O Juizado Especial Civel ou JEC foi criado em 1995
com a Lei 9099. Ele é destinado a julgamento de causas de pequeno valor,
ou seja até 40 salários mínimos.
Muito se fala sobre o JEC mas o fato é que, depois de mais de 10 anos de sua criação, poucos cidadãos sabem exatamente qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e ainda como proceder para buscar seus direitos de maneira rápida, eficaz com ou sem a intervenção de um advogado.
Neste tutorial esperamos tirar as dúvidas dos usuários e facilitar a vida daqueles que procuram mais informações sobre o assunto.
1) O que é o JEC?
Muito se fala sobre o JEC mas o fato é que, depois de mais de 10 anos de sua criação, poucos cidadãos sabem exatamente qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e ainda como proceder para buscar seus direitos de maneira rápida, eficaz com ou sem a intervenção de um advogado.
Neste tutorial esperamos tirar as dúvidas dos usuários e facilitar a vida daqueles que procuram mais informações sobre o assunto.
1) O que é o JEC?
R: JEC ou Juizado Especial Cível é considerado uma
"instância" especial destinada a julgar, conciliar causas de valor
até 40 salários mínimos.
2) Quem pode buscar o
JEC?
R: Somente a pessoa física poderá buscar o JEC para
solução de seus problemas, ficando excluída as pessoas jurídicas.
3) Quem você pode
processar através JEC?
R: Qualquer um poderá ser processado através do
JEC, com algumas exceções. NÃO PODEM SER PROCESSADOS ATRAVÉS DO JEC:
- o incapaz
- o preso
- a pessoa jurídica de direito público
- as empresas públicas da União
- a massa falida (empresa depois da falência)
4) Que tipo de ação posso
propor no JEC?
R: Qualquer causa não superior a 40 salários
mínimos, ações de despejo para uso próprio, execução de títulos executivos
(cheques, promissórias, etc) não superiores a 40 salários, e as de rito
sumário, independente do valor:
- cobrança de condomínio
- ressarcimento por danos em prédio
- ressarcimento por danos em acidente de veículos
- cobrança de seguro (veículo)
- cobrança de honorários advocatícios
5) Que tipo de ação NÃO
posso propor no JEC?
R: As que superarem o valor teto e as que versarem
sobre pensão alimentícia, falência, acidentes de trabalho, estado e capacidade
das pessoas e contra as pessoas enumeradas na questão 3.
6) É cobrada alguma taxa
ou custas?
R: Não. No Juizado não há custas, despesas ou
taxas. Somente o recorrente insatisfeito com a sentença terá que pagar custas
ou honorários se quiser apresentar recurso.
7) É necessário advogado?
R: A intervenção do advogado somente é necessária
para causas superiores à 20 salários mínimos.
8) Em causas sem
advogado, como devo proceder?
R: Você deverá levar sua petição pronta, com uma
descrição dos fatos e descrever qual o seu pedido até o JEC de sua cidade. É
bom que tenha um certo embasamento jurídico também. Juntamente com petição você
deverá apresentar os documentos que você tem como prova dos fatos que está
alegando.
9) Como fazer essa
petição? Qualquer coisa serve?
R: Não é bem assim. A petição deverá conter os
fatos, o embasamento jurídico e o seu pedido final. Consulte nosso modelo
genérico e adeque ao seu caso, ou entre em contato pelo formulário e
encomende uma petição personalizada.
10)E se eu ingressar sem
advogado e mudar de idéia ou a outra parte aparecer com advogado?
R: Caso a outra parte seja uma empresa ou mesmo
sendo pessoa física ela vá até a audiência de conciliação acompanhada por um
advogado, você poderá pedir um advogado gratuito do Estado na própria
audiência.
11) Existe recurso no
JEC?
R: Sim. A parte que não ficar satisfeita com a
sentença poderá recorrer à Turma Recursal mediante pagamento de custas.
12) Quantas audiências
ocorrem no JEC?
R: Normalmente são realizadas 2 audiências. Na
primeira existe a tentativa de conciliação e na segunda a instrução (vista de
provas pelo juiz) e sentença.
13) Quanto demora um
processo no Juizado Especial?
R:
Depende de cada Comarca, mas via de regra demora bem menos que na Justiça
Comum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário