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terça-feira, 25 de março de 2014

Direito de Família: como Combater a Alienação Parental

Autor: Yuri Carvalho Nazareth

Período: Acadêmica do 10º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara





Quanto mais cedo se detectar e iniciar um trabalho de reparação para com o jovem alienado, melhores resultados serão encontrados. Trata-se de uma condição especial, um problema que afeta um menor que ainda não possui condições de diferir a verdade sendo facilmente enganado e, assim, acreditando fielmente naquele em que deposita sua total confiança.

Por mais grave que seja a denúncia, o fato narrado deve ser esclarecido por todos os meios possíveis, uma vez que em nosso país a mera suspeita não leva a uma condenação, cabendo o contraditório e a ampla defesa.

A verdade atingida pela justiça pública não pode e não deve valer em juízo sem que haja oportunidade de defesa ao indiciado. Assim, não se pode mais conceber o contraditório de maneira meramente formal, como simples requisito técnico de caráter não essencial, mas sim, o compreender como sendo realmente imprescindível para um processo justo. O diálogo judicial conquista dessa forma, lugar de destaque na formação do juízo, elevando a colaboração e cooperação das partes com o órgão judicial e deste com as partes, consoante as regras formais do processo. (ALMEIDA, 1973, p. 86).

Todas as partes devem ser ouvidas, não se levando pela emoção contida em muitos casos, como, por exemplo,  na denúncia de abuso sexual, onde o clamor por resposta e punição deve ser posto em segundo plano, havendo o dever primário pela verdade. Distinguir a forma como a parte tenta ludibriar o juízo e a puni-la por isso resguardando o interesse das vítimas é crucial.

Direito de defesa, de elucidar fielmente os fatos sem deixar a emoção tomar conta, uma tarefa difícil,  mas inerente aos nossos juízes, que, com perspicácia devem lidar com os casos e punir duramente os culpados.

A Alienação Parental ocorre na família e a mesma, assim que notar tais sintomas,  pode tomar medidas de coibição, não prosperando com informações danosas ao jovem que podem afetá-lo pela vida adulta e influenciar suas escolhas. Vale ressaltar novamente no presente ponto que, quanto mais cedo se descobrir e coibir a alienação, menores serão os danos causados a todos os envolvidos.

A criança e o genitor vítima da alienação  são o elo fraco da relação, devendo o laço afetivo afetado ser restabelecido e aquele que culminou para isso ser devidamente punido. Justiça em primeiro lugar com o devido resguardo à criança, uma tarefa complicada e complexa para nossos juízes e demais profissionais que lidam com os casos.

Fonte: http://www.domtotal.com/

2 comentários:

Unknown disse...

