1. O QUE É O JUIZADO
ESPECIAL?
São órgãos
competentes para processar, julgar e conciliar, como regra, causas de
competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como
executar suas sentenças.
2. PARA QUE SERVE?
Serve para tornar
a Justiça mais rápida, direta, simples e eficiente.
3. QUEM PODE ENTRAR COM UM
PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL?
Qualquer pessoa
física (pessoa natural) capaz, os incapazes, representados ou assistidos por
quem de direito, bem como as micro e pequenas empresas.
4. COMO ENTRAR COM UM
PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL?
O interessado deve
procurar um advogado ou o Juizado Especial mais próximo. Devem ser indicados os
elementos identificadores da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos
(causa de pedir) e o pedido, com indicação de seu valor.
5. O QUE OS JUIZADOS
JULGAM?
Julgam causas de
até 60 (sessenta) salários mínimos em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública forem interessadas na condição de rés.
6. É PRECISO ADVOGADO PARA
ENTRAR COM AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL?
Não. A parte pode
entrar sem advogado, no próprio Juizado Especial ou em postos avançados e
escritórios modelos de universidades conveniadas com a Justiça Federal.
Obs.: Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.
Obs.: Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.
7. QUAIS OS DIAS QUE
FUNCIONAM O JUIZADO ESPECIAL?
O horário de
funcionamento de cada Juizado Especial varia de acordo com o lugar. Para saber
mais informações ligue para a Justiça Federal em seu Estado.
8. É POSSÍVEL RECORRER DA
SENTENÇA DO JUIZ?
Sim. Caso a parte
se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será
julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício
no primeiro grau de jurisdição.
É PRECISO PAGAR ALGUMA
QUANTIA PARA ENTRAR COM UM PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL?
Não. Até a fase
recursal o reclamante não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com
recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e
despesas do processo.
10. APÓS DECISÃO FAVORÁVEL
DEFINITIVA (SENTENÇA), QUANTO TEMPO DEVO ESPERAR PARA RECEBER O MEU PAGAMENTO?
O juiz ordena que
o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da
Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
em Recife-PE, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver
renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1
(um) a 2 (dois) anos, em média.
11. POSSO UTILIZAR O
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA PEDIR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?
Sim, desde que o
seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social.
12. QUEM PAGA A PERÍCIA?
Quando a parte
ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha (a parte perde) quem paga
é a própria parte, salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese
em que é a Justiça quem arca com o pagamento.
13. QUANDO A PARTE GANHA
COMO É FEITO O PAGAMENTO?
O pagamento é
feito através de uma requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRC),
encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife-PE. O valor é
depositado em uma conta judicial, aberta na Caixa Econômica Federal, no prazo
de 60 dias, se for RPV, ou no prazo de 1 a 2 anos, se for por precatório, ambos
contados da data do recebimento pelo Tribunal.
14. COMO A PARTE É
INFORMADA DO PAGAMENTO (RPV)?
Através do DISK
RPV, pelo telefone 0300 788 1048 ou pelo site do Tribunal Regional Federal da
5ª Região [http://www.trf5.gov.br/].
15. QUAIS AS VANTAGENS DO
JUIZADO ESPECIAL?
É acessível
(dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu
pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande
parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios
de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de
recurso, sem pedido pedido de Justiça Gratuita).
16. O QUE É O JUIZADO
VIRTUAL OU ELETRÔNICO?
O Juizado Virtual
ou Eletrônico é um sistema de informática que tem por objetivo a eliminação de
papel e com ela de qualquer movimentação física de processos. Os feitos
tramitam via internet, podendo as partes, através de seus advogados, realizarem
eletronicamente todos os atos do processo, exceto aqueles que dependam da
presença física, como a perícia, o comparecimento em audiência de conciliação e
o depoimento em audiência de instrução e julgamento.
Um comentário:
Obrigado. Texto simples e esclarecedor.
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