O Direito do trabalho é autônomo,
por possuir princípios próprios.
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Fontes: leis, acordos coletivos,
convenções, sentenças normativas, regulamento de empresas, costumes,
jurisprudência e doutrina. (sendo material e formal).
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Princípios específicos( alguns)
que regem o direito do trabalho – PROTEÇÃO, IRRENUNCIABILIDADE, CONTINUIDADE,
PRIMAZIA DA REALIDADE, APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL .
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Quando estiver na dúvida para caracterização da relação de
emprego após a análise dos requisitos do contrato de trabalho do
artigo 2º e 3º da CLT ( pessoalidade( pessoa natural/física),
continuidade, subordinação jurídica e onerosidade) considere :
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1.
o empregado não pode dispor ou ser
obrigado a dispor de direitos que a lei, convenção coletiva de trabalho
ou acordo coletivo lhe conceder no plano individual
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2.
o contrato deve ser contínuo
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3.
não importa as questões formais, o
que importa é a realidade dos fatos na execução do contrato de trabalho.
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DIVISÃO DA MATÉRIA PARA EFEITOS DIDÁTICOS
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a) direito
individual do trabalho – contrato individual
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b) direito
coletivo do trabalho – negociação coletiva
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c) direito
tutelar – normas protetoras do empregado – medicina e segurança
do trabalho
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SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
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Empregado: pessoa física, habitualidade, salário, subordinação e pessoalidade.
Não confundir relação de trabalho com relação de emprego, a
primeira é gênero a segunda espécie, isto é de fundamental importância, pois,
por força da EC/45 que alterou o artigo 114 da CLT a Justiça do Trabalho é
competente para julgar não só as relações de emprego ( objeto da CLT), mas
também outras relações de trabalho, como do representante comercial
autônomo, dos, profissionais liberais e etc. leia com atenção o artigo da CF
referido.
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Tipos de empregados
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Urbano –
empregado da cidade
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Rural –caracterização – depende do enquadramento do empregador e não
da atividade exercida pelo empregado, ou seja se a função do empregado esta
afeta a agricultura e pecuária, inclusive o tratamento de produtos sem
transformar a sua natureza ele é rural, caso contrário é urbano.
O empregado rural foi equiparado ao urbano pelo artigo 7o.
da CF, inclusive no que se refere a prescrição
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Empregado doméstico –
presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa
ou famíliano âmbito residencial desta.
Problema: a diarista é ou não empregada doméstica
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Direitos
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salário mínimo, DSR, licença gestante, estabilidade gestante
irredutibilidade de salário
13o. salário, aviso prévio, o FGTS é opção do empregador,
quando isso ocorre o doméstico faz jus ao seguro desemprego
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férias 30 dias +1/3
licença paternidade
aposentadoria.
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Outros tipos de Trabalhadores, observe aqui o princípio da primazia da
realidade.
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Estagiário – a bolsa auxílio, é obrigatória para estágios não obrigatórios
. VTransporte, recesso de 30 dias após 12 meses. Duração máxima de dois
anos. É obrigatório o seguro de acidentes pessoais. Não possui os direitos da
CLT, contrato tripartite ( estagiários, instituição de ensino e empresa
concedente) e a supervisão é obrigatória. Responsabilidade solidária
instituição de ensino e agente de intermediação. Contrato escrito obrigatório
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Autônomo – pode presta serviços habitualmente, mais não tem a
subordinação, trabalha por sua conta e risco.
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Eventual – presta serviços eventualmente (encanador), sem qualquer
relação de continuidade, o serviço prestado tem começo, meio e fim.
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Avulso – é o estivador é o exemplo clássico, contratado para aquele
serviço em especifico no porto. A CLT o equiparou ao empregado, no que se
refere aos direitos, não se subordina, não tem empregador, sua prestação de
serviços é coordenada pelo sindicato e/ou pela comissão de mão de obra do
porto
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Temporário – presta serviços temporário, destinado a atender a necessidade
transitória da empresa, é vinculado a uma empresa de colocação de mão de obra
temporária lei 6.019/74
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Empregador
é a empresa individual ou coletivaque, assumindo
os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços.
