Após a morte do cinegrafista da Rede
Bandeirantes de TV, Santiago Andrade, durante o confronte entre militares e
manifestantes em um protesto na cidade do Rio de Janeiro, a proposta
legislativa PL 499/2013, que define o crime de “terrorismo” para a legislação
criminal brasileira, voltou a ser discutida por seguimentos ligados aos
governos estaduais e federais e está em vias de ser votada no Senado. A maneira como “terrorismo” é definido
por meio dessa proposta é extremamente vaga e por isso pode ser utilizada para
ilegalmente restringir direitos humanos: “Provocar
ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de
ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de
pessoa”. Outra proposta em discussão é a
tipificação do crime de “desordem”, com o objetivo de controlar protestos em
geral. A atual proposta, de forma geral, define “desordem” de maneira vaga e
contém artigos que poderiam ensejar a criminalização de quaisquer cidadãos que
estiverem participando de uma manifestação pública, até mesmo se eles não
estiverem envolvidos com atos ilegais. Ela proíbe também o uso de máscaras
durante ou imediatamente após manifestações públicas, protestos e reuniões. As novas propostas legislativas sobre
“terrorismo” e “desordem”, que estão sendo discutidas no Congresso Nacional,
põem em risco liberdade de expressão e o direito à reunião pacífica. Os novos “crimes”
podem ser utilizados para criminalizar cidadãos que comparecerem aos protestos. Nesse contexto é importante salientar
que tanto em junho de 2013, durante a Copa das Confederações, quanto em outubro
de 2013, durante a greve dos professores, centenas de milhares de pessoas fizeram
parte de maciços protestos, espalhados por todo o país. Pressionados pela força
da mobilização popular, que expressou de forma livre e soberana a sua insatisfação
com atual conjuntura política, os governantes recorreram ao aparato policial, que
em muitos casos utilizou-se de excessiva e desnecessariamente força militar, para
conter os manifestantes, assim como algumas vezes deteve manifestantes
ilegalmente. Isso levou ao aumento da violência e dos
confrontos com a polícia, durante os quais diversas pessoas foram feridas. As
leis já existentes que têm sido utilizadas para imputar crimes a participantes
de protestos, como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Segurança
Nacional, serviram para que diversas pessoas fossem criminalmente acusadas por
nada mais do que o exercício legal do direito humano à participação pacífica em
protestos. No entanto, essas medidas autoritárias
não foram capazes de conter “as vozes que ecoam das ruas”, por isso as novas
propostas legislativas, visam reprimir qualquer mobilização social que venha a
questione a atual estrutura politica e social vigente no país, e a realização
de eventos sob suspeita de corrupção, como por exemplo, a Copa do Mundo. Sendo
assim, a PL 499/2013 apresenta um claro e imediato risco de promover a
criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de
expressão e à reunião pacífica. Para que sejam legais, propostas de leis
que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica
devem ser formuladas com suficiente precisão a fim de que permitam que as
pessoas regulem suas condutas de acordo com as mesmas, e não podem permitir
irrestrita discrição para os responsáveis por sua aplicação. Embora tais movimentos legislativos
criminalizantes acabem por limitar a liberdade de expressão de cidadãos e da
mídia, ainda assim contam com o apoio de ambos, e são entendidos como a
panaceia para a garantia de direitos humanos. Sabe-se que qualquer espécie de
violência é execrável, e manifestantes violentos merecem a adequada resposta
penal, mas, ao se apoiarem medidas mais restritivas aos nossos direitos e
permissivas à violência do Estado, é a nossa própria dignidade que entra em
xeque. A construção de uma opinião popular
crescente em favor de teses como redução da maioridade penal, alargamento de
penas, criação de novos crimes e, agora, a definição do inefável terrorismo
(bem como toda a longa lista da cantilena pró-segurança pública) faz somente
dar passagem ao Estado de exceção. É de se lembrar – mesmo porque nossa
história recente não nos deixa esquecer – que o Estado de polícia apenas
aguarda o empurrão popular para tomar de assalto a nossa liberdade.
Palavras-Chaves: Direitos
Humanos. Liberdade Expressão. Proposta Legislativa. Terrorismo. Desordem.
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