No CPC os procedimentos especiais estão no livro IV a partir
do art. 1890. Aliás, o livro IV está dividido em
dois títulos. O título I cuida dos procedimentos
judiciais de jurisdição contenciosa e o título II disciplina os procedimentos especiais dejurisdição
voluntária.
Quando a jurisdição é
contenciosa a atividade exercida pelo juiz no processo tem o objetivo
de resolver a lide existente entre as partes, mediante a emissão de uma
sentença, tal qual ocorre nos processos possessórios porque neles há um demandante
e um demandado rivalizando a posse de algum objeto. Por outro lado, quando a jurisdição
é voluntária não há no processo judicial nenhuma lide a ser resolvida pelo juiz
e tampouco existirá um réu, senão apenas um ou mais autores ou requerentes,
a exemplo do que ocorre na ação de divórcio consensual (CPC, 1125 e segs).
Embora os
procedimentos especiais existam em grande número no CPC,não é um privilégio
exclusivo do código discipliná-los. A propósito, existem muitos outros
procedimentos especiais previstos em outras leis, a exemplo da LEI 9099/95 que
criou um procedimento especial para os processos de competência do juizado
especial cível.
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