Em sessão nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão também estabelece que Estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.
De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local.
Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.
O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por motivos pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participou da sessão.
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