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segunda-feira, 24 de junho de 2013

DIREITO DO TRABALHO – ESQUEMA DE DIREITO INDIVIDUAL

O Direito do trabalho é autônomo, por possuir princípios próprios.
Fontes: leis, acordos coletivos, convenções, sentenças normativas, regulamento de empresas, costumes, jurisprudência e doutrina. (sendo material e formal).
Princípios específicos( alguns)  que regem o direito do trabalho – PROTEÇÃO, IRRENUNCIABILIDADE, CONTINUIDADE, PRIMAZIA DA REALIDADE, APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL .

Quando estiver na dúvida para caracterização da relação de emprego  após a análise dos requisitos do contrato de trabalho do artigo   2º e 3º da CLT ( pessoalidade( pessoa natural/física), continuidade, subordinação jurídica e onerosidade) considere :
1.                  o empregado não pode dispor ou ser obrigado a dispor de direitos  que a lei, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo  lhe conceder no plano individual
2.                  o contrato deve ser contínuo
3.                  não importa as questões formais, o que importa é a realidade dos fatos na execução do contrato de trabalho.

DIVISÃO DA MATÉRIA PARA EFEITOS DIDÁTICOS
a)       direito individual do trabalho – contrato individual
b)      direito coletivo do trabalho – negociação coletiva
c)       direito tutelar – normas protetoras do empregado –  medicina e segurança do trabalho

SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Empregado: pessoa física, habitualidade, salário, subordinação e pessoalidade.
Não confundir relação de  trabalho com relação de emprego, a primeira é gênero a segunda espécie, isto é de fundamental importância, pois, por força da EC/45 que alterou o artigo 114 da CLT a Justiça do Trabalho é competente para julgar não só as relações de emprego ( objeto da CLT), mas também  outras relações de trabalho, como do representante comercial autônomo, dos, profissionais liberais e etc. leia com atenção o artigo da CF referido.
Tipos de empregados
Urbano – empregado da cidade
Rural –caracterização – depende do enquadramento do empregador e não da atividade exercida pelo empregado, ou seja se a função do empregado esta afeta a agricultura e pecuária, inclusive o tratamento de produtos sem transformar a sua natureza ele é rural, caso contrário é urbano.
O empregado rural  foi equiparado ao urbano pelo artigo 7o. da CF, inclusive no que se refere a prescrição
Empregado doméstico –
presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou famíliano âmbito residencial desta.
Problema: a diarista é ou não empregada doméstica
Direitos 
salário mínimo, DSR, licença gestante, estabilidade gestante
irredutibilidade de salário
13o. salário, aviso prévio,  o FGTS é opção do empregador, quando isso ocorre o doméstico faz jus ao seguro desemprego
férias 30 dias +1/3
licença paternidade
aposentadoria.
Outros tipos de Trabalhadores, observe aqui o princípio da primazia da realidade.
Estagiário – a bolsa auxílio, é obrigatória para estágios não obrigatórios . VTransporte, recesso de 30 dias após 12 meses. Duração máxima  de dois anos. É obrigatório o seguro de acidentes pessoais. Não possui os direitos da CLT, contrato tripartite ( estagiários, instituição de ensino e empresa concedente) e a supervisão é obrigatória. Responsabilidade solidária instituição de ensino e agente de intermediação. Contrato escrito obrigatório
Autônomo – pode  presta serviços habitualmente, mais não tem a subordinação, trabalha por sua conta e risco.
Eventual – presta serviços eventualmente (encanador), sem qualquer relação de continuidade, o serviço prestado tem começo, meio e fim.
Avulso – é o estivador é o exemplo clássico, contratado para aquele serviço em especifico no porto. A CLT o equiparou ao empregado, no que se refere aos direitos, não se subordina, não tem empregador, sua prestação de serviços é coordenada pelo sindicato e/ou pela comissão de mão de obra do porto  
Temporário – presta serviços temporário, destinado a atender a necessidade transitória da empresa, é vinculado a uma empresa de colocação de mão de obra temporária lei 6.019/74
Empregador
é a empresa individual ou coletivaque, assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
O termo empresa é considerado como empreendimento e não nos termos clássicos do Direito Empresarial.
Equiparado
Não exploram atividades econômicas
Condomínio, massa falida, o espólio, as autarquias e fundações.
O grupo de empresas e a solidariedade
2 ou + empresas, que estiverem sob a direção, controle ou adm de outra, como grupo industrial ou coml, respondem solidariamente
Para caracterização da solidariedade é necessário mover a ação judicial em face da empregadora e do grupo.
No direito do trabalho se admite o grupo de empresas informal
Características
do
contrato
de
trabalho
Bilateral
Empregado-empregador
Consensual
vontade das partes
Oneroso
Remunerado
Cumulativo
obrigação de dar e fazer
Trato sucessivo
Contínuo
Sinalagmático
 gera obrigação para ambas as partes.
Condições
Do Contrato
De trabalho
Agente Capaz  18 anos
 Pode trabalhar  a partir  dos 16 anos e 14 anos para  menor aprendiz
Objeto Lícito
Forma prescrita em lei
o que está previsto em lei, note-se que no direito do trabalho o contrato é singelo e envolve especialmente a intenção (verifique no quadro abaixo)

