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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

quinta-feira, 20 de junho de 2013

PROCESSO CIVIL - A RAZÃO DA EXISTENCIA DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

A criação dos procedimentos especiais não é aleatória. Ao contrário disso, legislador cria procedimentos especiais com a finalidade de proteger adequadamente certos direitos materiais em juízo, quando ele percebe que esse ou aquele direito material possui alguma particularidade relevante que torna insuficiente o emprego dos procedimentos ordinário e sumário para tutelá-lo eficazmente no poder judiciário.


Ex. A título de exemplo o legislador percebeu que os conflitos entorno do direito material de posse, em geral, são violentos e que o uso dos procedimentos ordinário e sumário não seria capaz de conter rapidamente a litigiosidade porque em ambos a solução da lide só é dada na sentença. É por isso que  o legislador criou o procedimento especial possessório dizendo que o juiz ao despachar a petição inicial, pode deferir liminarmente a proteção possessória. Essa liminar não é outra coisa senão o elemento especializante criado para resolver provisoriamente a lide e o conter o conflito entre as partes.

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