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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

 PRINCÍPIO DA TUTELA ( PRINCÍPIO DA PROTECÃO)
Proteger uma das partes para alcançar uma igualdade substancial e verdadeira entre as partes


 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
Impossibilidade de renunciar  direitos trabalhistas
Por isso a maioria das normas de direito do trabalho é matéria de ordem pública

 PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERARIO
Surgindo dúvida razoável , ou aparentemente insanável, aplica-se ainterpretacão mais favorável ao trabalhador.

 PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
Se houver conflito entre duas ou mais normas, deve-se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, independente da fonte que a origine.

 PRINCÍPIO GERAL DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
É a transposição para o direito do trabalho do principio do "non reformatio in pejus". Pressupõe uma situação jurídica já consolidada ao trabalhador (direito adquirido) mesmo tacitamente, insuscetível de ser afastada por situação posterior desfavorável.

 PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
A verdade dos fatos prevalece sobre o que consta em documentos.

 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
As normas de direito do trabalho, ao mesmo tempo em que buscam preservar a continuidade da cadeia produtiva capitalista, buscam preservar os meios de subsistência do trabalhador. Por isso, o ônus da prova da justa causa compete ao empregador.

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