AMOR DE UM PAI MUDA O MUNDO... .
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Tentem imaginar a dor de um FILHO se tornar órfão de PAI ou MÃE vivos.
Tentem imaginar a dor de um PAI, MÃE e AVÓS por estarem impedidos de acompanhar o desenvolvimento do filho e neto.
Tentem imaginar a dor dos AVÓS que são tão importantes na vida dos netos por estarem impedidos de dar o amor.
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Peço licença para divulgar esta informação em sua página, é o que está acontecendo com a minha família devido o despreparo do judiciário com relação a ALIENAÇÃO PARENTAL, com a falsa acusação de abuso sexual devido a má utilização desta importantíssima lei Maria da Penha e a imputação de falsas memórias na criança, peço também que COMPARTILHEM com seus amigos esta informação...
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PARA COMBATER A ALIENAÇÃO PARENTAL ESTE MAL QUE ATINGE NOSSAS FAMÍLIAS PRECISAMOS UNIR NOSSAS FORÇAS , DIVULGANDO, PARTICIPANDO DE FÓRUNS, CONGRESSOS, COMPARTILHANDO INFORMAÇÕES, SUGESTÕES, PALESTRAS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS EM SUA CIDADE. JUNTOS SOMOS MILHARES DE PAIS, MÃES, AVÓS, TIOS, TIAS, PRIMOS E AMIGOS QUE ESTÃO NESTA LUTA JÁ CANSADOS, ALGUNS JÁ ESGOTADOS E TESTADOS NO SEU LIMITE COM TANTA IMPUNIDADE, MAS JUNTOS SOMOS UM COM UMA FORÇA QUE DESCONHECEMOS COM O MESMO IDEAL...
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É difícil mas não é impossível, infelizmente só quem está enfrentando a alienação parental sabe o que é ficar afastado do filho, do neto a mercê do judiciário. .
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- Vamos falar de como tratar as seqüelas nas crianças vítimas da alienação parental com a imputação de falsa memórias e nos familiares alienados também;
- Das falsas denúncias de abuso sexual devido ao mau uso da lei Maria da Penha;
- Das medidas protetivas impostas afastando a criança do convívio com a família alienada principalmente dos avós;
- Da falta de profissionais qualificados assistentes técnicos, juízes, advogados, desembargadores e conselho tutelar para estas mudanças que estão ocorrendo com as novas leis;
- Da importância da presença do pai na vida dos filhos;
- De como tratar a doença dos alienadores com a obrigação de realizar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial para quem faz uma falsa denúncia desse tipo;
- Da importância da agilidade do judiciário na aplicação da lei que em muitos casos é decisiva para inibir o abuso, na origem, ou atenuar seus efeitos, para os casos de falsas denúncias pelos alienadores e dos profissionais envolvidos na trama, pois a lentidão neste caso assemelha-se à total implosão da relação familiar que se tenta proteger.
- De como tratar após o desfecho final do processo de todos os envolvidos alienados e alienadores devido as seqüelas deixadas e as feridas abertas para que cicatrizem..
- De que enquanto tramitar o processo o juiz autorize que a criança envolvida e também o genitor alienador tenham acompanhamento por um psicólogo de confiança desse juiz, com as técnicas adequadas utilizadas por estes profissionais a mentira será descoberta, segundo estudos por especialistas o processo de entrevistas dura cerca de dois meses e envolve de cinco a oito entrevistas.

Curtam e compartilhem: https://www.facebook.com/Amor-de-um-Pai-muda-o-mundo-unidos-contra-a-aliena%C3%A7%C3%A3o-parental-906554906047770/timeline/ "unidos contra a alienação parental, contra a falsa acusação de abuso sexual, contra a imputação de falsas memórias na criança”.

Desistir jamais...
Boa sorte a todos. Somos um. Fiquem com Deus.

Ronaldo Gomes Manzaro

Unknown disse...

Há lugares onde a tradiçao machista é tao forte que as genitoras se acham com direito de "fazer o que querem" com os filhos como se tratasse de um boneco. A lei 12.318/2010 veio para explicar e sancionar esclarecendo que este tipo de afastamento ilícito, chamado alienaçao parental, cometido pela/o guardiã(ao) e/ou sua familia, normalmente depois de separação ou divorcio, é um "abuso moral" contra a criança que tem seríssimas consquencias. Só para contextualizar a gravidade do problema, as entidades APASE (Associação de Pais Separados) e ABCF (Associação Brasileira Criança Feliz) calculam que 20 milhões de crianças vivem esse tipo de violência domestica no Brasil, sendo impedidas de ter uma comunicação regular e frequente com um de seus genitores, geralmente o pai, mesmo nos dias de aniversário, Natal, etc. Desde 2010 foram aprovadas duas leis relevantes. Um brevíssimo estudo da questão mostrará como é muito comum que as crianças que são filhos de pais separados são obrigadas a passar a infância toda separadas de seus pais, geralmente o genitor paterno e geralmente por mães que se acham "donas" das vidas dos filhos. Obvio é que um ser humano emocionalmente mal resolvido desses, disposto a fazer um mal de tal nível, de maneira insistente e repetida, a seu próprio filho carece da aptidão para cuidar do "melhor interesse" duma criança. O problema é, que a pesar disso, as tradições machistas insistem e manter a criança com a mãe. Pelo bem de milhões de crianças, e futuros adultos, essa tradição ultrapassada "mãe-é-dona-da criança" que é preconceituosa com ambos o homem e a mulher tem que acabar. A alienaçao parental é uma forma de violência doméstica e a criança que está sujeita a esse "abuso moral" pela pessoa que tem a responsabilidade da guarda deve ser protegida com urgência, incluindo a reversão da guarda e restrição da alienadora(alienador) a visitas supervisionadas. Cumpra-se em Serra Talhada a Lei de Alienaçao parental! http://blog.opovo.com.br/direitoeinformacao/grave-caso-de-alienacao-parental-e-registrado-em-pernambuco/

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