A criação dos
procedimentos especiais não é aleatória. Ao contrário disso, legislador cria
procedimentos especiais com a finalidade de proteger adequadamente
certos direitos materiais em juízo, quando ele percebe que esse ou aquele
direito material possui alguma particularidade relevante que torna insuficiente
o emprego dos procedimentos ordinário e sumário para tutelá-lo eficazmente no
poder judiciário.
Ex. A título de
exemplo o legislador percebeu que os conflitos entorno do direito material de
posse, em geral, são violentos e que o uso dos procedimentos ordinário e
sumário não seria capaz de conter rapidamente a litigiosidade porque em ambos a
solução da lide só é dada na sentença. É por isso que o legislador criou
o procedimento especial possessório dizendo que o juiz ao despachar a petição
inicial, pode deferir liminarmente a proteção possessória. Essa liminar não é
outra coisa senão o elemento especializante criado para resolver
provisoriamente a lide e o conter o conflito entre as partes.
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