A Sociedade de
Economia Mista (SEM) é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei, para a prestação de serviço de interesse coletivo ou
exercício de atividade econômica, sob controle majoritário da administração
pública – direta e/ou indireta. Consequentemente, a parte do capital público
deve ser sempre maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do
Poder Público.
É importante frisar
que a SEM será sempre constituída sob a forma de sociedade anônima e seus
funcionários serão sujeitos a legislação trabalhista comum. A SEM tem obrigação
de manter um Conselho de Administração e outro Fiscal.
Ademais, a SEM não
possui os privilégios das pessoas públicas, tais como, isenções fiscais ou foro
privilegiado, pois, como vimos acima, ela é pessoa jurídica de direito privado.
O Banco do Brasil e
a Petrobras são exemplos de sociedades de economia mista.
Qual a diferença entre a SEM e a
empresa pública?
A distinção
principal entre a SEM e a empresa pública é que nesta última o capital social é
unicamente das entidades governamentais, já nas SEMs, como o próprio nome mesmo
diz, ele é misto, pois há a participação entre o Estado e os particulares com o
objetivo de reunir fundos para a concretização de um projeto com finalidade
econômica.
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