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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Personalidade civil


É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).

O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.

O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.

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