Os órgãos
fundamentais da Sociedade Anônima: assembleia geral, (ii) conselho de
administração, (iii) diretoria e (iv) conselho fiscal.
Os 4 principais órgãos da
sociedade anônima, são eles:
(i) a
assembleia geral;
(ii) o
conselho de administração;
(iii) a diretoria;
e
(iv) o conselho
fiscal.
Como já mencionamos semana passada, o estatuto social da companhia
poderá deliberar sobre a criação de outros órgãos da sociedade para
desenvolvimento de seu objeto social.
O primeiro órgão a ser analisado é a assembleia geral. Ela é o órgão de
decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas,
independentemente da espécie de ação que estes possuam. A assembleia tem poder
para, entre outros, aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger e destituir
os conselho de administração e fiscal, além da diretoria; e ainda, aprovar, a
cada ano, as demonstrações financeiras da companhia.
O conselho de administração é um organismo composto por no mínimo 3
acionistas cuja designação é ajudar à diretoria nas estratégias da companhia. A
existência de um conselho de administração é em regra, facultativa, sendo
obrigatória em somente 3 hipóteses: (i) companhia aberta, (ii) sociedade de
capital autorizado e (iii) sociedade de economia mista.
O órgão que governa a companhia e que executa as determinações da
assembleia geral e do conselho de administração é a Diretoria. Ela pode ser
ocupada por acionistas ou por terceiros por estes contratados e deve ser
composta sempre por, no mínimo, 2 pessoas físicas. Até um terço dos membros do
conselho de administração pode integrar, também, a diretoria. Os
administradores não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da
sociedade anônima, porém, evidentemente, são responsáveis pelos abusos que
eventualmente cometerem no exercício de suas funções.
A Diretoria é, também, a representante legal da sociedade anônima.
Por último, existe o conselho fiscal a quem cabe a fiscalização e
controle dos órgãos de administração. É importante frisar que apesar de sua
existência ser obrigatória, o seu funcionamento propriamente dito é
facultativo, melhor dizendo, seu funcionamento depende da vontade dos
acionistas.
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