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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Elaborando um Parecer Jurídico

Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos.

Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar: 

1. Endereçamento

Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento:

Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa... a fulano de Tal

2. Ementa

Demonstra a técnica profissional do advogado, do consultor jurídico. Para tanto é necessário possuir ótima noção de direito. A grande dica é que a ementa deve ser o último tópico a ser desenvolvido na elaboração do parecer, até porque a ementa é o resumo do que consta do parecer inteiro. Não utilizar mais do que 5 linhas na sua elaboração, da qual deve constar de 10 a 15 palavras-chaves do que foi tratado no parecer. Exemplo de ementa:

Direito Administrativo (descrever o ramo do direito objeto da consulta). Contrato de Concessão (tema específico trazido). Artigo 35, “caput”, Lei 9.074/95 (dispositivo legal tratado no parecer que fundamenta a opinião). Criação de benefícios tarifários por Decreto. Impossibilidade. Ressarcimento ao concessionário. Possibilidade (Conclusões do parecerista).  

3. Parte Discursiva do Parecer

3.1 – Relatório do Parecer: É o primeiro item descritivo do parecer (equivale ao item dos fatos na peça processual): se limita a descrever os fatos objeto da consulta. Não se pode inventar dados. Só relatar os fatos trazidos pelo consulente. Exemplo de relatório:

“Trata-se de consulta formulada por (ex: empresa X, pelo prefeito, etc...), acerca de(possibilidade/legalidade/viabilidade – o que o enunciado pedir. Copiar os dados trazidos pelo consulente)”. No caso de mais de um problema, fazer assim: “Informa o consulente que (...)”. Para finalizar o relatório, fazê-lo desta forma: “É o relatório. Passa-se a opinar”.  

3.2 – Fundamentação: (equivale ao item do direito de uma peça judicial e é a parte mais importante do parecer). Deve se iniciar com o chamamento da Norma que respalda a argumentação. Exemplo de início de fundamentação:

“Estabelece o ordenamento jurídico pátrio: “transcrever a norma (artigos da Constituição, de leis, etc.)”

No caso de a questão trazida não ser tratada em lei, recorrer à doutrina e à jurisprudência principalmente, pois, nessa última hipótese o assunto já foi tratado por algum tribunal, cujos argumentos podem ser utilizados na fundamentação do parecer.

Uma vez feita a transcrição da norma, ou a evocação do princípio jurídico que fundamenta a tese, vem a interpretação do ordenamento jurídico com relação ao tema que foi colocado pelo consulente. A isso se dá o nome de subsunção, isto é, o enquadramento do fato apresentado pelo cliente à situação de direito que se está demonstrando na fundamentação. Exemplo de fórmula para iniciar o dito enquadramento:

No caso sub exame (...); ou  No caso em comento (...); ou  No caso concreto (...) a situação mencionada é viável/inviável (...).

Após a subsunção, deve-se fazer o chamamento à doutrina com a respectiva transcrição. Exemplo:

A argumentação encontra respaldo no magistério do ilustre Doutrinador “transcrever a Doutrina com recuo de página e citação de fonte”

E também o chamamento à jurisprudência com a respectiva transcrição. Exemplo:

Ainda nesse diapasão, a Jurisprudência é firme nesse sentido: “transcrever o julgado com recuo de página e citação de fonte”

A partir disto, deve se tratar do direito material envolvido na elaboração do parecer exaustivamente com base na doutrina e jurisprudência. Ainda, é importante mencionar que se no desenvolvimento da fundamentação, o problema trazido apresentar mais de uma solução é melhor dividir a fundamentação em itens a, b e c.

3.3 – Conclusão: É o posicionamento adotado pelo parecerista, o qual pode ser favorável ou contrário ao problema/tese trazido pelo consulente. Sempre deve ter a coerência com o que foi exposto na fundamentação. É um erro comum a repetição na conclusão de tudo o que foi argumentado na fundamentação.

Por isso, deve-se saber que a conclusão apenas conclui a opinião do parecerista sobre o problema/tese trazido com base na fundamentação, ou seja, a conclusão simplesmente responde o que foi questionado pelo cliente. Obs.: caso a fundamentação abordada tenha mais de um tema, pode-se fazer a conclusão por tópicos. Exemplo de conclusão:

Ante o exposto, opino pela (opina-se pelo que foi perguntado: possibilidade/legalidade/viabilidade do problema trazido pelo consulente). É o parecer, salvo melhor juízo. (sempre concluir com essa frase, porque a autoridade consulente não está vinculada ao parecer)

Local, data.
Advogado...
OAB...

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