EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PROCESSO Nº LLLLLLLLLLLLL
EXEQUENTE: VVVVVVVVVVVVVVVVVV
EXECUTADO: NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN
Modelo de embargos à execução contra Fazenda
Pública, anatocismo
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível de Coquinhos
Município de
Coquinhos, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça XV de Novembro,
nº 1, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar Embargos à
Execução contra a Fazenda Pública contra Fulano de Tal, brasileiro, solteiro,
auxiliar de padeiro, CI nº 00000, pelos seguintes fatos e fundamentos
jurídicos:
Preliminarmente
Requer a inépcia da
inicial.
O autor não deu valor
à causa, que se trata de exigência dos artigos 258 e 259 do Código de Processo
Civil, fato que dificulta a defesa, pois sequer sabe-se o valor que o exeqüente
pretende executar.
No mérito
Acaso não acolhido o
pedido de declaração de inépcia da inicial, inobstante a dificuldade do
Município em delimitar o valor pretendido na demanda, conclui-se que o
exequente pretende um valor a maior do que realmente devido, eis que acumulou
juros sobre juros no seu cálculo.
O acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado determinou ao Município pagar o valor de R$
78.000,00, valor corrigido pelo IGP-M a contar da data do acórdão, fluindo
juros de mora desde a data do fato, na forma da Súmula/STJ nº 54, de 0,5%
ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil, quando contar-se-ão em 1%
ao mês (folhas 357 a 365).
O primeiro cálculo
apresentado pelo exequente abrange o período de 01/02/2002 a
30/05/2007 e perfaz o total de R$ 159.481,01 (cento e cinquenta e nove mil
quatrocentos e oitenta e um reais e um centavo):
Assim sendo, o
exequente encontrou os seguintes valores:
R$ 87.033,45 (valor da indenização c/correção
monetária)
+R$
45.866,89 (juros)
Sub-total = R$
132.900,84
Somando o total
parcial de R$ 132.900,84 com os 20% de honorários advocatícios, perfaz o valor
total de R$ 159.481,01 (indenização corrigida + juros +
honorários de advogado).
Na atualização do
período de 15/06/07 a 04/03/2008, o exequente considerou o valor inicial
de R$ 132.900,84, obtida no período de 01/02/2002 a 30/05/2007
(valor da indenização corrigido + juros).
Note-se que procedendo
desta forma, o exequente acumulou juros do primeiro período de
01/02/2002 a 30/05/2007 (recorde-se que o valor inicial considerado foi
de R$ 132.900,84 (correção + juros, excluídos honorários de 20%) com os juros
do período de 15/06/2007 a 04/03/2008, configurando o acúmulo ilegal de
juros sobre juros.
Através de sua
metodologia, obteve o valor de R$ 187.237,92,
situação que configura anatocismo.
Na atualização
apresentada no período cujo termo a quo é 05/03/2008 até 18/11/2008 o mesmo
excesso no cálculo foi cometido, ou seja acumulou juros sobre juros.
Neste sentido,
considerou como valor inicial o valor de R$ 156.031,60 (valor da
indenização corrigida acrescentada de juros), obtida a partir do cálculo
do período de 15/06/07 a 04/03/2008:
R$ 143.631,42
(valor da indenização corrigido)
+R$ 12.400,18
(juros)
+R$
31.206,32 (honorários)
total=R$ 187.237,92
Portanto, na última
atualização, o exequente iniciou com o valor obtido no período de 15 de junho
de 2007 a 04 de março de 2008 e sobre ele aplicou correção monetária e juros,
que já foram calculados nas atualizações anteriores ( de 01/02/2002
a 30/05/2007 e 15/06/2007 a 04/03/2008, configurando o acúmulo ilegal de juros
sobre juros: R$ 187.237,92 (valor obtido no cálculo anterior,
que leva em conta valor da indenização corrigida acrescentada de juros ) e
acrescenta novamente juros de R$ 17.069,95, totalizando R$ 218.683,49 (duzentos
e dezoito mil seiscentos oitenta e três reais e quarenta e nove
centavos).
Em anexo, junta-se os
cálculos corretos elaborados pelo Setor Contábil do Município que obedece os
critérios fixados no acórdão, que expungem o anatocismo, perfazendo um total de
R$ 204.795,46, inferior ao total encontrado pelo exequente, que foi de R$
218.683,49 (valor da última atualização) perfazendo uma diferença de R$
13.888,03.
Isto posto, requer:
a) A declaração de
inépcia da inicial;
b) No mérito, acaso
não acolhido o item a, a procedência dos embargos;
c) A condenação do
exequente nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor
de R$ 13.888,03.
Coquinhos, 6 de abril
de 2009.
Fulano de Tal
Procurador do
Município
OAB nº 000000
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