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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Resumo de Introdução ao Estudo do Direito

Introdução ao Estudo do Direito



Objetivo:

  • organizar uma disciplina de base, introdutória à matéria;
  • definir o objeto do estudo;
  • indicar os limites da área de conhecimento;
  • apresentar as características fundamentais da ciência;
  • apresentar os fundamentos e valores primordiais.

A Introdução ao Estudo do Direito representa: um sistema de ideias gerais capaz de revelar o direito como um todo e alinhar seus elementos comuns.

Com o passar do tempo a árvore jurídica vai se adequando: às informações sociais.

Da adequação da árvore jurídica às informações sociais: surgem as especializações em sub-ramos do direito.

A era da Codificação do direito provocou: o crescimento do fenômeno do direito positivo (escrito).

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina de natureza: propedêutica

As disciplinas de natureza propedêutica possuem a característica de: centralizar a base de elementos, conhecimentos necessários e fundamentos de uma determinada área do conhecimento.

Logo, a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que possui caráter:

  • Propedêutico;
  • Eclético;
  • Enciclopédico.

Propedêutico: porque serve de base ao conhecimento jurídico.

Eclético: porque não se limita a dogmas, é aberta a discussões.

Enciclopédico: porque se utiliza de outras ciências, bem como de todas as formas de saber humano.

Por que a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que não possui autonomia?
R: Porque não é sua função criar o saber.

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que apenas recolhe das diversas disciplinas jurídicas as informações necessárias para compor um quadro de conhecimento, uma base de conhecimento jurídico.

Filosofia: ciência de todas as coisas por suas primeiras causas, isto é, por seus princípios fundamentais.

Dentre as características da Filosofia, encontra-se: a possibilidade de crítica do próprio conhecimento científico.

A Filosofia do Direito é capaz de realizar:

  • a crítica do próprio direito;
  • a verificação das possibilidades reais do saber jurídico.

A Filosofia do Direito pode ser dividida em:

  • Parte Geral;
  • Parte Especial.

A Parte Geral da Filosofia do Direito apresenta a: Ontognoseologia Jurídica.

A Ontognoseologia Jurídica representa: o estudo correlato da realidade jurídica e de sua compreensão contextual de acordo com seus elementos constitutivos.

Na indagação da Ontognoseologia Jurídica procura-se: receber o direito tal como ele é no âmbito do processo cognoscitivo.

Procura receber a experiência tal como ela se apresenta, sem quaisquer desvios ou mutilações resultantes da aceitação prévia da compreensão do fenômeno.

A Parte Especial da Filosofia do Direito está dividida em:

  • Epistemologia Jurídica;
  • Deontologia Jurídica;
  • Culturologia Jurídica.

Epistemologia Jurídica (ou Doutrina da Ciência do Direito): analisa o problema da vigência e da função normativa do direito.

Deontologia Jurídica (ou Doutrina dos Valores Éticos): analisa o problema do fundamento do direito.

Culturologia Jurídica (ou Doutrina do Sentido Histórico do Direito): analisa a questão da eficácia do direito.


Teoria Geral do Direito: ciência que fixa os princípios jurídicos mais gerais, ou seja, aqueles que servem como denominador comum para os diversos ramos do direito.

Na Teoria Geral do Direito podemos observar a etiologia e a realização jurídica por intermédio de 3 problemas capitais:

  • Em que consiste especificamente o fenômeno jurídico?
  • Qual a fonte do Direito?
  • Como se realiza o Direito em sociedade?

Principal Ciência Jurídica a fornecer material necessário à Teoria Geral do Direito: Ciência Jurídica ou Dogmática Jurídica.

O objetivo da Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica é: a regra positiva em vigor, considerada na sua formação, interpretação e aplicação.

Logo,

A Teoria Geral do Direito

=

Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica
(Parte Principal)
+
Sociologia Jurídica
Política Jurídica
História do Direito
(Princípios acrescentados)


Sociologia Jurídica: estuda as relações entre os comportamentos humanos considerados jurídicos e outros dos quais aqueles se derivam.

Política Jurídica: estuda a finalidade da regra dentro das diferenças que comporta.

