EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (…)
NOME DO AUTOR,
nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), residente e domiciliado na
rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), vem respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de
procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço
profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com
fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do
Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu,
indicando como coator o Excelentíssimo Senhor DoutorGOVERNADOR DO ESTADO DE
(…), o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE (…), pelos motivos
que passará a expor:
1. DOS FATOS
NOME DO AUTOR,
ora Impetrante, tem 42 anos de idade e pretende candidatar-se a cargo vago,
mediante concurso público organizado pelo Estado de (…), tendo inclusive se
matriculado em escola preparatória. Todavia, com a publicação do edital, foi
surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no
máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresentou requerimento
administrativo ao responsável pelo concurso. Apreciado o requerimento
administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de a limitação etária
atender ao interesse público interesse público, tendo em vista que, quando mais
jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que
permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas
centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. Sendo a conduta
administrativa ato inconstitucional e não havendo previsão legal para o
estabelecimento de idade mínima que decorre apenas do edital do certame, o
Impetrante vem ao judiciário buscar a tutela de seus direitos.
2. DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil
estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei. No caso em tela, a lei que regulamenta o cargo pretendido
pelo Impetrante não estabelece idade mínima para acesso. A limitação etária
prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a
impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal
respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos
previstos em lei.
Ainda que houvesse previsão legal para a limitação
estabelecida no edital impugnado, o limite de idade para inscrição em concurso
público só se legitimaria se fosse justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido. É o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula
683 do Supremo Tribunal Federal. No presente caso, todavia, como registrado
pela autoridade coatora na resposta ao requerimento administrativo, a idade
mínima exigida estaria motivada por interesse estatal de natureza
previdenciária e orçamentária.
Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo é
lesiva a direito líquido e certo do Impetrante e há de ser afastada pelo Poder
Judiciário.
3. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA
COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO
Conforme o Artigo 5o, LXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou
“habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de
2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente
ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou
houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria
for e sejam quais forem as funções que exerça. Registre-se que, para fins de
Mandado de Segurança, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos
de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como
os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de
atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas
atribuições.
A Constituição da República Federativa do Brasil
não define de quem é a competência para julgar mandado de segurança em face de
ato de Governador, se do TJ ou de juiz de primeiro grau, mas prescreve tão
somente que a Constituição do Estado definirá a competência do Tribunal de
Justiça. Assim, de acordo com a Constituição do Estado (…), precisamente em seu
artigo 106, I, ‘c’, compete ao Tribunal de Justiça julgar o mandado de
segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da
Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e
colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de
Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral
de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara
Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de
mandato de Prefeito.
3. DO PEDIDO LIMINAR
Conforme o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao
despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao
pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a
ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Diante do exposto, vê-se
que o fundamento da presente impetração é relevante e que encontra amparo no
texto da Constituição e na jurisprudência consolidada do STF, sinal de bom
direito.
De igual modo, há risco na demora da prestação
jurisdicional. Observa-se que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da
medida, caso seja deferida somente ao final, pois, se não for deferida a medida
liminar, o Impetrante será privado de participar do concurso pretendido.
Assim, presentes os requisitos, pede a V. Exa. que,
LIMINARMENTE, assegure ao Impetrante o direito de participar do concurso
público pretendido.
4. REQUERIMENTOS E PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se
digne a:
a) Requer seja notificada a autoridade coatora do
conteúdo da presente petição inicial.
b) Requer seja dado ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
c) Requer seja ouvido o representante do Ministério Público.
d) Reitera o pedido liminar nos termos formulados.
e) Pede a concessão da segurança para fins de assegurar ao Impetrante o direito de participar do concurso público.
b) Requer seja dado ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
c) Requer seja ouvido o representante do Ministério Público.
d) Reitera o pedido liminar nos termos formulados.
e) Pede a concessão da segurança para fins de assegurar ao Impetrante o direito de participar do concurso público.
Provas pré-constituídas anexas.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (fins
fiscais)
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade (…) , data (…)
Advogado (…)
OAB n. (…)/ UF (…)
OAB n. (…)/ UF (…)
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