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terça-feira, 19 de novembro de 2013

A JUSTIÇA SOCIAL NO MEIO RURAL

A efetividade do princípio da função social no cenário brasileiro ainda permite construir outro princípio extremamente importante em razão da dimensão social, na riqueza formada pelos bens originários da terra.

Este outro princípio chamamos de justiça social e pode integrar uma ideia bastante interessante formulada por Darcy Walmor Zibetti, em sua obra Teoria tridimensional da função social da terra no espaço rural. Vejamos:

“A dimensão social, na riqueza formada pelos bens originados e propiciados pela terra que transcendem o aspecto pessoal, individual e particular para abranger o social, o coletivo e as necessidades de toda a população universal, mais a dimensão ecológica, que são as leis da natureza, em constante descoberta, obedecidas e aplicadas asseguram a vida e sobrevivência planetária, vegetal, animal e do homem que a integra.” (ZIBETTI. 2005, pág. 17).

Esta visão tridimensional no Direito agrário propicia uma reflexão sobre o que significa satisfação, bem estar e até mesmo uma proteção do homem no campo, diante de algumas investidas agressivas do agronegócio.

Gostaríamos de pedir vênia para registrar que não concentramos esforços no sentido de criticar e denegrir a imagem do agronegócio nacional, até porque temos consciência de que o agronegócio movimenta a balança comercial brasileira num sentido favorável.

Outrossim, o que realmente procuramos oferecer na trajetória desta dissertação é uma reflexão no sentido de se encontrar um equilíbrio entre o que se deseja no mercado consumidor, com a produção agrícola, pecuária e outras e ao mesmo tempo, o que se pode enxergar de correto na dignidade humana na entabulação e efetivação dos contratos agrários.
Acreditamos que os contratos agrários favorecem o manejo da terra alcançando produtividade e renda. Neste intuito, os contratos agrários constituem, em nossa visão, podem constituir mecanismos indiretos de intervenção do Estado brasileiro e do Direito público, na busca pela função social na propriedade e consequentemente na justiça social no meio rural. Os contratos agrários, quer sejam de arrendamento ou de parceria ou então atípicos, como os de comodato, pastoreio ou invernagem podem criar condições favoráveis de plantio, colheita e renda para suas partes.

Nossa problemática absorve a ideia da aplicação dos princípios agraristas nos contratos agrários atípicos, mas com tamanha exclusividade que possam afastar e prejudicar a aplicação dos princípios contratuais cíveis. Isto seria possível? A visão neo-agrária resolveria tal problema? Estas indagações ainda permanecem e provocam o estudioso do assunto e até mesmo ou o simples leitor deste texto a dar continuidade na leitura visando alcançar uma resposta coerente nesta dissertação.

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