História do Direito: estuda a origem, a evolução e o fim de uma determinada ordem ou instituição jurídica.


Sociedade e Direito

A interação social se apresenta sob as formas de:

  • cooperação;
  • competição;
  • conflito.

Os processos de interação social encontram no Direito:

  • a sua garantia;
  • o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações.

O conflito se faz presente a partir:

  • do impasse;
  • e quando os interesses não logram solução pelo diálogo.

Quando, no conflito, não se consegue a solução pelo diálogo, as partes: recorrem à luta moral ou física, ou buscam a mediação da justiça.

Podemos conceituar o conflito como a forma de interação social onde: a oposição de interesses entre pessoas ou grupos não podem ser conciliados pelas normas sociais.

O Direito se revela o agente capaz de: garantir a solidariedade social.

A lei se torna legítima a partir do momento que é capaz de promover: a interação social de natureza solidária.

A finalidade do Direito é a de favorecer: o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos.

O surgimento da norma jurídica acontece sempre: em função do aparecimento de um fato social.

Os litígios criam para o homem as necessidades de:

  • segurança;
  • justiça.

Obs.: trata-se de uma questão de adaptação das condutas humanas ao bem comum.

O Direito é um fenômeno da cultura: é um produto humano resultante da experiência do homem na sua convivência com a sociedade.


Teoria Tridimensional do Direito


O Direito pode ser compreendido por 3 dimensões nos seguintes aspectos:

  • Fático;
  • Axiológico;
  • Normativo.

Segundo a Teoria Tridimensional do Direito:

  • O fenômeno jurídico decorre de um fato social (aspecto fático);
  • O fato social que gera o fenômeno jurídico recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana (aspecto axiológico);
  • Somente após receber essa valoração surge a norma que regulará o respectivo fenômeno (aspecto normativo).

Logo, um fenômeno jurídico se compõe sempre e necessariamente de um:

  • fato;
  • valor;
  • norma.

1º de um fato subjacente (econômico, geográfico, demográfico, etc).
2º de um valor que é atribuído ao fato (é o elemento moral do Direito, é o ponto de vista sobre a noção de justiça).
3º da norma estabelecida como padrão de comportamento social imposto pelo Estado aos indivíduos.

Obs: o fato, o valor e a norma acham-se intimamente vinculados no fenômeno jurídico. Há uma interdependência entre os três elementos.

Considerando a Teoria Tridimensional do Direito, por abstração, o Direito pode ser apreciado sob três perspectivas:

1º- O Direito como fato social (análise através das disciplinas):

  • História;
  • Sociologia;
  • Etnologia Jurídica;
  • Filosofia do Direito;
  • Ética e Teoria da Justiça;
  • Culturologia Jurídica.

2º- O Direito como o valor do justo (análise através das disciplinas):

  • Deontologia Jurídica;
  • Política Jurídica.

3º- O Direito como norma jurídica (análise através das disciplinas):

  • Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito);
  • No plano epistemológico.

Sinopse da Teoria Tridimensional do Direito:

Elementos constitutivos:

  • fato;
  • valor;
  • norma.

Nota dominante:

  • eficácia;
  • fundamento;
  • vigência;

Concepções unilaterais:

  • Sociologismo Jurídico;
  • Moralismo Jurídico;
  • Normatismo Abstrato

terça-feira, 18 de abril de 2017

Questões passíveis de anulação no XXII exame da OAB

Prova Amarela


Tipo 3
005

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho através deste, requerer que a Banca Examinadora a anulação da questão, visto que o gabarito da banca indica como correta a letra “a”, porém não há resposta totalmente correta, pois no comando da questão fica claro que “no contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega”.

