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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Ação de execução de certidão de dívida ativa do município (CPC, art. 646)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública




O MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, por seu procurador (doc. 1), vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO FISCAL

contra MAQUINAS OLIVENÇA LTDA., empresa privada com sede na rua Dali, nº 359, nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. O réu é devedor do município, conforme comprova a Certidão de Dívida Ativa, expedida no dia 10 de maio de 1993 pela Secretaria Municipal da Fazenda (doc. 2).
2. As tentativas amigáveis para satisfação do débito não trouxeram resultado, negando-se o devedor ao pagamento.
3. A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial, por si só bastante para a execução contra devedor, conforme o artigo 585, VI do CPC e Lei nº 6830/80.
REQUER a citação do réu, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 24h.

Nestes Termos
Pede Deferimento

Caxias do Sul, __________________

Advogado OAB

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