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terça-feira, 23 de abril de 2013

Direito Civil - Atos Ilícitos


I-Responsabilidade Civil

Nos negócios jurídicos o agente pode praticar algum ato contra o direito, por ação ou omissão, que possa causar danos ou prejuízos a outras pessoas, esses são os atos ilícitos. Os agentes destes atos estão sujeitos a pagar indenização desde que seja comprovado que o ato feriu o direito de outrem.

Os atos ilícitos abrangem O direito penal e o direito civil no direito penal a conduta do ato ilícito é considerada crime ou delito, pois o objetivo principal desse direito é punir, ou seja, reprimi o condenado, já no direito civil visa-se mas para os reflexos que esse ato cometeu, o objetivo principal é indenizar a vitima, em suma a terminologia ato ilícito esta reservada para o direito civil, que pratica a responsabilidade civil.

II-Responsabilidade contratual

Nos negócios jurídicos contratuais a responsabilidade esta fundada em um contrato, por exemplo: duas pessoas são sócias e elas fundam um contrato em que constam todas as regras passiveis aos dois, se um deles cometer um ato ilícito, ou seja, quebra as clausulas do contrato a infração será punida pela vontade de seu sócio sem a intervenção de um juiz.

III-Responsabilidade extracontratual ou aquiliana

Nesta as o agente que provoca a ação não tem nenhum vinculo com a vitima, não há nenhum contrato ou obrigação entre as partes. A responsabilidade esta fundada na lei por exemplo: uma pessoa atropela outra lhe causando lesão corporal, o causador deverá reparar o dano cometido.

IV-Elementos da Responsabilidade Extracontratual

Para que surja a indenização é necessário que aja ação ou omissão do agente ligada a relação de causalidade com o prejuízo da vítima e que tenha qualquer grau de culpa, na ausência de um desses elementos desaparece a obrigação de indenizar. Entre esses elementos destaca-se a causalidade que é o nexo que agente tem com o ato, e o dano sofrido pela vítima existe dois tipos de dano o patrimonial e o moral o dano patrimonial e o patrimonial-moral é sem duvida indenizável mas o dano moral à algum tempo atrás não era indenizável pois ainda discutiam: Até que ponto dor pode ser indenizada? Mas hoje ela é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º,V). Também se engloba na responsabilidade civil a culpa e o dolo, antigamente a infração cometida pelo agente era medida pela culpa tanto é que existia a gravidade da culpa em levíssima leve e grave, hoje a indenização é medida pela extensão do dano.

V – Exclusão da Responsabilidade

Não constitui atos ilícitos:

1º-Os praticados em legitima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

2º-A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo eminente.

O inciso primeiro é a respeito da legitima defesa onde neste caso não há punição ao agente pois ele contra-atacou uma ação de seu agressor, exclui-se a responsabilidade. Já o inciso segundo é a respeito do estado de necessidade que acontece quando alguém destrói a propriedade alheia para salvar vida alheia, no caso de acidente de transito quando danifica a estrutura do veiculo para retirar a vitima e etc. Nesses casos também é absorvida a responsabilidade.

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