Acórdão é a decisão final de um processo colegiada. Isto é, como se fosse um sentença (decisão que põe fim ao processo), mas feita por uma turma de juízes ou desembargadores. É dada a partir do segundo grau de jurisdição.
Súmula é um pequeno resumo de alguma questão jurídica, feita por um dos Tribunais Superiores. Quando decidem uma questão da mesma maneira, já das várias vezes que ela tenha ido a julgamento no tribunal, as turmas se reúnem e fazem a súmula, que já indica como aquela questão especifica é julgada.
Jurisprudencia é todo o conjunto de decisões que põem fim a um processo, feito em qq instância, por qq juiz ou desembargador, incluindo as súmulas. A jurisprudencia serve como precedente pra questao que o juiz deve julgar. Isto é, não vincula a decisão, mas dá uma base mostrando que aquela solução para a questão já foi usada
3 comentários:
Muito bem explicado, professor. Tirou toda a minha dúvida. Obrigado e, parabéns pela iniciativa.
Nota 10. Muito bem explicado e há tempos esta dúvida me fazia errar.
Professor,
Por que ao pesquisar uma jurisprudencia no site do TJ ele nos fornece varios acordaos em sentidos variados? cmo funciona a busca por jurisprudencia?
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