Desta forma, conclui-se que a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme dispõe o artigo 409 do  Código Civil, em complemento com artigo 411 do mesmo diploma legal. Assim a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme artigo 409 do Código Civil (A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora), em complemento com artigo 411 do mesmo diploma (Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.). Como sabido, no direito civil, mora é o atraso no cumprimento da obrigação

Sendo a mora o atraso no cumprimento da obrigação e, mencionando o comando que a multa é para caso de atraso, não há como se extrair a ideia de que a multa é compensatória na hipótese de inadimplemento absoluto. Em que pese seja possível aplicação do artigo 395, parágrafo único do Código Civil, que menciona sobre a utilidade do cumprimento da 
obrigação, o erro da questão está manifesto através da incompatibilidade – contradição – entre o comando das alternativas disponibilizadas. Se o comando menciona que a multa é para caso de atraso, não há como compreender que a multa é compensatória, para caso de inadimplemento absoluto, embora haja aplicação do artigo 395, parágrafo único que 
menciona sobre a utilidade do cumprimento da obrigação. O erro da questão é a incompatibilidade/contradição do que consta do comando com os itens disponibilizados.

Com base no exposto, solicito a anulação da questão em foco.



Tipo 3
022

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),


Venho através deste requerer a anulação questão, visto que a Banca Examinadora definiu como gabarito correto a alternativa “C”. No entanto, existem entendimento que apontam para outra opção correta.

Essa situação é uma daquelas elencadas no artigo 85, VII, da Constituição da República como caracterizadora de crime de responsabilidade (impeachment).Tida a conduta como crime de responsabilidade, o foro competente seria o Senado Federal, a teor do que preceitua o artigo 52, I, da Constituição da República. Em tais situações, conforme preconiza o art. 51 da CF/88, seria indispensável a autorização da Câmara dos Deputados.

O fato de que o grupo de parlamentares ter entendido pela prática de crime de desobediência não justifica, por si só, a caracterização desse delito. Isso porque se exigia que o candidato, na condição de advogado, desse as orientações pertinentes acerca do órgão competente para julgamento da conduta. Há fundamentos sólidos, calcados na jurisprudência da Suprema Corte, para afastar a caracterização da penal do artigo 330 do Código Penal.

Em decisão Plenária, o STF entendeu que “1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando”. (APN 633, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 21.2.2014).

No julgado acima referido houve a absolvição, fundada no artigo 386, III, do CPP (atipicidade da conduta), exatamente pela ausência de intenção no descumprimento da decisão. Idêntica orientação pode ser visualizada em outros feitos, como é o 
caso do HC 86.047/SP, de Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 4.10.2005.

Resumindo, de um lado, não há caracterização de conduta tipificada como crime, pelo que não se pode falar em julgamento perante o STF. De outro lado, a conduta se amolda àquela descrita no artigo 85, VII, da Constituição da República, a autorizar julgamento por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, caso haja autorização da Câmara dos Deputados.

Desta forma, o gabarito correto seria a assertiva “B”, razão pela qual se requer que seja pela alterado o gabarito ou, diante das dúvidas suscitadas, a anulação da questão.



Tipo 3
023

Ilustríssimos (as) Examinadores (as), 

Na questão fica clara que a letra D é uma afirmação correta, ao expor que os direitos de primeira geração/dimensão são chamados de negativos, ante o absenteísmo/abstensionismo estatal.

Porém, a assertiva lançada na letra C também pode ser encarada como verdadeira, na medida em que os direitos de terceira geração/dimensão estão ligados a direitos transindividuais, metaindividuais, difusos ou coletivos. São exemplos: meio 
ambiente (colocado na questão), direito do consumidor, aposentadoria etc.
Sendo assim, entendo que existem mais de uma resposta cabível, e por essa razão, venho requerer da banca examinadora que a questão seja anulada. 



Tipo 3
060


Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho recorrer da presente questão, por entender que nenhuma das alternativas apresentadas na questão representa a resposta correta na forma exigida no enunciado.

A questão em comento apresenta o seguinte enunciado: “Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.”.

Inicialmente, impende considerar que o enunciado da questão requer que o examinando assinale a opção correta que, dentre as apresentadas, verse sobre a possibilidade da integração das diárias à remuneração do empregado.

Neste sentido, a Súmula 101 do TST, dispõe que “Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.”.

No mesmo sentido, a CLT, em seu art. 457, §2º, dispõe: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado”.

