§ O que são os Juizados
Especiais Criminais?
Os Juizados Criminais são órgãos da Justiça que julgam infrações penais
de menor potencial ofensivo, buscando-se, com rapidez e informalidade, a
reparação do dano sofrido pela vítima, a transação penal, a suspensão
condicional do processo e, em último caso, uma possível condenação.
§ O que são infrações
penais de menor potencial ofensivo?
Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais
e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 02 (dois) anos.
§ Quais são as contravenções
e os crimes mais julgados nos Juizados Especiais Criminais?
Contravenções:
1.
Vias de fato;
2.
Omissão de cautela na guarda ou condução de animais;
3.
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios;
4.
Importunação ofensiva ao pudor;
5.
Perturbação da tranqüilidade.
Crimes:
1.
Ameaça;
2.
Lesão corporal;
3.
Desobediência;
4.
Dano;
5.
Ato obsceno;
6.
Comunicação falsa de crime ou contravenção;
7.
Exercício arbitrário das próprias razões;
8.
Dirigir sem habilitação causando perigo de dano.
§ O que é a
representação?
Em alguns casos, mesmo que o autor do fato tenha praticado um crime, ele
só é processado se a vítima quiser e manifestar seu interesse antes de passados
seis meses da data em que ficou sabendo quem é o autor do fato. Essa
manifestação de interesse chama-se representação. A vítima comparece numa
Delegacia de Polícia e diz que quer processar o autor do fato e assina um
documento dizendo isso. Depois, ela confirma a sua vontade no Juizado Especial
Criminal. Ameaça e Lesão Corporal são exemplos de crimes que necessitam da
representação da vítima.
§ Cabe Composição Civil
nos Juizados Criminais?
Nos Juizados Especiais Criminais, busca-se, sempre que possível, um
acordo entre o autor e a vítima quanto ao fato que deu causa ao processo.
Quando a vítima sofre um prejuízo com o delito praticado pelo autor do fato,
pode haver uma indenização mediante o pagamento de determinada quantia em
dinheiro pelo autor. Por exemplo, o autor do fato atira uma pedra no carro da
vítima e quebra um vidro, mas na audiência ele faz um acordo e paga o valor do
prejuízo. Nesses casos, o acordo de indenização se chama composição civil e põe
fim à questão criminal. A composição é sempre possível nos delitos em que a lei
exige representação ou queixa da vítima.
§ O que é Transação
Penal?
Nos delitos de competência dos Juizados Especiais Criminais, a lei
permite que o Promotor de Justiça faça um acordo com o autor do fato, propondo
para este uma pena alternativa, antes de oferecer a denúncia.
Caso o autor do fato e seu Advogado aceitem a proposta de transação
penal e seja cumprida a pena aceita, o processo acaba sem se discutir se o
autor do fato é culpado ou inocente.
Se não forem cumpridos os termos da transação penal, o Ministério
Público (Promotor de Justiça) poderá oferecer denúncia e o processo ser
reiniciado.
A transação penal pode ser proposta pelo Promotor quando houver indícios
de que o autor do fato praticou um delito de menor potencial ofensivo e ele for
primário e preencher os demais requisitos legais. O autor de fato só poderá fazer
um acordo desse a cada cinco anos.
§ Quando o autor do
fato pode ser beneficiado pela suspensão condicional do processo?
Nos delitos de competência dos Juizados Especiais Criminais, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro
crime, a lei permite que lhe seja proposta a suspensão do processo, pelo prazo
de dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a
um ano, ficando este obrigado a cumprir certas condições legais durante esse prazo,
como a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; proibição de
freqüentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da cidade onde
reside, sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,
mensalmente, para informar e justificar suas atividades, além de outras
condições que o Juiz poderá especificar, desde que adequadas ao fato e à
situação pessoal do acusado.
Caso o autor do fato e seu Advogado aceitem a proposta de suspensão e
sejam cumpridas as condições especificadas, o processo é extinto sem se
discutir se o autor do fato é culpado ou inocente.
Na hipótese do autor do fato ou seu Advogado não aceitar a proposta de
suspensão do processo ou descumprir alguma das condições estabelecidas, o
processo prosseguirá com a realização da audiência de instrução e julgamento e
posterior sentença.
§ O significa Denúncia?
É o documento que o Promotor de Justiça apresenta ao Juiz, fazendo uma
acusação ao autor do fato, narrando o delito por este praticado, arrolando as
testemunhas e pedindo a condenação do autor do fato com a aplicação da pena
correspondente.
A denúncia só é oferecida quando não houver composição civil ou
transação penal e a vítima oferecer representação, quando a lei assim exigir.
§ Quando devo
apresentar a queixa?
Em alguns casos, mesmo que o autor do fato tenha praticado um crime e a
vítima queira, o Promotor de Justiça não pode oferecer a denúncia, pois a lei
diz que a vítima, se quiser, deverá contratar um advogado para isso.
Esse documento, feito pelo advogado da vítima no lugar da denúncia,
chama-se “queixa”, que é a pessoa inicial de um novo processo. Quando a vítima
é pobre e não pode pagar um advogado, a Defensoria Pública ou advogado nomeado
pelo Juiz, a pedido da vítima, oferecerá a queixa.
