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terça-feira, 25 de junho de 2013

O que é uma sociedade de economia mista? Qual a diferença entre a sociedade de economia mista e a empresa pública?

A Sociedade de Economia Mista (SEM) é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para a prestação de serviço de interesse coletivo ou exercício de atividade econômica, sob controle majoritário da administração pública – direta e/ou indireta. Consequentemente, a parte do capital público deve ser sempre maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público.

É importante frisar que a SEM será sempre constituída sob a forma de sociedade anônima e seus funcionários serão sujeitos a legislação trabalhista comum. A SEM tem obrigação de manter um Conselho de Administração e outro Fiscal.

Ademais, a SEM não possui os privilégios das pessoas públicas, tais como, isenções fiscais ou foro privilegiado, pois, como vimos acima, ela é pessoa jurídica de direito privado.

O Banco do Brasil e a Petrobras são exemplos de sociedades de economia mista.

Qual a diferença entre a SEM e a empresa pública?

A distinção principal entre a SEM e a empresa pública é que nesta última o capital social é unicamente das entidades governamentais, já nas SEMs, como o próprio nome mesmo diz, ele é misto, pois há a participação entre o Estado e os particulares com o objetivo de reunir fundos para a concretização de um projeto com finalidade econômica.

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