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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Modelo de embargos à execução contra Fazenda Pública - Exemplo II

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 





PROCESSO Nº LLLLLLLLLLLLL 
EXEQUENTE: VVVVVVVVVVVVVVVVVV 
EXECUTADO: NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN 

Modelo de embargos à execução contra Fazenda Pública, anatocismo


Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Coquinhos







            Município de Coquinhos, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça XV de Novembro, nº  1, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar Embargos à Execução contra a Fazenda Pública contra Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, auxiliar de padeiro, CI nº 00000,  pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

            Preliminarmente

            Requer a inépcia da inicial.
            O autor não deu valor à causa, que se trata de exigência dos artigos 258 e 259 do Código de Processo Civil, fato que dificulta a defesa, pois sequer sabe-se o valor que o exeqüente pretende executar.

            No mérito
        
            Acaso não acolhido o pedido de declaração de inépcia da inicial, inobstante a dificuldade do Município em delimitar o valor pretendido na demanda, conclui-se que o exequente pretende um valor a maior do que realmente devido, eis que acumulou juros sobre juros no seu cálculo.
            O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado  determinou ao Município pagar o valor de R$ 78.000,00, valor corrigido pelo IGP-M a contar da data do acórdão, fluindo juros de mora desde a data do fato, na forma da Súmula/STJ nº 54, de  0,5% ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil, quando contar-se-ão em 1% ao mês (folhas 357 a 365).

            O primeiro cálculo apresentado pelo exequente abrange o período  de 01/02/2002   a 30/05/2007 e perfaz o total de R$ 159.481,01 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e um centavo):

            Assim sendo, o exequente encontrou os seguintes valores: 
    
            R$      87.033,45 (valor da indenização c/correção monetária)
            +R$   45.866,89 (juros)
            Sub-total = R$ 132.900,84
            
            Somando o total parcial de R$ 132.900,84 com os 20% de honorários advocatícios, perfaz o valor total de    R$ 159.481,01 (indenização corrigida + juros + honorários de advogado).            

            Na atualização do período de 15/06/07 a 04/03/2008, o exequente considerou o valor inicial  de R$ 132.900,84, obtida no período de 01/02/2002   a 30/05/2007 (valor da indenização corrigido + juros). 

            Note-se que procedendo desta forma, o exequente acumulou juros do primeiro período  de 01/02/2002  a 30/05/2007 (recorde-se que o valor inicial considerado foi de R$ 132.900,84 (correção + juros, excluídos honorários de 20%) com os juros do período de  15/06/2007 a 04/03/2008, configurando o acúmulo ilegal de juros sobre juros. 

            Através de sua metodologia, obteve o valor de R$ 187.237,92,
situação que configura anatocismo.

            Na atualização apresentada no período cujo termo a quo é 05/03/2008 até 18/11/2008 o mesmo excesso no cálculo foi cometido, ou seja acumulou juros sobre juros.

            Neste sentido, considerou como valor inicial o valor  de R$ 156.031,60 (valor da indenização corrigida acrescentada de juros), obtida  a partir do cálculo do período de 15/06/07 a 04/03/2008:

             R$ 143.631,42 (valor da indenização corrigido)
            +R$  12.400,18 (juros)
            +R$  31.206,32  (honorários)
            total=R$ 187.237,92

            Portanto, na última atualização, o exequente iniciou com o valor obtido no período de 15 de junho de 2007 a 04 de março de 2008 e sobre ele aplicou correção monetária e juros, que já foram calculados nas atualizações anteriores ( de 01/02/2002   a 30/05/2007 e 15/06/2007 a 04/03/2008, configurando o acúmulo ilegal de juros sobre juros:    R$ 187.237,92 (valor obtido no cálculo anterior, que leva em conta valor da indenização corrigida acrescentada de juros ) e acrescenta novamente juros de R$ 17.069,95, totalizando R$ 218.683,49 (duzentos e dezoito mil  seiscentos oitenta e três reais e quarenta e nove centavos).

            Em anexo, junta-se os cálculos corretos elaborados pelo Setor Contábil do Município que obedece os critérios fixados no acórdão, que expungem o anatocismo, perfazendo um total de R$ 204.795,46, inferior ao total encontrado pelo exequente, que foi de R$ 218.683,49 (valor da última atualização) perfazendo uma diferença de R$ 13.888,03. 

            Isto posto, requer:

            a) A declaração de inépcia da inicial;
            b) No mérito, acaso não acolhido o item a, a procedência dos embargos;
            c) A condenação do exequente nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 

            Dá-se à causa o valor de  R$ 13.888,03. 
        
            Coquinhos, 6 de abril de 2009.

            Fulano de Tal
            Procurador do Município
            OAB nº 000000

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