Proteger uma das partes para alcançar uma igualdade substancial e verdadeira entre as partes
Impossibilidade de renunciar direitos trabalhistas
Por isso a maioria das normas de direito do trabalho é matéria de ordem pública
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERARIO
Surgindo dúvida razoável , ou aparentemente insanável, aplica-se ainterpretacão mais favorável ao trabalhador.
PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
Se houver conflito entre duas ou mais normas, deve-se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, independente da fonte que a origine.
PRINCÍPIO GERAL DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
É a transposição para o direito do trabalho do principio do "non reformatio in pejus". Pressupõe uma situação jurídica já consolidada ao trabalhador (direito adquirido) mesmo tacitamente, insuscetível de ser afastada por situação posterior desfavorável.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
A verdade dos fatos prevalece sobre o que consta em documentos.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
As normas de direito do trabalho, ao mesmo tempo em que buscam preservar a continuidade da cadeia produtiva capitalista, buscam preservar os meios de subsistência do trabalhador. Por isso, o ônus da prova da justa causa compete ao empregador.
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