcedentes, com a consequente condenação da Ré ao pagamento do valor ora cobrado, devidamente corrigido e com a incidência de juros legais, desde a citação, das custas processuais e honorários advocatícios;
c) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, notadamente a documental [a começar pelos documentos que instruem esta inicial] e a testemunhal, inclusive com o depoimento pessoal do Representante legal da Ré, sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ 5.395,79 (cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos)
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte/MG, .... de ................ de .......
Nome do advogado
OAB

Ministro do STF nega liminar para acusado de roubar uma galinha de R$ 40

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. De acordo com o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.

O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.
Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.

Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.

Fonte: Agência Brasil 

terça-feira, 8 de abril de 2014

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO REFERENCIADOS PELO NOVO CÓDIGO CIVEL


a) Qual é o prazo para a separação judicial?

O Código atual possibilita a separação após um ano da realização do casamento, como já previa a Lei do divórcio.

b) E o prazo para o divórcio?

O prazo estabelecido para o divórcio é de dois anos depois da separação de fato (casal não vive mais junto), um ano após o trânsito em julgado da sentença de separação judicial, ou ainda um ano da decisão que concede a medida cautelar (preventiva) de separação de corpos. Outra disposição nova é a possibilidade da realização do divórcio antes do término da partilha dos bens, que era vedado. 

c) O homem pode receber pensão alimentícia?

Pelo Código atual, parentes, cônjuges ou conviventes podem pleitear alimentos quando necessitarem. A grande novidade é a possibilidade do homem também requerê-los, não somente a esposa/companheira. Inclusive, havendo a possibilidade de prestação dos alimentos ao cônjuge culpado na dissolução do casamento.

d) Como fica a guarda dos filhos?

O Código atual disciplina que não havendo acordo quanto à guarda dos filhos, na separação ou no divórcio, a guarda ficará com quem possuir melhores condições para exercê-la, estas de caráter não meramente econômico. Também, não há mais a presunção de que a guarda é da mãe.

e) O que estabelece o Código atual quanto à união estável?

O novo Código reconhece a união estável como entidade familiar, sendo possível a conversão em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no registro civil. Também dispõe que não havendo contrato escrito entre os conviventes, vigorará quanto aos bens o regime de comunhão parcial de bens. É importante, portanto, a formalização de Contrato Antenupcial entre as partes para prevenção e garantia dos mesmos. É preciso mencionar também que União Estável é aquela que homem e mulher, desempedidos de casar, se unem com o objetivo de constituir família.

f) Como fica a herança?

A principal alteração foi o acréscimo do cônjuge (esposa/esposo) no rol dos herdeiros necessários. Em primeiro lugar na ordem de sucessão estão os descendentes do falecido, depois os ascendentes e após o cônjuge sobrevivente. E em último lugar temos os colaterais até quarto grau. Não havendo descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente nem colaterais até o quarto grau, a herança se tranfere para o Poder Público. O cônjuge, além de ser herdeiro, tem direito à meação, dependendo do regime de bens escolhido. 

g) Como fica o direito sucessório do convivente/companheiro (a)?

A Lei dá tratamento diferente ao do cônjuge, havendo um retrocesso, pois havia anteriormente uma equiparação no que diz respeito ao direito sucessório. 0 Código atual dispõe que o companheiro (a) participará na sucessão do outro somente no que se refere aos bens adquiridos onerosamente no período da união estável. 

Direito de Família - Perguntas e Respostas

1) Que vem a ser união estável?

Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura, pública e munidos do claro propósito de constituir uma família.

2) Quando, numa união estável, homem ou mulher decide separar-se do outro, como ficam os bens móveis e imóveis que compraram durante a vigência daquela união?

Devem ser partilhados em partes iguais, vez que a presunção legal é a de que foram adquiridos por meio do esforço comum.

3) A separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?

Não. O vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.

4) Os bens móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa, terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?

Não. Os bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha entre os cônjuges.

5) Com o divórcio cessa a obrigação de assistência mútua entre cônjuges decorrente do vínculo matrimonial?
Sim. Desde que, na separação judicial ou no divórcio direto, não tenha ficado convencionado ou determinado pagamento de pensão alimentícia a qualquer deles.

6) É possível converter uma união estável em casamento?

Sim, face ao disposto no art. 8o. da Lei 9.278/96. Para tanto basta que os conviventes a requeiram junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Circunscrição de seu domicílio.

7) A união de pessoas do mesmo sexo, há mais de 05 anos, pode ser equiparada à união estável?

Não. A Lei 9.278/96, em seu artigo 1o., de forma expressa, restringe a união estável à convivência entre um homem e uma mulher, afastando, assim, qual- quer possibilidade de equiparação nesse campo.

 8) Existe a possibilidade de parentes de um dos cônjuges propor Ação de divórcio?

Sim. Sendo incapaz um dos cônjuges, seus ascendentes, irmãos ou curador poderão tomar a iniciativa de propor Ação de Divórcio.

