No Art. 272 há a
previsão de que “comum é o procedimento ordinário e o sumário”. Logo,
especial é o procedimento não-comum, isto é, qualquer procedimento que seja
diferente do ordinário e do sumário, no todo ou pelo menos em parte.
A título de
exemplo, no processo cautelar o prazo de contestação é de cinco dias (Art.
802). Nos processos em que o rito é o ordinário o prazo de resposta é de 15
dias (297), ao passo que no procedimento sumário a contestação do réu deve ser
apresentada na audiência de conciliação, instrução e julgamento (277). Logo, o
procedimento cautelar é especial porque o prazo de contestação nele é diferente
dos prazos dos procedimentos ordinário e sumário.
Os procedimentos
especiais podem, portanto, diferir mais ou menos desses dois procedimentos
comuns. Isso depende do número de modificações que o legislador fizer no
procedimento. Aliás, essas modificações procedimentais que alteram o
rito tornando-o diferente do procedimento comum são chamadas “elementos
especializantes do rito”.
No exemplo acima,
elemento especializante do procedimento cautelar é o prazo de contestação. O
procedimento usado nas ações possessórias também é especial. Basicamente, ele é
o procedimento ordinário, mas o 928 possibilita ao juiz que defira liminarmente
a proteção possessória adequada, tão logo despachar a petição inicial.
Portanto, aqui o
elemento especializante do rito é a liminar possessória.
Aliás, vale lembrar
os conceitos de processo e de procedimento que, embora interligados, são diferentes.
Para a maioria dos escritores, o processo judicial é uma relação
jurídica originalmente composta apenas pelo autor e pelo juiz, mas que
tende a se ampliar quando e se houver a citação do réu, relação esta
constituída no âmbito judiciário para permitir que o juiz aplique o ordenamento
jurídico ao caso concreto e assim realize justiça.
Todo processo
observa algum procedimento e este nada mais é do que omodo
pelo qual essa relação jurídica chamada processo se inicia, se desenvolve e
termina, ou seja, o modo pelo qual deve ser praticado cada ato do processo
e como esses vários atos estão organizados em sucessão.
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