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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

TERCEIRIZAÇÃO E COOPERATIVAS DE TRABALHO


TERCEIRIZAÇÃO
É quando uma empresa cede uma a totalidade ou parte das funções que compõem a atividade-meio( aquelas necessárias, porém não essenciais) limpeza, vigilância e conservação e etc.
O vinculo empregatício é formado entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços.
Sum 331 tst. A contratação de trabalhadores por empresas interposta é ilegal, formando vínculo empregatício direto com o tomador.
Somente as atividades-meio podem ser terceirizada.
O poder de comando deve ser exercido pela empresa prestadora, sob pena de formar vínculo empregatício
O inadimplemento por parte da empresa prestadora torna o tomador de serviço responsável de forma subsidiária.

COOPERATIVAS DE TRABALHO 



Pessoas que agem simultaneamente para o mesmo fim.
É caracterizada pela reunião de trabalhadores com vistas à prestação de serviço em um determinado ramo de atividade.
Todos os sócios auferem os lucros e dividem os prejuízos- ETA presente o affectio societatis 
Os cooperados são sócios e não existe a subordinação, e por isso não existe vínculo empregatício. § 2º CRT 442 clt.


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