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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS E FEDERAIS

IMPORTANTES DIFERENÇAS ENTRE OS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS E FEDERAIS

Para a grande parte da população os Juizados Especiais, são conhecidos ainda como Juizados de Pequenas Causas, por força ainda da denominação primeira, que ocorreu em 1984.
Oficialmente eles são os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que foram implantados na esfera estadual em 1995, através da Lei 9.099, e no âmbito federal em 2001, por intermédio da Lei 10.259.

Os Juizados Especiais Estaduais não podem ser utilizados para acionar pessoas de direito público, como Estado, Município, autarquias, empresas públicas ou entes equiparados.
No contraponto, é exatamente o que pode ser feito nos Juizados Especiais Federais, sempre no nível Federal.Isto é, litigar em face da União, autarquias, empresas públicas ou entes equiparados da União, com exceção das empresas de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, que deve ser demandado nos Juizados Estaduais, quando for o caso.

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