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quarta-feira, 26 de março de 2014

A BIOÉTICA E O BIODIREITO: DILEMAS CIENTÍFICOS, ÉTICOS E JURÍDICOS

Paulo César Gomes[1]

1-INTRODUÇÃO

A bioética é uma disciplina nova, em contínuo crescimento e de grande discussão. Envolta de uma série de situações médicas, genéticas, sociais, culturais, éticas, epistemológicas, religiosas, metodológicas e científicas, apresenta-se como um campo norteador muito amplo, porém pouco sistematizado. Em função do dinamismo com que surgem e são adquiridos tais conhecimentos, surge a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe, então, ao Direito acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de equilíbrio entre a ciência e o ser humano. É assim que desponta no meio jurídico o chamado Biodireito.

2-CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE BIOÉTICA

Uma reflexão bioética, porém, não é algo que ocorre de maneira individual, pelo contrário, ela não tem limites. Atualmente vivemos situações inéditas de conflitos, vivenciamos problemas que nossos antepassados, por mais instruídos que fossem jamais precisaram se preocupar.
A bioética acontece quando as pessoas expandem suas mentes em suas reflexões, de forma compartilhada, pois ninguém realiza uma reflexão isoladamente, é necessária a participação de outros seguimentos. Daí decorre sua característica interdisciplinar, onde cada indivíduo, fazendo uso de suas experiências pessoais e profissionais, enfoque a bioética e aprofunde a discussão, sobre prismas diferentes.
Resulta de suma importância a identificação do objeto das reflexões bioéticas. Em realidade essas reflexões de desenvolvem em torno da vida e do viver. Aliás, para a bioética, a importância do viver se sobrepõe ao da vida. Isso se dá em virtude de se zelar por uma boa qualidade de vida, o que vem constitucionalmente protegido pelo princípio da dignidade humana, além de confirmar que em razão do progresso alcançado pelas ciências biológicas, hoje temos uma melhora considerável no modo de viver e de morrer da sociedade.

3-APROXIMAÇÃO DO CONCEITO DE BIOÉTICA

A Bioética tem uma abordagem secular e global, pois dela participam as diferentes visões de profissionais de saúde, filósofos, advogados, sociólogos, administradores, economistas, teólogos e leigos. A perspectiva religiosa, muito associada às questões morais, é apenas uma das visões possíveis, mas não a única.
Da mesma forma, é uma abordagem global, pois não considera apenas a relação médico-paciente. A Bioética inclui os processos de tomada de decisão, as relações interpessoais de todos os segmentos e pessoas envolvidas: o paciente, o seu médico, os demais profissionais, a sua família, a comunidade e as demais estruturas sociais e legais[1].
“Bioética é uma ética aplicada que se ocupa do uso correto das novas tecnologias na área das ciências médicas e da solução adequada dos dilemas morais por elas apresentados” (Clotet J., 1995).
“Bioética é uma nova ciência ética que combina humildade, responsabilidade e uma competência interdisciplinar, intercultural e que potencializa o senso de humanidade” (Potter V.R., 1998)
Com grande maestria Volnei Garrafa[2] afirma que a conceituação da jovem bioética está em constante evolução, mas podemos balizar uma grande classificação que situa os diversos temas dos quais ela trata: a bioética das situações persistentes, que analisa aqueles temas cotidianos que se referem à vida das pessoas e que persistem teimosamente desde o Velho Testamento: a exclusão social, o racismo, a discriminação da mulher no mercado de trabalho, a eutanásia, o aborto.
A bioética das situações emergentes, que se ocupa dos conflitos originados pela contradição verificada entre o progresso biomédico desenfreado dos últimos anos e os limites ou fronteiras da cidadania e dos direitos humanos, como as fecundações assistidas, as doações e transplantes de órgãos e tecidos, o engenheiramento genético de animais e da própria espécie humana e inúmeras outras situações.
Nesse sentido, está claro que a bioética não significa apenas uma moral do bem ou do mal, ou um saber acadêmico a ser transmitido e aplicado na realidade concreta, como a medicina ou a biologia: Pela amplitude do objeto com o qual se ocupa, seus verdadeiros fundamentos somente podem ser alcançados através de uma ação multidisciplinar que inclua, além das ciências médicas e biológicas, também a filosofia, o direito, a antropologia, a ciência política, a teologia, a economia[3].