Sendo assim, fica evidente que há duas possibilidades de interpretação, visto que é mais plausível seria entender que somente integrarão a remuneração do empregado as diárias que excederem a 50% do salário do empregado, e não a sua totalidade, como entendido pela Banca.

Vale destacar também, que somente o excedente das diárias é que integrariam à remuneração do empregado, em entendimento diverso do exposto pela banca examinadora.

Desta forma, em razão da controvérsia robusta no que tange à interpretação dos dispositivos legais, a questão possui duas alternativas possíveis de serem consideradas corretas, venho interpor o referido requerimento de anulação da q

domingo, 16 de abril de 2017

VIAGEM AO PASSADO: No tempo da feira livre em Serra Talhada e revistas no meio da rua

Por Paulo César Gomes
Fotografo: Pele

A foto acima foi postada nas rede sociais pelo escritor Adelmo Santos. A imagem foi feita no início dos anos 1980 e tem como destaque Antonio de Bia, que na época vendia revistas na calçada da loja Nossa Senhora do Carmo, de Valme Olavo (o mão aberta da cidade). Pouco tempo depois o Antônio passou a vender as suas revistas, gibis e jornais em uma barraca que ficava em frente a agência do Banco do Brasil, na Praça Sérgio Magalhães.

Antonio de Bia foi o pioneiro em trazer informação escrita para Serra Talhada, onde tinha dezenas de clientes que faziam encomendas das revistas nacionais, livros de bolsos e tudo do gênero. Sempre simpático, o livreiro tinha um bordão bem peculiar ao atender os clientes: “Tu é meu amigo ou não é?”.

A fotografia também retrata o cotidiano da tradicional feira livre, que teve início no dia 10 de fevereiro de 1778, uma segunda-feira, na então fazenda Serra Talhada. No fundo da imagem é possível perceber as diversas barracas de ferro e lona que tomava conta do centro da cidade.

OPINIÃO: Todos os partidos estão na fossa da corrupção no Brasil


Por Paulo César Gomes, Professor, escritor, pesquisador da História de Serra Talhada e colunista do Farol


Essa semana o povo brasileiro teve o dissabor de conhecer a verdadeira cara da classe política que os representa. Uma classe corrupta e que se vende em troca de favores e benefícios financeiros. É nojento ter que e ver e ouvir que uma única empresa é capaz de influenciar a eleição de um Presidente da República – na verdade foram mais de um -, de governadores e de emplacar leis que as beneficiam junto ao Congresso Nacional.

É curioso que a lista dos pedidos de inquéritos autorizados pelo Ministro do STF, Edson Fachin, (após o vazamento ele autorizou a divulgação) tenha vazado para a imprensa as vésperas do feriadão da semana santa, um período em que boa parte dos brasileiros está mais a fim de curtir a folga, e isso certamente beneficiou os mais 100 políticos envolvidos na delação da Odebrecht, já que não houve nenhum tipo de protesto face ao tamanho do escândalo de corrupção.

Durante muitos anos se imaginou que o problema do Brasil era a falta de democracia, e nessa busca muitos deram vida para reconquista-la. A democracia então retornou, voltamos a ter eleições diretas e até aprovamos uma nova Constituição. No entanto, nada disso foi capaz de dar aos políticos brasileiros o mínimo de decência e de caráter. Hoje todos os partidos estão na vala comum, ou melhor, na fossa – literalmente na merda -, as exceções são os pequenos partidos que ainda ostentam os discursos ideológicos.

Vários são os fatores que contribuem para isso. Um deles sem dúvidas foi o surgimento da reeleição, que por sinal foi aprovada as custas da compra de votos de deputados e de senadores, assim também foi com aprovação da prorrogação do mandato de Sarney de 4 para 5 anos. A ideia de se prorrogar uma gestão tornou-se, na verdade, um projeto de perpetuação de poder, o que de certa forma aumentou o fisiologismo, as negociatas e a corrupção em altíssima escala. Os partidos que estava no poder passaram a comprar apoio.

E O PT?

