POR
CELSO LUNGARETTI
“As novas propostas legislativas sobre
‘terrorismo’ e ‘desordem’, que estão sendo discutidas no Congresso Nacional,
põem em risco liberdade de expressão e o direito à reunião pacífica. Os novos
‘crimes’ podem ser utilizados para criminalizar cidadãos que comparecerem aos
protestos.”
O
alerta é da ONG defensora dos direitos humanos mais influente do planeta, a
Anistia Internacional. Devido à sua relevância, transcrevo-a na íntegra:
“A
proposta legislativa PL 499/2013, que define o crime de ‘terrorismo’ para a
legislação criminal brasileira, está em vias de ser votada no Senado. A maneira
como ‘terrorismo’ é definido por meio dessa proposta é extremamente vaga e por
isso pode ser utilizada para ilegalmente restringir direitos humanos: ‘Provocar
ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de
ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de
pessoa’.
Outra
proposta em discussão seria a tipificação do crime de ‘desordem’, com o
objetivo de controlar protestos em geral. A atual proposta, de forma geral,
define “desordem” de maneira vaga e contém artigos que poderiam ensejar a
criminalização de quaisquer cidadãos que estiverem participando de uma
manifestação pública, até mesmo se eles não estiverem envolvidos com atos
ilegais. Ela proíbe também o uso de máscaras durante ou imediatamente após
manifestações públicas, protestos e reuniões.
Tanto
em junho de 2013, durante a Copa das Confederações, quanto em outubro de 2013,
durante a greve dos professores, centenas de milhares de pessoas fizeram parte
de maciços protestos, espalhados por todo o país. Os protestos foram duramente
reprimidos pela polícia, que se utilizou excessiva e desnecessariamente da
força em muitos casos, assim como algumas vezes deteve manifestantes ilegalmente.
Isso
levou ao aumento da violência e dos confrontos com a polícia, durante os quais
diversas pessoas foram feridas. As leis já existentes que têm sido utilizadas
para imputar crimes a participantes de protestos, como a Lei de Organizações
Criminosas e a Lei de Segurança Nacional, serviram para que diversas pessoas
fossem criminalmente acusadas por nada mais do que o exercício legal do direito
humano à participação pacífica em protestos.
As
novas propostas legislativas são de conteúdo vago e apresentam um claro e
imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de
seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Para que sejam
legais, propostas de leis que restringem os direitos de liberdade de expressão
e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão a fim
de que permitam que as pessoas regulem suas condutas de acordo com as mesmas, e
não podem permitir irrestrita discrição para os responsáveis por sua aplicação.
Por
favor, escreva imediatamente em inglês, português ou em seu idioma:
exortando
o Senado brasileiro a rejeitar a proposta da PL 499/2013 que define o crime de
‘terrorismo’;
exortando
o Congresso brasileiro a não aprovar nenhuma lei referente aos crimes de
‘terrorismo’ e ‘desordem’ que se utilize de termos que possam criminalizar os
direitos à liberdade de expressão e manifestação pacífica; e
clamando
ao governo brasileiro que tome as medidas apropriadas a fim de garantir que os
diretos à liberdade de expressão e de manifestação pacífica sejam garantidos,
sob o espectro da Constituição Brasileira, incluindo a segurança dos
manifestantes.”
* É jornalista, escritor e ex-preso político. Mantém o blog
http://naufrago-da-utopia.blogspot.com.br/.
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