O termo empresa é considerado como empreendimento e não nos termos
clássicos do Direito Empresarial.
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Equiparado
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Não exploram atividades econômicas
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Condomínio, massa falida, o espólio, as
autarquias e fundações.
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O grupo de
empresas e a solidariedade
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2 ou + empresas, que estiverem sob a
direção, controle ou adm de outra, como grupo industrial ou coml, respondem
solidariamente
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Para caracterização da solidariedade é necessário mover a ação
judicial em face da empregadora e do grupo.
No direito do trabalho se admite o
grupo de empresas informal
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Características
do
contrato
de
trabalho
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Bilateral
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Empregado-empregador
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Consensual
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vontade das partes
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Oneroso
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Remunerado
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Cumulativo
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obrigação de dar e fazer
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Trato sucessivo
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Contínuo
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Sinalagmático
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gera obrigação para ambas as partes.
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Condições
Do Contrato
De trabalho
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Agente Capaz 18 anos
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Pode trabalhar a partir dos 16 anos e 14 anos para
menor aprendiz
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Objeto Lícito
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Forma prescrita em lei
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o que está previsto em lei, note-se que no direito do trabalho o
contrato é singelo e envolve especialmente a intenção (verifique no quadro
abaixo)
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
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Conceito: é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga,
mediante remuneração, a prestar serviços não eventuais, a outra pessoa ou
entidade, subordinados e sob a direção desta.
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C
O
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A
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O
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N
D
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V
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D
U
A
L
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A
B
A
L
H
O
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Formação
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Forma
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Verbal
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Escrita
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Obrigatório para
os atletas profissionais, artistas, contrato de aprendizagem e
contratos a prazo determinado
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Tácita
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Expresso
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Duração
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Determinada
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Contrato de experiência – máximo de 90 dias
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Atividade empresarial transitória
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Máximo de 2 anos.
Intervalo de 6 meses.
Prorrog. 1 vez
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Serviços transitórios
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Indeterminada
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REGRA GERAL em razão do princípio da continuidade
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Paralisação
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Suspensão
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Não há pagto
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Falta injustificada, aux. doença após o 15o. dia, greve,
salvo acordo coletivo, convenção, laudo.
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Não conta tempo
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Interrupção
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Há pagto
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Aux. Doença até o 15o. dia, Férias, DSR, Licença à
gestante, paternidade, faltas justificadas.
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Conta tempo
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Alterações
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Princípio
da
imodificabili/
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Mútuo consentimento
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E “JUS
X V
C A
E R
Ç I
Õ A
E N
S D
I”
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Cargo de confiança – volta p/ o antigo cargo
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Empregado re-adaptado
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Cargo em vacância – temporário
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Desde que não prejudique
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Transferência do empregado –
Regra: não pode sem a sua anuência.
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Cargo em confiança
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Cláusula implícita/explícita
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Extinção do estabelecim/
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Alteração do local de trabalho por necessidade
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Estabili//
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Descenal
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Garantida ao empregado que tinha mais de 10 anos antes de 1988.
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Provisória
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Gestante – desde o inicio da gravidez até 5 meses após o parto
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Dirigente sindical
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Desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato, salvo falta
grave.
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Cargo de direção da CIPA
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Comissão de conciliação
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Acid. do trab.– durante o aux. Doença acident. até 1 anos após a alta
.lei 8213
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Salário e Remune-ração
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Salário
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O que é pago pelo empregador
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Só pode haver descontos o que estiver na lei, vale e o convencional.
