Quando falamos de direito
obrigacional, tratamos acerca dos direitos pessoais; pois a relação jurídica é
entre duas ou mais pessoas. Já os direitos reais recaem diretamente sobre a
coisa.
Porém, por ambos terem um conteúdo
patrimonial, são objetos de dúvidas. E para saná-las apresentamos as 6
diferenças mais relevantes:
1.
Os direitos reais são dados pela lei.
Os direitos pessoais são infinitos, não é possível determinar o número máximo
de obrigações possíveis.
2.
O direito real recai geralmente sobre
um objeto corpóreo. Já o direito pessoal foca nas relações humanas, no devedor.
Logo o primeiro é um direito absoluto oponível contra todos (erga omnes);
mas o segundo é relativo, a prestação só pode ser exigida ao devedor.
3.
No direito real o poder é exercido
sobre o objeto de forma imediata e direta. Mas o direito pessoal advém de uma
cooperação: de um sujeito ativo, outro passivo e a prestação.
4.
O direito real concede a fruição de
bens. O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa.
5.
O direito real tem caráter
permanente. O direito pessoal tem caráter temporário (ao fim da prestação se
extingue a obrigação).
6.
O direito real possui o direito
de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver
com a coisa. No direito pessoal isso não é admitido, além disso o credor - se
recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.
Por fim, vale ressaltar que essas expressões
não são antagônicas, é muito comum que elas se toquem. É fácil ver uma relação
obrigacional (direito pessoal) tendo como objeto um direito real (uma
propriedade, por exemplo, em um contrato de compra e venda).
Além disso:
Os direitos reais podem ser
acessórios de direitos pessoais. Ex.: há uma
obrigação que, se não for cumprida, fará com que o devedor perca um bem em
garantia (a perda do bem corre a sorte da relação principal).
O direito pessoal pode estar vinculado a um direito real. Ex.: obrigações propter rem, alguém dá um bem por
engano e o pede de volta (a relação obrigacional só existiu por conta do bem).
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