Introdução
Possse – Situação de fato.
Propriedade – Situação de Direito.
Atributos da Propriedade Plena – Usar, Gozar (utilizar os frutos) e Dispor (vender).
Meios de Aquisição de Propriedade
Imóvel – Transcrição de Registro no Cartório De Imóveis
Móvel – Tradição
Posse
É o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. É possuidor quem tem a disponibilidade da exteriorização da propriedade.
Aquisição e Perda de Posse
Aquisição
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Perda
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Apreensão – Reter, pegar, se apoderar de coisa móvel ou imóvel
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Res Derelicta – Coisa Abandonada
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Exercício De Direito – Servidão de passagem
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Res Nullius – Coisa de Ninguém
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Tradição – Entrega da coisa
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Tradição, abandono, destruição, perda, bem fora de mercado.
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Acessão – União de Posses
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Esbulho - Perda total da posse para terceiro.
Turbação - Perda parcial da posse para terceiro.
Ameaça – Perda iminente.
Tradição – Pode ser Real ou Ficta.
Real - Toma lá da cá.
Ficta - Tradição aparente.
Quem pode ter a posse?! Qualquer pessoa. Caso seja menor ou incapaz, precisa estar representado.
Efeitos da Posse – Auto – Tutela e Percepção dos Frutos.
Ações Possessórias :
Auto-tutela- Defesa deve ser moderada.
Ação de Reintegração - Referente ao esbulho.
Ação de Manutenção - Referente à manutenção.
Interdito Proibitório - Referente à ameaça.
Embargos de Terceiro – Contra esbulho judicial.
Imissão de Posse – Entrar pela primeira vez no imóvel para ter a posse.
Não confundir “Ação de Reintegração” (referente à posse) com “Ação de Reivindicação” (referente à propriedade). ---------
No caso de posse de má fé há de se haver o ressarcimento.
Propriedade
Imóveis
Pode ser adquirido por:
- Transcrição de Registro;
- Direito Hereditário ;
-Usucapião;
-Acessão.
Móveis
-Apreensão;
-Tradição;
-Usucapião;
-Doação;
-Especificação;
-Confusão / Comistão / Adjunção;
Perda de Imóvel
- Destruição;
-Abandono;
-Transcrição de Registro;
-Tradição;
-Usucapião
A Posse é um dos atributos da Propriedade
Limitação do Direito d Propriedade.
O estado pode desapropriar as pessoas.
-Limitação Administrativa;
- Limitação Penal;
-Limitação Ambiental;
-Limitação Civil (Direito de Vizinhança)
Direito de Vizinhança
-Respeitar o sossego, paz, saúde e segurança.
-Servidão de Passagem
-Cabos e Tubulações
-Passagem de Águas;
- Árvores e Frutos
-Ação Demarcatória;
-Direito de Construção;
-Direito de Tapagem;
- Ofendículos.
Condomínio – Provavelmente vai cair
Condomínio Comum – Pode ser: Pro Diviso – Cada um tem seu quinhão.
Indiviso – Não pode ser dividido.
Condomínio Necessário - Caso de Cercas e muros.
Condomínio Edilício – Nele você terá sua parte exclusiva (pro diviso) e sua parte comum (indiviso).
Prédios serão regulados por Convenções e Regimentos.
Administrado pelo síndico. Este não deverá ser necessariamente um morador.
O síndico pode trabalhar com 03 conselheiros fiscais e 03 conselheiros consultivos.
Assembléia geral – Necessariamente uma vez por ano.
Assembléia extraordinária – Quando quisto ou necessário.
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