Medida cautelar no meio jurídico é um procedimento que visa evitar prejuízo imediato ou futuro. Tal medida é obtida fazendo-se um pedido ao juiz através de petição escrita por advogado, informando as razões de seu receio, bem como demonstrando o por quê acredita ser "dono" do direito que reclama, de forma que o pedido seja atendido.
O juiz, analisando o pedido e seus fundamentos, convencendo-se, ou não, de que existe risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, pode conceder a medida cautelar. Um exemplo comum de medida cautelar é a separação de corpos do casal que não consegue mais conviver sob o mesmo teto, como nos casos de agressão física entre cônjuges.
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