Outro fato é que o PT e Lula ao chegarem, passaram a compactuar com essas práticas. Justamente eles que pregavam que iriam combater a corrupção, acabaram sendo colocados dentro da “carteira” de uma das maiores empreiteiras do mundo. Eles (petistas) tiveram a grande chance de dar continuidade à luta dos que deram a vida para derrubar a Ditadura Militar, mas preferiram o caminho da generosidade empresarial.

Agora o que nos resta é indagar sobre a legitimidade desse Congresso para fazer reformas tão importantes e que em geral só prejudicam os trabalhadores. Acredito que todas as reformas devem ser feitas por uma nova Assembleia Nacional Constituinte, que seria composta por deputados e senadores que receberão do povo o mandato para fazerem (ou refazerem) uma nova (a) Constituição.

Ao mesmo tempo em que se deve questionar as punições sobre a Construtora Odebrecht – que apesar das delações dos seus executivos serem atenuantes – deveria ficar muitos anos impedida de participar de licitações para a realização de obras públicas. Por que se não for assim, em breve à empresa voltará atacar e comprar novamente o apoio dos políticos.

Também é importante destacar a necessidade de que a chapa Dilma/Temer seja caçada pelo TSE, o que seria um ótimo exemplo de punição para que utiliza dinheiro de propina para ganhar ou disputar uma eleição. E não adianta falar em manter a governabilidade, o governo Temer já deu o que tinha pra dar, já está mais do que hora de terminar. E por último é preciso que a população volte às ruas e que cobre a punição de todos os políticos e membros do judiciário envolvidos em casos de corrupção. Sem punição e manifestação popular as coisas continuaram do mesmo jeito.

Um forte abraço e até a próxima!

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Relatos da escravidão em Serra Talhada e a venda da negra Branda





Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador da história serra-talhadense


Poucos registros sobre a escravidão negra são encontrados na literatura pajeuzeira, muito se deve ao desinteresse dos pesquisadores pelo assunto ou pelo sigilo com as quais as fontes de pesquisas são “guardadas”. A maioria dos documentos sobre compra e venda de escravos no Sertão do Pajeú encontram-se sobre a proteção da Igreja Católica, mas precisamente na paróquia da cidade de Flores e na Diocese de Afogados da Ingazeira.

Todos os documentos que envolvem a escravidão no Brasil e em todo continente americano já deveriam estar disponíveis ao público, visto que o período foi tão horrendo quanto o Holocausto dos judeus na Segunda Guerra Mundial, e que por essa razão já deveria ser conhecido por toda a humanidade. A escravidão negra precisa ser estudada e, principalmente, repudiada para sempre.

No que se refere a nossa região, é preciso primeiro rever a ideia pregada por alguns escritores de que a escravidão não ocorreu com a violência da Zona da Mata. Para derrubar este teoria sem fundamento é preciso primeiro estudar alguns casos. O primeiro é a venda escrava Branda, um dos únicos registros sobre comércio escravista e que está publicado no livro ‘Caminhos do Homem’, escrito pelo ex-prefeito Luiz Lorena.

A negociata envolvendo a negra, que tinha mais de 18 anos e era solteira, ocorreu em 1876, e foi registrado em uma escritura pública no Cartório do tabelião Joaquim José dos Nascimento Wanderley, na Comarca de Flores. Branda pertencia a Antonio Xavier de Souza e foi comprada por José Lira Chaves Pessoa. O comprador pagou quinhentos mil réis.

Toda a transação foi registrada no livro contábil do Coletor, o capitão Benedicto Hortêncio de Siqueira Campos. Chama atenção no pequeno registro histórico a informação sobre os números que identificava a escrava, que possuía o número das ordens de relação, 356; número de ordem na matrícula, 172; e o a matricula no município era um.

Outro fato que chama bastante atenção é um dos trechos da transcrição da escritura pública: “e que desde já poderá o comprador tomar posse da dita escrava, como sua que é e fica sendo de hoje em diante, pois aí lhe transferi todo o poder, jus e domínio que nela tinha” (Lorena, p.188).

