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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

quinta-feira, 20 de junho de 2013

PROCESSO CIVIL - Teoria Geral dos Procedimentos Especiais

No CPC os procedimentos especiais estão no livro IV a partir do art. 1890. Aliás, o livro IV está dividido em dois títulos. O título I cuida dos procedimentos judiciais de jurisdição contenciosa e o título II disciplina os procedimentos especiais dejurisdição voluntária.

Quando a jurisdição é contenciosa a atividade exercida pelo juiz no processo tem o objetivo de resolver a lide existente entre as partes, mediante a emissão de uma sentença, tal qual ocorre nos processos possessórios porque neles há um demandante e um demandado rivalizando a posse de algum objeto. Por outro lado, quando a jurisdição é voluntária não há no processo judicial nenhuma lide a ser resolvida pelo juiz e tampouco existirá um réu, senão apenas um ou mais autores ou requerentes, a exemplo do que ocorre na ação de divórcio consensual (CPC, 1125 e segs). 


Embora os procedimentos especiais existam em grande número no CPC,não é um privilégio exclusivo do código discipliná-los. A propósito, existem muitos outros procedimentos especiais previstos em outras leis, a exemplo da LEI 9099/95 que criou um procedimento especial para os processos de competência do juizado especial cível.

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