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conceito: é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a prestar serviços não eventuais, a outra pessoa ou entidade, subordinados e sob a direção desta.
C
O
N
T
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B
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L
H
O
Formação
Forma
Verbal
Escrita
Obrigatório para
os atletas profissionais, artistas, contrato de aprendizagem e contratos a prazo determinado
Tácita
Expresso
Duração
Determinada
Contrato de experiência – máximo de 90 dias
Atividade empresarial transitória
Máximo de 2 anos.
Intervalo de 6 meses.
Prorrog. 1 vez
Serviços transitórios
Indeterminada
REGRA GERAL em razão do princípio da continuidade
Paralisação
Suspensão
Não há pagto
Falta injustificada, aux. doença após o 15o. dia, greve, salvo acordo coletivo, convenção, laudo.
Não conta tempo
Interrupção
Há pagto
Aux. Doença até o 15o. dia, Férias, DSR, Licença à gestante, paternidade, faltas justificadas.
Conta tempo
Alterações
Princípio
da 
imodificabili/
Mútuo consentimento
E “JUS
X   V
C   A
E   R
Ç   I
Õ  A
E  N
S   D
     I”
Cargo de confiança – volta p/ o antigo cargo
Empregado re-adaptado
Cargo em vacância – temporário
Desde que não prejudique
Transferência do empregado –
Regra: não pode sem a sua anuência.
Cargo em confiança
Cláusula implícita/explícita
Extinção do estabelecim/
Alteração do local de trabalho por necessidade
Estabili//
Descenal
Garantida ao empregado que tinha mais de 10 anos antes de 1988.
Provisória
Gestante – desde o inicio da gravidez até 5 meses após o parto
Dirigente sindical
Desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato, salvo falta grave.
Cargo de direção da CIPA
Comissão de conciliação
Acid. do trab.– durante o aux. Doença acident. até 1 anos após a alta .lei 8213
Salário e Remune-ração
Salário
O que é pago pelo empregador
Só pode haver descontos o que estiver na lei, vale e o convencional.
Remuneração
É o salário + a gorjeta (de 3o. )
“in natura”
É o pago em espécie, (comida, habitação)
Pelo art. 82 da CLT 30% deve ser $$ se o empregado recebe o salário mínimo
Proteção
Quebra de equipamentos
C/culpa
Desconta
S/ culpa
Só poderá descontar com previsão contratual ou consentimento do empregado
Descontos habituais
Somente adiantamentos, os previstos em lei e/ou em norma coletiva
Adicionais
Base de cálculo é o salário contratual, salvo o adicional de insalubridade que é sobre o SM( desde que o empregado não faça parte de categoria que possua piso salarial)
H.E. mínimo de 50%, Noturno 20% urbano e 25% rural, insalubridade (40,20,10%), periculosidade 30%, transferência por necessidade 25%
13o. salário
Um salário contratual a mais por ano ( pagto  em duas parcelas 30/11 e 20/12
Equiparação
Requisitos necessários à equiparação
Identidade de função; mesmo empregador; mesma localidade; tempo de serviço na função não superior a 2 anos e trabalho executado com mesma produtividade e mesma perfeição técnica.Salvo, empregado readaptado e existência de quadro de carreira homologado.
Aviso Prévio
Deve ser dado por ambas as partes
Generalidades
Reciprocidade, prazo (mínimo de 30 dias), sanção pelo descumprimento, falta grave, incabível nos contratos a prazo determinado (salvo clausula expressa), redução de jornada de trabalho ser a rescisão for iniciada pelo empregador, o tempo do aviso é contato como tempo de serviço, é devido na despedida indireta (o empregador dá motivo para a rescisão), admite-se a reconsideração antes do término, o aviso prévio é irrenunciável.
Aviso prévio proporcional - Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


Rescisão
Por ato do empregador
S/ justa causa ou arbitrária
Art.7o. I CF
Paga-se a indenização 40% FGTS
Com justa causa
Art. 482 CLT – falta grave
Não paga a indenização
Por ato do empregado
Pedido de demissão
Ele pede a demissão
Não paga a indenização
Rescisão indireta
Art. 483 O empregador deu causa
Paga-se a indenização
Outras formas
Aposentadoria
Não paga a indenização
Força maior
Extinção da empresa por chuva
Indenização reduzida a 20%
Morte do empregado
Não paga a indenização
Morte do empregador
Pessoa física
Paga-se a indenização
Culpa recíproca
Ambos dão causa a rescisão
Indenização reduzida a 20%
Efeitos
Sem Justa causa
Saldo do FGTS
Indenização de 40% sobre FGTS
Saldo de salário de (houver)
Férias (proporcionais ou não)
1/3 sobre férias
13o. salário proporcional
Com justa causa
Direito adquirido (férias, saldo de salário)
Prescrição
2 anos
Para ingressar com o processo judicial, após a extinção do contrato de trabalho
5 anos
O período que poderá ser pleiteado na ação judicial.
Férias
É contada a partir do fim do período concessivo e não do período aquisitivo.
Indenização
Celeuma jurisprudencial ( prescrição trabalhista ou do código civil)

