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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar em face de Governador de Estado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (…)

NOME DO AUTOR, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), residente e domiciliado na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor DoutorGOVERNADOR DO ESTADO DE (…), o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE (…), pelos motivos que passará a expor:
1. DOS FATOS
NOME DO AUTOR, ora Impetrante, tem 42 anos de idade e pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público organizado pelo Estado de (…), tendo inclusive se matriculado em escola preparatória. Todavia, com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso. Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de a limitação etária atender ao interesse público interesse público, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. Sendo a conduta administrativa ato inconstitucional e não havendo previsão legal para o estabelecimento de idade mínima que decorre apenas do edital do certame, o Impetrante vem ao judiciário buscar a tutela de seus direitos.
2. DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No caso em tela, a lei que regulamenta o cargo pretendido pelo Impetrante não estabelece idade mínima para acesso. A limitação etária prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.
Ainda que houvesse previsão legal para a limitação estabelecida no edital impugnado, o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitimaria se fosse justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. É o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal. No presente caso, todavia, como registrado pela autoridade coatora na resposta ao requerimento administrativo, a idade mínima exigida estaria motivada por interesse estatal de natureza previdenciária e orçamentária.
Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo é lesiva a direito líquido e certo do Impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.
3. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO
Conforme o Artigo 5o, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Registre-se que, para fins de Mandado de Segurança, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
A Constituição da República Federativa do Brasil não define de quem é a competência para julgar mandado de segurança em face de ato de Governador, se do TJ ou de juiz de primeiro grau, mas prescreve tão somente que a Constituição do Estado definirá a competência do Tribunal de Justiça. Assim, de acordo com a Constituição do Estado (…), precisamente em seu artigo 106, I, ‘c’, compete ao Tribunal de Justiça julgar o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito.
3. DO PEDIDO LIMINAR
Conforme o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Diante do exposto, vê-se que o fundamento da presente impetração é relevante e que encontra amparo no texto da Constituição e na jurisprudência consolidada do STF, sinal de bom direito.
De igual modo, há risco na demora da prestação jurisdicional. Observa-se que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final, pois, se não for deferida a medida liminar, o Impetrante será privado de participar do concurso pretendido.
Assim, presentes os requisitos, pede a V. Exa. que, LIMINARMENTE, assegure ao Impetrante o direito de participar do concurso público pretendido.
4. REQUERIMENTOS E PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne a:
a) Requer seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente petição inicial.
b) Requer seja dado ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
c) Requer seja ouvido o representante do Ministério Público.
d) Reitera o pedido liminar nos termos formulados.
e) Pede a concessão da segurança para fins de assegurar ao Impetrante o direito de participar do concurso público.
Provas pré-constituídas anexas.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (fins fiscais)
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade (…) , data (…)
Advogado (…)
OAB n. (…)/ UF (…)

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