A
BIOÉTICA E O BIODIREITO: DILEMAS CIENTÍFICOS, ÉTICOS E JURÍDICOS
Paulo César Gomes[1]
1-INTRODUÇÃO
A bioética é uma disciplina nova, em
contínuo crescimento e de grande discussão. Envolta de uma série de situações
médicas, genéticas, sociais, culturais, éticas, epistemológicas, religiosas,
metodológicas e científicas, apresenta-se como um campo norteador muito amplo,
porém pouco sistematizado. Em função do dinamismo com que surgem e são
adquiridos tais conhecimentos, surge a necessidade de normas reguladoras dos
procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem
ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a
“dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe, então, ao Direito
acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de
equilíbrio entre a ciência e o ser humano. É assim que desponta no meio
jurídico o chamado Biodireito.
2-CONSIDERAÇÕES
INICIAIS SOBRE BIOÉTICA
Uma reflexão bioética, porém, não é algo
que ocorre de maneira individual, pelo contrário, ela não tem limites.
Atualmente vivemos situações inéditas de conflitos, vivenciamos problemas que
nossos antepassados, por mais instruídos que fossem jamais precisaram se
preocupar.
A bioética acontece quando as pessoas
expandem suas mentes em suas reflexões, de forma compartilhada, pois ninguém
realiza uma reflexão isoladamente, é necessária a participação de outros
seguimentos. Daí decorre sua característica interdisciplinar, onde cada
indivíduo, fazendo uso de suas experiências pessoais e profissionais, enfoque a
bioética e aprofunde a discussão, sobre prismas diferentes.
Resulta de suma importância a
identificação do objeto das reflexões bioéticas. Em realidade essas reflexões
de desenvolvem em torno da vida e do viver. Aliás, para a bioética, a
importância do viver se sobrepõe ao da vida. Isso se dá em virtude de se zelar
por uma boa qualidade de vida, o que vem constitucionalmente protegido pelo
princípio da dignidade humana, além de confirmar que em razão do progresso
alcançado pelas ciências biológicas, hoje temos uma melhora considerável no
modo de viver e de morrer da sociedade.
3-APROXIMAÇÃO
DO CONCEITO DE BIOÉTICA
A Bioética tem uma abordagem secular e
global, pois dela participam as diferentes visões de profissionais de saúde,
filósofos, advogados, sociólogos, administradores, economistas, teólogos e
leigos. A perspectiva religiosa, muito associada às questões morais, é apenas
uma das visões possíveis, mas não a única.
Da mesma forma, é uma abordagem global,
pois não considera apenas a relação médico-paciente. A Bioética inclui os
processos de tomada de decisão, as relações interpessoais de todos os segmentos
e pessoas envolvidas: o paciente, o seu médico, os demais profissionais, a sua
família, a comunidade e as demais estruturas sociais e legais[1].
“Bioética é uma ética aplicada que se
ocupa do uso correto das novas tecnologias na área das ciências médicas e da
solução adequada dos dilemas morais por elas apresentados” (Clotet J., 1995).
“Bioética é uma nova ciência ética que
combina humildade, responsabilidade e uma competência interdisciplinar,
intercultural e que potencializa o senso de humanidade” (Potter V.R., 1998)
Com grande maestria Volnei Garrafa[2]
afirma que a conceituação da jovem bioética está em constante evolução, mas
podemos balizar uma grande classificação que situa os diversos temas dos quais
ela trata: a bioética das situações persistentes, que analisa aqueles temas
cotidianos que se referem à vida das pessoas e que persistem teimosamente desde
o Velho Testamento: a exclusão social, o racismo, a discriminação da mulher no
mercado de trabalho, a eutanásia, o aborto.
A bioética das situações emergentes, que
se ocupa dos conflitos originados pela contradição verificada entre o progresso
biomédico desenfreado dos últimos anos e os limites ou fronteiras da cidadania
e dos direitos humanos, como as fecundações assistidas, as doações e
transplantes de órgãos e tecidos, o engenheiramento genético de animais e da
própria espécie humana e inúmeras outras situações.
