Já dissemos aqui em nosso blog que a partir de janeiro de
2012 poderá ser aberta mais um tipo de pessoa jurídica no Brasil, a Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli). A
intenção é ajudar micro e pequenos empresários que não possuem sócios a sair da
informalidade.
Por ser algo ainda muito novo, muitas dúvidas ainda surgem
a respeito da Eireli. Mas qual é a diferença dela para a sociedade limitada e
para o empresário individual? Veja:
EMPRESA DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios
pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o
patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das
obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O
capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de
responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.
SOCIEDADE
LIMITADA
Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo
menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens
pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e
cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão
ao meio a responsabilidade de pagamento.
EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL
Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de
sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados
serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para
dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o
empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem
servir como pagamento.
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