Escreva-se no meu canal

terça-feira, 8 de outubro de 2013

DIREITO EMPRESARIAL - ACIONISTAS: ESPÉCIES E DEFINIÇÃO

ACIONISTA

É o titular da ação integralizada, ou seja, da cota de capital da sociedade anônima ou da sociedade em comandita por ações. Se o valor nominal não estiver totalmente pago, seu titular denomina-se “subscritor”, que se converterá em acionista quando integralizar a ação, mediante o correspondente pagamento, passando a ter o direito de: participar dos lucros sociais; fiscalizar a administração dos negócios sociais; vender suas ações; participar nas reuniões assembleares, discutindo e votando; assumir cargos administrativos etc. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

É todo aquele, pessoa física ou jurídica, que é titular de ações de uma sociedade anônima. (José Edwaldo Tavares Borba, Direito Societário)

ACIONISTA CONTROLADOR


É a pessoa física ou jurídica ou um grupo de pessoas que, por estarem sob controle comum ou ligados por um acordo de voto, detêm a maioria dos votos nas deliberações assembleares, o poder de direção das atividades sociais, orientando o funcionamento da companhia, e o poder de eleger a maioria daqueles que vão administrar a empresa. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

ACIONISTA DISSIDENTE


É o que, por não concordar com as decisões assembleares, se retira da companhia, tendo o direito de ser reembolsado do valor de suas ações, desde que venha a reclamar o pagamento desse quantum à empresa dentro do prazo de trinta dias, contado da publicação da ata daquela assembléia geral, cujas matérias não obtiveram sua aprovação. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

ACIONISTA MAJORITÁRIO

É o detentor de mais de 50% das ações ordinárias de uma sociedade por ações. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)


ACIONISTA MINORITÁRIO


É o sócio que conta com menos de 50% das ações de uma sociedade anônima ou de uma sociedade em comandita por ações. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)


ACIONISTA REMISSO


É o que não cumpriu seu dever de integralizar o capital subscrito, ou melhor, de pagar totalmente o montante das ações com que se comprometera a entrar para participar da sociedade por ações. Se incorrer em mora, a companhia irá executa-lo ou, então, vender suas ações em Bolsa. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

Nenhum comentário:

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...