O caso de Branda é só mais uma evidencia de que escravidão em Serra Talhada em todo o Pajeú foi praticada com todos os requintes de crueldade vistos nos grandes centros do país. Não é a toa que em Flores existia um Pelourinho, e em Serra Talhada foram construídas várias senzalas. E erguida, com o uso da mão de obra escrava, uma das únicas Igrejas do Rosários dos Pretos do interior do Nordeste.


Ilustração reproduzida do livro de Luiz Lorena "Caminhos do Homem"

quarta-feira, 12 de abril de 2017

OPINIÃO: Cultura e arte poderiam resolver os problemas da Concha, em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador da história serra-talhadense 

A Concha Acústica, oficialmente praça Governador Agamenon Magalhães e o Marco Zero da cidade, é para mim como historiador e pesquisador, o local mais bucólico e nostálgico de Serra Talhada. É onde o presente e o passado se encontram, nos remetendo a uma Serra Talhada que já não existe mais, apesar de que são memórias que precisam ser preservadas.

Essa mesma Concha de lembranças históricas, é também o único espaço de lazer de quem mora ou frequenta o centro da cidade. Além disso, o local é também um espaço onde as tendências culturais atuais se expressam, o que não é de hoje. Haja visto que os movimentos culturais e musicais surgidos nos anos de 1980, tinham no espaço da Concha a sua principal vitrine.

Movimentos como Coletivo Fuáh, EBasta! e o Festival Cantando na Concha são exemplos de que atividades culturais que se organizam e se expressam no Marco Zero, do ponto onde tudo começou. Fora isso, vários recitais de poesia, lançamentos de livros (eu já tive o prazer de lançar quatro livros no calçadão da Igreja do Rosário) e shows de bandas de rock, pop rock, MPB, cantoria de viola e repente também são realizados. Então, podemos dizer que a Concha é muito mais do que se ver o do que se pensa.

ABANDONO E REPRESSÃO

Porém, o abandono e o descaso com é tratada, a falta de organização leva o local a se tornar um “território livre”. Onde é possível se fazer tudo. Muitas coisas poderiam ser evitadas se houvesse pelo menos um guarda municipal ou quem sabe se já tivessem sido instaladas as benditas câmaras de segurança.

Na verdade, a repressão aos usuários de drogas também funciona como uma cortina de fumaça criada para de certa forma se tirar a responsabilidade das autoridades competentes em promover a cultura, o lazer e assistência social para as crianças, jovens e adultos que estão se perdendo em meio “a vida louca”. Se faz necessário que o Conselho Tutelar e Ministério Público se posicionem sobre o assunto.

É lógico que não devemos esquecer que as abordagens polícias são primordiais na prevenção e na garantia da segurança e no bem estar da população. No entanto, não se deve é criminalizar e rotular os frequentadores da Concha, pois muito do que se faz lá talvez não seja diferente do que se faz na Praça Sérgio Magalhães, ou em áreas nobres da cidade.

Talvez a origem e a condição social das pessoas pesem na hora de falar do assunto. Porém, é preciso colocar o dedo na ferida. A excessiva repressão policial só vai afastar os jovens do local, assim como aconteceu na Ponte da Caxixola, na Estação do Forró e na Academia da Cidade no Ipsep. Em breve um novo espaço alternativo surgirá para que os usuários possam se reunir, e onde certamente algum traficante irá faturar muito dinheiro em cima do vício e a dependência de alguém.

O ideal que a discussão sobre o consumo de álcool e de drogas seja visto sem tabus, preconceito e intolerância. A receita para o problema da Concha é simples: um ambiente útil sendo usado por mentes cheias de ideias produtivas. Certamente a partir dessa combinação iremos vivenciar novos tempos. Por isso, eu acho que a juventude excluída de Serra Talhada deferia fazer é ocupar a Concha com muita música, poesia, pintura, dança. Ocupar com cultura e arte. Essa é uma das melhoras formas de se viver um grande “barato”!

domingo, 9 de abril de 2017

VIAGEM AO PASSADO: A ‘Rua 15’, em Serra Talhada, já foi ‘Rua do Cisco’

Por Paulo César Gomes


A foto acima é da tradicional Rua 15 de Novembro, que oficialmente é denominada de Rua Enock Ignácio de Oliveira, em Serra Talhada. A mudança de nome ocorreu na década de 1990, através de Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores. Na época houve resistência dos comerciantes, isso porque tiveram que mudar as suas inscrições municipais, e também da população, que não foi consultada sobre o asunto, e por essa razão ainda hoje a via é chamada de “Rua 15”.