Nesse sentido, está claro que a bioética
não significa apenas uma moral do bem ou do mal, ou um saber acadêmico a ser
transmitido e aplicado na realidade concreta, como a medicina ou a biologia:
Pela amplitude do objeto com o qual se ocupa, seus verdadeiros fundamentos
somente podem ser alcançados através de uma ação multidisciplinar que inclua,
além das ciências médicas e biológicas, também a filosofia, o direito, a
antropologia, a ciência política, a teologia, a economia[3].
4-OBJETIVOS
DA BIOÉTICA
O respeito e a conservação da Dignidade
Humana representam os principais objetivos da bioética, motivo pelo qual se
multiplicam a cada dia o número de comitês de ética em pesquisa por todo mundo.
Aliás, é de suma importância a aprovação de um projeto de pesquisa pelos
comitês de bioética, pois comprova a credibilidade da investigação, além de
confirmar que vem coordenada por profissionais gabaritados para sua condução.
O comitê de ética em pesquisa é o órgão
institucional que tem por objetivo proteger o bem-estar dos indivíduos
pesquisados, tratando-os como sujeitos de pesquisa e não como objetos. São
constituídos por representantes de diversos seguimentos da sociedade
científica, de ambos os sexos, além de pelo menos um representante da
comunidade. Dentre outras, tem a função de avaliar os projetos de pesquisas que
envolvam a participação de seres humanos e possuem como lema maior a busca pela
vida e o melhoramento do viver. [4]
5-CONCLUSÃO
As discussões sobre o estudo apresentado
não terminam aqui, muito pelo contrário, tendem somente a aumentar,
principalmente devido ao fato de que o Biodireito é um novo ramo jurídico que
se encontra em fase inicial de discussão, havendo autores que sequer chegam a
consi Considerando-se, ou não, o Biodireito como um ramo autônomo da Ciência do
Direito, o importante é a manutenção e a ampliação das discussões sobre seus
temas centrais: manipulação genética, clonagem, abortamento, eutanásia,
ortotanásia, distanásia, mistanásia, e tantos outros que, cada vez mais, ganham
força neste mundo a cada dia mais globalizado, onde as descobertas e
experimentações científicas tornam-se mais, e mais, admiráveis.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BARBOZA,
Heloisa Helena, BARRETO, Vicente de Paulo (org.). Temas de biodireito e
bioética. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BERNARD,
Claude Apud: PESSINI, Léo, BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de.
Problemas
atuais de bioética. São Paulo: Loyola, 2000.
CLOTET
J. A Bioética: uma ética aplicada em destaque. (1995) In: Clotet J. Bioética
uma aproximação, Porto alegre, EDIPUCRS, 2003:33.
DINIZ,
Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2006.
PARISE,
Patrícia Spagnolo. O biodireito e a manipulação genética de embriões humanos.
Goiânia: Kelps, 2003.
POTTER
V.R. O Mundo da Saúde 1998;22(6):370-374. ., Apud PESSINI L. Bioética - Alguns
desafios, ed. Loyola, 2001.
NOTAS
[1]
GOLDIM JR. Bioética e Interdisciplinariedade. Educação, Subjetividade &
Poder 1997;4:24-
[2]
Presidente da Red-Latinoamericana e do Caribe de Bioética da UNESCO -
REDBIOÉTICA; Presidente da Secção Latino-Americana da Sociedade Internacional
de Bioética - SIBI; Coordenador da Cátedra UNESCO de Bioética da Universidade
de Brasília; coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Bioética da
Universidade de Brasília - UnB; foi presidente e vice-presidente da Sociedade
Brasileira de Bioética; Editor Chefe da Revista Brasileira de Bioética da
Sociedade Brasileira de Bioética.
[3]
GARRAFA, Volnei e BERLINGUER, Giovanni. Reflexões bioéticas sobre ciência,
saúde e cidadania. Bioética, n. 6, p. 2, 1998.
[4]
A Declaração de Helsinque II foi a primeira manifestação internacional de sua
importância. No Brasil, suas características e atribuições estão dispostas na
Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. Todos os Comitês de Ética em
Pesquisa no Brasil devem ser credenciados pela Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (CONEP).
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