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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Resumo do Processo Legislativo

Em resumo, processo legislativo é a reunião de todas as fases de uma norma jurídica de competência do Poder Legislativo, desde sua iniciativa até sua apreciação final, estabelecendo toda a tramitação das proposições nas Casas Legislativas.
As proposições, a seguir nominadas, deverão atender aos preceitos das Constituições Federal, Estadual e Leis Orgânicas dos Municípios, especialmente quanto à iniciativa.
Proposição é toda matéria sujeita a deliberação da Câmara e segundo a Constituição Federal são:
- Proposta de Emenda a: Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
- Projetos de Lei Complementar;
- Projetos de Lei Ordinária;
- Projetos de Lei Delegada;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Projetos de Resolução; e
- Medida Provisória (no âmbito do município somente poderá ser editada se for prevista na LOM).
Essas proposições resultam nos seguintes atos legislativos:
- Emenda Constitucional (Federal e Estadual)
- Emenda a Lei Orgânica Municipal;
- Lei Complementar;
- Lei Ordinária;
- Lei Delegada;
- Decreto Legislativo; e
- Resolução.
Ressalvadas exigências contidas nas LOMs e Regimentos Internos, o processo legislativo pode ser desdobrado nas seguintes etapas:
- iniciativa;
- discussão;
- deliberação ou votação;
- sanção ou veto;
- promulgação; e
- publicação.
Outras proposições utilizadas, segundo o Regimento Interno de cada Câmara que as especificará, que não resultam em atos legislativos, podem ser:
- Requerimentos;
- Indicações;
- Moções;
- Recursos;
- Pedidos de informação;
- E outras.


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