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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Juizado Especial Criminal

Juizado Especial Criminal,, também conhecido por JECrim, é um órgão da estrutura do Poder Judiciário brasileiro destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo.
Sua criação, ao lado do Juizado Especial Cível, foi prevista pelo inciso I do artigo 98 da Constituição brasileira de 1988, sendo que sua efetiva implantação só veio a ocorrer após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995.
De acordo com o artigo 2° da referida Lei, o processo nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação ou a transação penal.
No âmbito da Justiça Federal, no entanto, os Juizados Especiais só vieram a ser instituídos com a Lei n.° 10.259, de 12 de julho de 2001.
Leis
Lei Federal n.° 9.099/1995 - Juizado Especial na esfera estadual
Lei n.° 10.259/2001 - Regulamento o Juizado Especial na esfera federal

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