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Remuneração
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É o salário + a gorjeta (de 3o. )
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“in natura”
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É o pago em espécie, (comida, habitação)
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Pelo art. 82 da CLT 30% deve ser $$ se o empregado recebe o salário
mínimo
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Proteção
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Quebra de equipamentos
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C/culpa
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Desconta
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S/ culpa
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Só poderá descontar com previsão contratual ou consentimento do
empregado
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Descontos habituais
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Somente adiantamentos, os previstos em lei e/ou em norma coletiva
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Adicionais
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Base de cálculo é o salário contratual, salvo o adicional de
insalubridade que é sobre o SM( desde que o empregado não faça parte de
categoria que possua piso salarial)
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H.E. mínimo de 50%, Noturno 20% urbano e 25% rural, insalubridade
(40,20,10%), periculosidade 30%, transferência por necessidade 25%
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13o. salário
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Um salário contratual a mais por ano ( pagto em duas parcelas
30/11 e 20/12
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Equiparação
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Requisitos necessários à equiparação
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Identidade de função; mesmo empregador; mesma localidade; tempo de
serviço na função não superior a 2 anos e trabalho executado com mesma
produtividade e mesma perfeição técnica.Salvo, empregado readaptado e
existência de quadro de carreira homologado.
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Aviso Prévio
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Deve ser dado por ambas as partes
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Generalidades
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Reciprocidade, prazo (mínimo de 30 dias), sanção pelo descumprimento,
falta grave, incabível nos contratos a prazo determinado (salvo clausula
expressa), redução de jornada de trabalho ser a rescisão for iniciada pelo
empregador, o tempo do aviso é contato como tempo de serviço, é devido na
despedida indireta (o empregador dá motivo para a rescisão), admite-se a
reconsideração antes do término, o aviso prévio é irrenunciável.
Aviso prévio proporcional - Dispõe
o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:“Art.
1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de
maio de 1943, será concedido na proporção
de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na
mesma empresa.Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos
3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de
60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Rescisão
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Por ato do empregador
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S/ justa causa ou arbitrária
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Art.7o. I CF
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Paga-se a indenização 40% FGTS
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Com justa causa
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Art. 482 CLT – falta grave
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Não paga a indenização
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Por ato do empregado
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Pedido de demissão
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Ele pede a demissão
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Não paga a indenização
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Rescisão indireta
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Art. 483 O empregador deu causa
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Paga-se a indenização
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Outras formas
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Aposentadoria
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Não paga a indenização
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Força maior
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Extinção da empresa por chuva
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Indenização reduzida a 20%
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Morte do empregado
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Não paga a indenização
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Morte do empregador
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Pessoa física
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Paga-se a indenização
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Culpa recíproca
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Ambos dão causa a rescisão
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Indenização reduzida a 20%
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Efeitos
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Sem Justa causa
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Saldo do FGTS
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Indenização de 40% sobre FGTS
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Saldo de salário de (houver)
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Férias (proporcionais ou não)
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1/3 sobre férias
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13o. salário proporcional
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Com justa causa
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Direito adquirido (férias, saldo de salário)
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Prescrição
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2 anos
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Para ingressar com o processo judicial, após a extinção do contrato de
trabalho
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5 anos
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O período que poderá ser pleiteado na ação judicial.
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Férias
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É contada a partir do fim do período concessivo e não do
período aquisitivo.
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Indenização
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Celeuma jurisprudencial ( prescrição trabalhista ou do código civil)
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JORNADA DE TRABALHO
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É o tempo em que o empregado fica a disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens.
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Limitação
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8 h/dia 44 h/semanais
inferior por lei, convenções ou regulamento de empresas
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Ordem biológica, econômica e social
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Prorrogação ou horas suplementares
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Acordo de prorrogação de h.
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Escrito
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Paga Mínimo de 50%h
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Acordo de compensação de h.
Durante 1 ano.