O Julgamento de Sócrates

Diante do tribunal popular, Sócrates é acusado pelo poeta Meleto, pelo rico curtidor de peles, influente orador e político Anitos, e por Licão personagem de pouca importância. A acusação era grave: não reconhecer os deuses do Estado, introduzir novas divindades e corromper a juventude. O relato do julgamento feito por Platão (428-348 a.C.) a Apologia de Sócrates, é geralmente tido como bastante fiel aos fatos e apresenta-se dividido em três partes. Na primeira, Sócrates examina e refuta as acusações que pairam sobre ele, retraçando sua própria vida e procurando mostrar o verdadeiro significado de sua "missão". E proclama aos cidadãos que deveriam julga-lo: "Não tenho outra ocupação senão a de vos persuadir a todos, tanto velhos como novos, de que cuideis menos de vossos corpos e de vossos bens do que da perfeição de vossas almas, e a vos dizer que a virtude não provém da riqueza, mas sim que é a virtude que traz a riqueza ou qualquer outra coisa útil aos homens, quer na vida pública quer na vida privada. Se, dizendo isso, eu estou a corromper a juventude, tanto pior; mas, se alguém afirmar que digo outra coisa, mente". Noutro momento de sua defesa, Sócrates dialoga com um de seus acusadores, Meleto, deixando-o embaraçado quanto ao significado da acusação que lhe imputava - "corromper a juventude". Demonstra que estava sendo acusado por Meleto de algo que o próprio Meleto não sabia bem explicar o que era, já não conseguia definir com clareza o que era bom e o que era mau para os jovens.
 
Em nenhum momento de sua defesa - segundo relato platônico - Sócrates apela para a bajulação ou tenta captar a misericórdia daqueles que o julgavam. Sua linguagem é serena - linguagem de quem fala em nome da própria consciência e não reconhece em si mesmo nenhuma culpa. Chega a justificar o tom de sua autodefesa: "Parece-me não ser justo rogar ao juiz e fazer-se absorver por meio de súplicas; é preciso esclarecê-lo e convence-lo". Embora a demonstração pública da inconsistência dos argumentos de seus acusadores e embora a tranqüila e reiterada declaração de inocência - e talvez justamente por mais essas manifestações de altaneira independência de espírito -, Sócrates foi condenado. Mesmo para uma democracia como a ateniense, ele era uma ameaça e um escândalo: a encarnação, para a mentalidade vulgar, do "escândalo filosófico" que, ali mesmo em Atenas, acarretara a perseguição de Anaxágoras de Clazômena, que se viu obrigado a fugir.
 
Como era de praxe, após o veredicto da condenação, Sócrates foi convidado a fixar sua pena. Meleto havia pedido para o acusado a pena de morte. Mas seria fácil para Sócrates salvar-se: bastava propor outra penalidade, por exemplo pagar uma multa, como chegaram a lhe sugerir os amigos. Afinal, fora difícil obter um veredicto de culpabilidade: havia sido condenado por uma margem de apenas sessenta votos. Qualquer pena moderada que ele mesmo propusesse seria certamente acatada com alívio por aquela assembléia constrangida por condenar um cidadão que, apesar de suas excentricidades e de suas atitudes muitas vezes irreverentes e incomodas, apresentava aspectos de indiscutível valor. Afinal, era aquele o Sócrates que não se havia deixado corromper pelos tiranos, inimigos da democracia, e que lutara bravamente na guerra por sua cidade e por seu povo. Bastava que declarasse estar disposto a pagar algumas moedas - e todos sairiam dali satisfeitos consigo mesmos, por terem cumprido o "dever" de punir um cidadão suspeito de atividades nocivas a cidade, e mais contentes ainda por se sentirem magnânimos, ao permitirem que continuasse vivendo.
 
Mas Sócrates não faz concessões. Propor-se a cumprir qualquer pena, mesmo pagar uma multa, por menor que fosse, seria aceitar a culpa de que não o acusava a própria consciência. Na segunda parte da Apologia, Platão descreve o momento em que, novamente diante de seus juízes, Sócrates estabelece a pena que julgava merecer. Nem exílio, nem multa. "Ora, o homem (Meleto) propõe a sentença de morte. Bem; e eu, que pena vos hei de propor em troca, Atenienses? A que mereço, não é claro? Qual será? Que sentença corporal ou pecuniária mereço, eu que entendi de não levar uma vida quieta? Eu que, negligenciando o de que cuida toda gente - riquezas, negócios, postos militares, tribunas e funções públicas, conchavos e lutas que ocorrem na política, coisas em que me considero de fato por demais pundonoroso para me imiscuir sem me perder -, não me dediquei àquilo a que, se me dedicasse, haveria de ser completamente inútil para vós e para mim? Eu que me entreguei à procura de cada um de vós em particular, a fim de proporcionar-lhe o que declaro o maior dos benefícios, tentando persuadir cada um de vós a cuidar menos do que é seu do que de si próprio, para a ser quanto melhor e mais sensato, menos dos interesses do povo que do próprio povo, adotado o mesmo princípio nos demais cuidados? Que sentença mereço por ser assim? Algo de bom, Atenienses, se há de ser a sentença verdadeiramente proporcionada ao mérito; não só, mas algo de bom adequado a minha pessoa. O que é adequado a um benfeitor pobre, que precisa de lazeres para vos viver exortando? Nada tão adequado a tal homem, Atenienses, como ser sustentado no Pritaneu; muito mais do que a um de vós que haja vencido, nas Olimpíadas, uma corrida de cavalos, de bigas ou quadrigas. Esse vos dá a impressão da felicidade; eu, a felicidade; ele não carece de sustento, eu careço. Se, pois, cumpre que sentenciam com justiça e em proporção ao mérito, eu proponho o sustento no Pritaneu."
 