A queixa deve ser apresentada ao Juiz antes de passados seis meses da
data em que a vítima ficou sabendo quem é o autor do fato, quando não houver
composição civil ou transação penal.
Depois de passados os seis meses, a vítima perde o direito de apresentar
a queixa. Entretanto, poderá pedir a indenização que tenha direito perante um
Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
Na queixa, a vítima é chamada de querelante e o autor do fato de
querelado.
Alguns crimes em que é preciso a vítima oferecer queixa: Dano e
Exercício arbitrário das próprias razões (sem violência).
§ O que é audiência
preliminar?
A audiência preliminar é a primeira audiência. É a oportunidade que os
envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma
composição civil, ou com o Ministério Público, fazendo uma transação penal. A
audiência é conduzida por um Conciliador sob a orientação do Juiz, visando à
composição civil, e conduzida por um Juiz, quando não há retratação ou
composição civil, visando a uma transação penal.
Ainda não é essa a oportunidade para apresentar defesa, mas as partes
podem indicar os nomes e endereço das suas testemunhas e pedir que sejam
intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, caso não se
comprometam a comparecer espontaneamente.
§ O que é audiência de
Instrução e Julgamento?
É a segunda audiência. Depois de oferecida a denúncia ou a queixa, é
marcada uma audiência para produção de provas e julgamento. O autor do fato é
citado para comparecer acompanhado por Advogado. Caso ele compareça sem
advogado, um Defensor Público fará a sua defesa. O autor do fato deverá indicar
suas testemunhas e endereços, com cinco dias de antecedência da audiência de
instrução ou levá-las no dia.
No início da audiência de instrução e julgamento, o Juiz poderá dar nova
oportunidade aos envolvidos no fato para uma composição civil e para o
Ministério Público propor a transação penal.
Não havendo acordo entre os envolvidos ou com o Ministério Público, o
advogado do autor do fato fará uma defesa oral, apresentando uma resposta à
denúncia. A seguir, o Juiz receberá ou não a denúncia. Caso o Juiz rejeite a
denúncia, ele mandará arquivar o processo e o Ministério Público poderá
recorrer para a Turma Recursal. Caso o Juiz aceite a denúncia, poderá ser
apresentada, ao autor do fato, uma proposta de suspensão do processo por um
prazo de dois a quatro anos, desde que o mesmo cumpra algumas condições. Se o
autor do fato aceitar a proposta de suspensão e cumprir as condições que lhe forem
propostas, ao final do prazo o processo será extinto e ele não será condenado.
Na hipótese de o autor do fato não aceitar a proposta de suspensão do
processo, será produzida a prova mediante depoimento da vítima, testemunhas
apresentadas pela acusação, testemunhas apresentadas pela defesa e
interrogatório do acusado. A seguir, o Ministério Público apresentará suas
alegações finais e depois o advogado de defesa apresentará as suas alegações.
Após, o Juiz dará uma sentença absolvendo ou condenando o acusado.
Caso o autor do fato não compareça a audiência, quando citado, será
decretada a sua revelia. Na hipótese de não ser localizado, o processo será
remetido à vara criminal.
§ É obrigatória a
presença pessoal da parte às audiências?
Sim. Mesmo que a parte possua advogado ou procurador com poderes
especiais, inclusive para acordo, a sua presença é indispensável. A parte deve
comparecer pessoalmente.
§ Da sentença criminal,
cabe recurso?
Qualquer que seja a decisão do Juiz, cabe recurso contra a sentença.
Embargos de declaração: este recurso é cabível quando na sentença houver
obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. O prazo para apresentar os
embargos de declaração é de cinco dias contados da data em que o recorrente
tomou ciência da decisão. Os embargos de declaração opostos contra sentença
suspenderão o prazo para outros recursos.
Apelação: este recurso deve ser interposto no prazo de dez dias da
ciência da sentença e pode ser interposto pelo Ministério Público, pelo réu e
seu defensor. Deve ser apresentado por petição escrita, com as razões e o
pedido do recorrente.
O recurso de apelação é cabível contra a decisão que:
1.
acolhe a proposta de transação penal e aplica a pena aceita pelo autor
do fato e seu Defensor;
2.
rejeita a denúncia;
3.
rejeita a queixa;
4.
absolve o autor do fato;
5.
condena o autor do fato.
A parte que não aceitar a decisão do Juiz pode apresentar recurso no
prazo de 10 dias a contar da audiência ou da publicação da sentença. O recurso
será julgado por uma Turma Recursal.
Para recorrer, é necessária a contratação de um advogado, mas se a parte
que pretende recorrer for pobre, deve procurar a Assistência Judiciária ou a
Secretaria do Juizado imediatamente, para que o recurso seja apresentado dentro
do prazo.
De regra, o recurso somente pode ser apresentado após o pagamento de uma
taxa. Além disso, a parte que tem o seu recurso rejeitado (improvido) é
condenada ao pagamento de todas as despesas do processo e do advogado da outra
parte.
Um comentário:
Muito boa a explicação! Parabéns e obrigada!!
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