O registro fotográfico foi realizado no final dos anos 50, quando a rua ainda mantinha características meramente habitacional, quase 70 anos depois, o local é uma das mais movimentadas áreas comerciais do interior do nordeste.

Nela pode se encontrar de tudo um pouco, de funerária a loja de sapatos, passando por bares e bancos. Na rua também fica o mercado publico, a feira livre, a Câmara de Vereadores e a lateral da Prefeitura Municipal de Serra Talhada. O interessante é que a rua mais importante da cidade já foi chamado no inicio do século XX, de Rua do Cisco, local onde se jogava o lixo da cidade.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Série de reportagens de autoria de Paulo César Gomes e Alejandro J. García vai se transformar em livro

Por Manu Silva, do Farol de Noticias

Foto de Alejandro J. García / Arte de Felipe Santos 






Fotos: Farol de Notícias / Alejandro J. García

A Assembleia Legislativa de Pernambuco, através da iniciativa do deputado estadual Augusto César (PTB), acaba de aprovar a publicação de um  livro com base no projeto “Profissões Esquecidas”, de autoria de Paulo César Gomes e de Alejandro García. A obra terá como base uma série de textos postados em forma de reportagens semanais aqui no Farol de Notícias, no ano de 2016.
“Um dos nossos objetivos é incentivar a produção literária do nosso Sertão, por isso, estamos sempre abertos para apoiar projetos inovadores e que mostram a cara da nossa gente, assim como esse projeto de Paulo e de Alejandro”, comentou o deputado Augusto César.

Para o argentino de alma e coração sertanejo, Alejandro J. García, ter as suas fotos em mais uma publicação é motivo de orgulho, principalmente por se tratar de um trabalho que busca valorizar as pessoas mais simples que buscam viver de forma honesta e digna. “Gosto de ver a essência das pessoas através das minhas fotos, e esse trabalho tem isso. Tem muita verdade e dignidade”, disse o repórter fotográfico.

Para Paulo César Gomes a publicação desse projeto é mais uma conquista, já que o apoio aos escritores locais, segundo ele, “anda a passos de tartaruga”, mesmo remando contra a maré, o escritor destaca o significado de se ter um livro impresso onde os personagens principais são pessoas simples e batalhadoras.



“Durante mais de 10 meses tive o prazer de, ao lado de Alejandro, conhecer um pouco da vida de pessoas que buscam sobreviver de forma honesta, que buscam construir os seus sonhos através do trabalho, mesmo que esse trabalho os façam enfrentar jornadas desumanas e ganhado salários irrisórios”, refletiu o escritor, acrescentando:

“Esperamos que este livro possa ajudar as pessoas a refletirem sobre o verdadeiro significado de se viver do trabalho e da importância dos valores que norteiam ‘os homens e mulheres invisíveis’ para a sociedade capitalista”, concluiu Gomes.


Fotos do projeto "Profissões Esquecidas


Paulo César Gomes, Augusto César, Alexandro García e Giovanni Sá, durante o lançamento do livro Histórias Perdidas em dezembro de 2015


sábado, 1 de abril de 2017

Dicas de infrações disciplinares - Exame da OAB

A censura, a suspensão, a exclusão e a multa são tipos de sanções disciplinares. As sanções devem constar nos assentamentos do inscrito após o trânsito em julgado da decisão. Vale ressaltar que a de censura não pode ser objeto de publicidade. Lembre-se: a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

São consideradas circunstâncias atenuantes:
  • Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
  • Ausência de punição disciplinar anterior;
  • Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
  • Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

Os antecedentes profissionais do inscrito, as atenuantes, o grau de culpa por ele revelada, as circunstâncias e as consequências da infração são consideradas para o fim de decidir sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar, e sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.

Fonte: Gran Cursos - Professora Daniela Menezes

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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