Sócrates não deixava saída para seus juízes. Ou a pena de morte, pedida por Meleto, ou ser alimentado no Pritaneu, enquanto fosse vivo, como herói ou benemérito da cidade. Impossível voltar atrás, desfazer a condenação, inocentar o acusado. Entre a morte e as impossíveis recompensas, ou juízes ficaram sem alternativa real. Para não abrir mão de sua própria consciência, Sócrates optara pela morte. Que então morresse.


Immanuel Kant, Introdução à crítica do juízo. 2 ed, [Tradução Rubens Rodrigues Torres Filho], São Paulo: Abril Cultural, 1984 (Os Pensadores)

Professor é assaltado durante aula em escola pública de João Pessoa

Do G1 PB com TV Cabo Branco

Um professor foi assaltado na noite de segunda-feira (7) enquanto dava aula dentro de uma  das salas de uma escola pública da rede estadual localizada no bairro de Manaíra, em João Pessoa. Segundo informações da Polícia Civil, um homem armado com um revólver invadiu a sala de aula, rendeu o professor e fugiu levando um cordão, um anel e um relógio de pulso.

A ocorrência foi registrada pelo professor no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disp), também no bairro de Manaíra. Conforme informações repassadas pela vítima à polícia, o professor foi a única vítima do assaltante. Ainda de acordo com a Polícia Civil, o homem armado não era aluno do local. As aulas foram suspensas logo após o assalto.
Um circuito de câmeras teria gravado a invasão do assaltante na escola, conforme depoimento do professor na delegacia. As imagens serão analisadas pela polícia nesta terça-feira. Até as 6h30 de terça-feira (8), nenhum suspeito de ter assaltado o professor dentro da sala havia sido preso pela polícia.
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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Qual é a Diferença entre Defeito e Vício do Produto?

Por ser muitíssimo comum dizermos que compramos um produto que apresentou um defeito quando na realidade o problema em questão trata-se de um vício é que se tornou imperioso o esclarecimento quanto às características de cada um destes conceitos, uma vez que defeito e vício, ao contrário do que se pode pensar, não são sinônimos.

Com efeito, estaremos diante de um vício do produto por sua inadequação quando ocorrer de o produto não se apresentar com a qualidade ou quantidade que se espera diante das informações contidas no recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária, conforme determinam os artigos 18 e 19 do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”(grifo nosso)

“Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:” (grifo nosso)
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Desta forma, tem-se por configurado o vício do produto quando desrespeitadas as características que se esperam atinente à qualidade e indicativas de sua quantidade, sendo que a extensão e profundidade do vício se fazem sentir tão somente no próprio produto. Assim, constatado o vício do produto, o consumidor pode se valer das alternativas trazidas no §1º do artigo 18 e do artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor que seguem:

“Art. 18. [...]
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.” (grifo nosso)

“Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”.(grifo nosso)

Utilizando de vias exemplificativas, temos que o vício se perfaz quando ao adquirir uma bicicleta percebesse que o freio não funciona porque o mecanismo que o aciona está travado ou lhe falta um componente. Exemplo outro seria o do processador de alimentos que tem a função triturar comprometida de forma a não triturar adequadamente os alimentos.

Já no caso do defeito este só se perfaz quando em decorrência do vício do produto ou serviço o consumidor vem a sofrer danos de ordem material e/ou moral. O defeito do produto encontra-se conceituado no §1º do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:

“Art. 12 .[...].
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação” (grifo nosso)

No caso de defeito do produto, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituir o produto, mas sim de ser indenizado de forma compatível com os danos materiais ou morais que vier a sofrer, razão pela qual deverá ser demonstrado pelo consumidor o nexo causal que significa a relação entre o vício do produto e os danos acarretados por este vício o que poderá comprovado por meio de laudos médicos; comprovantes de aquisição de medicamentos e eventuais perdas laborais.

Utilizando dos modelos exemplificados acima, o defeito, no caso da bicicleta será sentido quando no caso do acionamento do freio este vier a falhar por problemas na montagem do produto e tal fato ser preponderante para o envolvimento do ciclista em um acidente. Sendo que, no caso do processador de alimentos o defeito pode ser sentido quando em razão da não permissão de um perfeito encaixe das peças do produto uma de suas hélices conseguir decepar um dos dedos de quem utiliza o produto.

Assim, concluímos que para a configuração do defeito faz-se necessária a incidência do vício, sendo que com a constatação do vício nem sempre decorrerá em um defeito.

Fonte: http://consumidordireito.blogspot.com.br/

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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