4-OBJETIVOS DA BIOÉTICA

O respeito e a conservação da Dignidade Humana representam os principais objetivos da bioética, motivo pelo qual se multiplicam a cada dia o número de comitês de ética em pesquisa por todo mundo. Aliás, é de suma importância a aprovação de um projeto de pesquisa pelos comitês de bioética, pois comprova a credibilidade da investigação, além de confirmar que vem coordenada por profissionais gabaritados para sua condução.
O comitê de ética em pesquisa é o órgão institucional que tem por objetivo proteger o bem-estar dos indivíduos pesquisados, tratando-os como sujeitos de pesquisa e não como objetos. São constituídos por representantes de diversos seguimentos da sociedade científica, de ambos os sexos, além de pelo menos um representante da comunidade. Dentre outras, tem a função de avaliar os projetos de pesquisas que envolvam a participação de seres humanos e possuem como lema maior a busca pela vida e o melhoramento do viver. [4]

5-CONCLUSÃO
As discussões sobre o estudo apresentado não terminam aqui, muito pelo contrário, tendem somente a aumentar, principalmente devido ao fato de que o Biodireito é um novo ramo jurídico que se encontra em fase inicial de discussão, havendo autores que sequer chegam a consi Considerando-se, ou não, o Biodireito como um ramo autônomo da Ciência do Direito, o importante é a manutenção e a ampliação das discussões sobre seus temas centrais: manipulação genética, clonagem, abortamento, eutanásia, ortotanásia, distanásia, mistanásia, e tantos outros que, cada vez mais, ganham força neste mundo a cada dia mais globalizado, onde as descobertas e experimentações científicas tornam-se mais, e mais, admiráveis.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOZA, Heloisa Helena, BARRETO, Vicente de Paulo (org.). Temas de biodireito e bioética. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BERNARD, Claude Apud: PESSINI, Léo, BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de.
Problemas atuais de bioética. São Paulo: Loyola, 2000.
CLOTET J. A Bioética: uma ética aplicada em destaque. (1995) In: Clotet J. Bioética uma aproximação, Porto alegre, EDIPUCRS, 2003:33.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2006.
PARISE, Patrícia Spagnolo. O biodireito e a manipulação genética de embriões humanos. Goiânia: Kelps, 2003.
POTTER V.R. O Mundo da Saúde 1998;22(6):370-374. ., Apud PESSINI L. Bioética - Alguns desafios, ed. Loyola, 2001.

NOTAS

[1] GOLDIM JR. Bioética e Interdisciplinariedade. Educação, Subjetividade & Poder 1997;4:24-
[2] Presidente da Red-Latinoamericana e do Caribe de Bioética da UNESCO - REDBIOÉTICA; Presidente da Secção Latino-Americana da Sociedade Internacional de Bioética - SIBI; Coordenador da Cátedra UNESCO de Bioética da Universidade de Brasília; coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Bioética da Universidade de Brasília - UnB; foi presidente e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética; Editor Chefe da Revista Brasileira de Bioética da Sociedade Brasileira de Bioética.
[3] GARRAFA, Volnei e BERLINGUER, Giovanni. Reflexões bioéticas sobre ciência, saúde e cidadania. Bioética, n. 6, p. 2, 1998.
[4] A Declaração de Helsinque II foi a primeira manifestação internacional de sua importância. No Brasil, suas características e atribuições estão dispostas na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. Todos os Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil devem ser credenciados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).




[1] Professor, Escritor, Pesquisador e Bacharelando em Direito no 8º período – FIS

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