EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PROCESSO Nº LLLLLLLLLLLLL
EXEQUENTE: VVVVVVVVVVVVVVVVVV
EXECUTADO: NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN
O NNNNNNNNNNN, por seu Procurador in fine assinado vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência interpor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de
VVVVVVVVV, qualificada nos autos em epígrafe com base nos fundamentos de fato e
de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Exequente de posse de título executivo judicial, que condenou o Município ao
pagamento de honorários advocatícios, ajuizou execução de sentença contra o
executado para a cobrança de tal verba cujo montante calculou em R$7474,64.
O executado demonstrará que houve excesso de execução, nos termos do inciso V
do art. 741 do CPC.
DO DIREITO
DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
Consoante parecer em anexo da auditoria municipal, a atualização monetária e o
cálculo de juros está incorreto. Senão vejamos.
O valor da condenação foi fixado conforme acórdão de fls. 900/905, que reformou
a sentença de fls. 841/845, arbitrando a verba honorária em R$3.000,00. A
atualização monetária do valor acima deve ser apurada a partir da data da
sentença, que foi prolatada em 20/11/2004. No cálculo apresentado pela
exequente, a atualização monetária foi aplicada desde a citação, incorrendo em
excesso de execução.
Quanto à apuração de juros, cumpre destacar que a sentença e o acórdão também
não determinam a aplicação dos mesmos. O demonstrativo de fls. 1027 acrescenta
juros sobre o valor atualizado da verba honorária no percentual de 71%,
contados a partir do mês de fevereiro de 2001, data esta anterior à
distribuição da ação, que ocorreu em 28/06/2002, conforme se verifica às fls.
530 dos autos.
Assim, de acordo com a tabela da corregedoria do TJMG até o mês de dezembro de
2007, com juros de 1% ao mês acrescidos a partir de 11/04/2006, data constante
da certidão de trânsito em julgado, conforme fls. 936, o valor da execução deve
ser de R$4.102,08, consoante demonstrativo de cálculos em anexo.
Configurado está, destarte, o excesso de execução.
CONCLUSÃO
Isto posto, requer o Município de Belo Horizonte sejam os presentes embargos
julgados procedentes em razão do excesso de execução.
Requer seja o embargado citado para, querendo, contestar os presentes embargos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá a causa o valor de R$ de R$4.102,08
Pede deferimento.
BH, 14/12/2007
TTTTTT
OAB/MG MMMM
Nenhum comentário:
Postar um comentário