JORNADA DE TRABALHO
É o tempo em que o empregado fica a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Limitação
8 h/dia 44 h/semanais
inferior por lei, convenções ou regulamento de empresas
Ordem biológica, econômica e social
Prorrogação ou horas suplementares
Acordo de prorrogação de h.
Escrito
Paga Mínimo de 50%h
Acordo de compensação de h.
Durante 1 ano.
Escrito
Não paga adicional
P/ conclusão de serviços inadiáveis
Necessidade
Paga Mínimo de 50%h
Força maior
Necessidade
Paga Mínimo de 50%h
Reposição de horas paradas
Escrito
Paga Mínimo de 50%h
Supressão de horas extras
Horas extras praticadashabitualmente durante 1 ano
Não precisa
Pagará 1 mês para cada ano de extras + fração acima de 6 meses pagará 1 mês de indenização da média anual das horas extras.
Adicional noturno
Pode ser suprimido
Não pagará indenização
Tempo Parcial
Cuja duração não exceder de 25 horas semanais.
Tem direito a férias a cada 12 meses.
Contrato escrito.
O empregado receberá proporcional à sua jornada.
Proíbe-se horas extras
Empregados Excluídos da Proteção de jornada de trabalho (62 CLT)
Os vendedores (serviços externos)
Está CF
Os gerentes (cargos de gestão)
Os cargos de confiança
Empregados domésticos
Turno de Revezamento
Pelo 7o. XIV da CF a jornada é de 6 horas em turnos de revezamento, salvo negociação coletiva
Está na lei
Jornada Noturna
Trabalhos entre o período das 22 às 5h. cada hora tem 52,3 minutos
Está na lei art. 73 CLT
Paga 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
Poderá ser suprimido.


Períodos de Descanso
Pausas obrigatórias
Intervalos durante a jornada de trabalho.
Art. 71 e 72 CLT
Para a jornada que exceder a 6 horas
Obrigatório intervalo de 1 hora e não superior a 2 horas
Para a jornada que não exceder a 6 horas e superior a 4
Intervalo de no mínimo quinze minutos
Serviços de mecanografias( digitação)
A cada 90 minutos trabalhados, intervalo de 10 minutos
Art. 66 CLT
Jornadas de trabalho
Intervalo mínimo de 11 horas entre 2 jornadas de trabalho.
Infração administrativa
DSR
Art. 7o. XV CF e lei 605/49
Preferencialmente aos domingos
Requisitos, assiduidade e pontualidade no serviço
Se houve trabalho – pagamento com adicional de 100%
Férias
Elas interrompem o contrato de trabalho
p. aquisitivo
Tempo de 12 meses de serviço
p. concessivo
Período que o empregador tem para conceder as férias ao empregado
P. de gozo
Tempo em que o empregado fica sem trabalhar
30 dias corridos
20 dias úteis empregadas domésticas
5 faltas – 30
6/14 faltas – 24
15/23 faltas – 18
24/32 faltas – 12
+ 32 – 0 dias
Multa
Se passar o período concessivo, o empregador terá que pagar as férias em dobro
Repartir
As férias poderão ser concedidas em períodos, desde que não seja inferior a 10 dias cada período.
Os menores de 18 e maiores de 50 não poderão dividir as férias, terão que tira-la por inteiro
Menor
Terá que tirar as férias juntamente com as férias escolares.
Cônjuges
Poderão tirar as ferais juntos, desde que não prejudique a empresa
Extinção do direito às férias
Se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias, salvo se as férias tiver sido indenizadas na rescisão.
Estiver de licença remunerada por mais de 30 dias
Deixar de trabalhar por mais de 30 dias por paralisação dos serviços
Estiver recebendo do INSS por acidente do trabalho ou auxílio-doença pormais de 6 meses.
Coletivas
A todos os empregados ou um setor, por até 2 períodos anuais.
Necessário a comunicação a DRT com 15 dias de antecedência., com cópia para o sindicato da categoria
Remuneração e abono de férias
Ele receberá 1/3 a mais no mês de férias (remuneração)
Abono, poderá receber o equivalente a 10 dias em R$ e gozar apenas 20 dias.
Efeitos da extinção do contrato de trabalho
Pagamento proporcional
O aviso prévio - reflexo

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