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Escrito
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Não paga adicional
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P/ conclusão de serviços inadiáveis
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Necessidade
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Paga Mínimo de 50%h
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Força maior
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Necessidade
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Paga Mínimo de 50%h
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Reposição de horas paradas
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Escrito
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Paga Mínimo de 50%h
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Supressão de horas extras
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Horas extras praticadashabitualmente durante 1 ano
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Não precisa
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Pagará 1 mês para cada ano de extras + fração acima de 6 meses pagará
1 mês de indenização da média anual das horas extras.
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Adicional noturno
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Pode ser suprimido
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Não pagará indenização
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Tempo Parcial
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Cuja duração não exceder de 25 horas semanais.
Tem direito a férias a cada 12 meses.
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Contrato escrito.
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O empregado receberá proporcional à sua jornada.
Proíbe-se horas extras
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Empregados
Excluídos da Proteção de jornada de trabalho (62 CLT)
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Os vendedores (serviços externos)
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Está CF
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Os gerentes (cargos de gestão)
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Os cargos de confiança
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Empregados domésticos
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Turno de
Revezamento
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Pelo 7o. XIV da CF a jornada é de 6 horas em turnos de
revezamento, salvo negociação coletiva
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Está na lei
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Jornada
Noturna
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Trabalhos entre o período das 22 às 5h. cada hora tem 52,3
minutos
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Está na lei art. 73 CLT
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Paga 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
Poderá ser suprimido.
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Períodos de Descanso
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Pausas obrigatórias
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Intervalos durante a jornada de trabalho.
Art. 71 e 72 CLT
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Para a jornada que exceder a 6 horas
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Obrigatório intervalo de 1 hora e não superior a 2 horas
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Para a jornada que não exceder a 6 horas e superior a 4
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Intervalo de no mínimo quinze minutos
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Serviços de mecanografias( digitação)
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A cada 90 minutos trabalhados, intervalo de 10 minutos
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Art. 66 CLT
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Jornadas de trabalho
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Intervalo mínimo de 11 horas entre 2 jornadas de trabalho.
Infração administrativa
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DSR
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Art. 7o. XV CF e lei 605/49
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Preferencialmente aos domingos
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Requisitos, assiduidade e pontualidade no serviço
Se houve trabalho – pagamento com adicional de 100%
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Férias
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Elas interrompem o contrato de trabalho
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p. aquisitivo
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Tempo de 12 meses de serviço
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p. concessivo
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Período que o empregador tem para conceder as férias ao empregado
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P. de gozo
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Tempo em que o empregado fica sem trabalhar
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30 dias corridos
20 dias úteis empregadas domésticas
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5 faltas – 30
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6/14 faltas – 24
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15/23 faltas – 18
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24/32 faltas – 12
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+ 32 – 0 dias
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Multa
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Se passar o período concessivo, o empregador terá que pagar as férias
em dobro
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Repartir
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As férias poderão ser concedidas em períodos, desde que não seja
inferior a 10 dias cada período.
Os menores de 18 e maiores de 50 não poderão dividir as
férias, terão que tira-la por inteiro
|
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Menor
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Terá que tirar as férias juntamente com as férias escolares.
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Cônjuges
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Poderão tirar as ferais juntos, desde que não prejudique a empresa
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Extinção do
direito às férias
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Se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias, salvo se
as férias tiver sido indenizadas na rescisão.
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Estiver de licença remunerada por mais de 30 dias
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Deixar de trabalhar por mais de 30 dias por
paralisação dos serviços
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Estiver recebendo do INSS por acidente do trabalho ou auxílio-doença
pormais de 6 meses.
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Coletivas
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A todos os empregados ou um setor, por até 2 períodos anuais.
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Necessário a comunicação a DRT com 15 dias de antecedência., com cópia
para o sindicato da categoria
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Remuneração e abono de férias
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Ele receberá 1/3 a mais no mês de férias (remuneração)
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Abono, poderá receber o equivalente a 10 dias em R$ e gozar apenas 20
dias.
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Efeitos da extinção do contrato de
trabalho
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Pagamento proporcional
O aviso prévio - reflexo
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