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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

domingo, 16 de junho de 2013

ORIENTAÇÕES PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA

ORIENTAÇÕES PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA

1º PASSO- é necessário identificar qual é a justiça competente. O raciocínio é o seguinte:a) deve-se verificar se a ação está afeta à jurisdição brasileira;b) se a ação estiver afeta à justiça brasileira, deve-se indagar se a competência é da justiça especial ou da justiça comum;c) não sendo de competência da justiça especial, a causa será decidica perante a justiça comum: federal ou estadual; verifica-se primeiramente se a causa é de competência da justiça federal. A competência da justiça estadual é residual, de tal forma que será competente para as causas não afetas à justiça especial ou comum federal.

2º PASSO – COMPETÊNCIA DE FORO – identificada a justiça competente, há necessidade de se pensar em qual foro do território nacional irá tramitar a ação.

3º PASSO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO- conhecida a justiça e identificado o foro competente, é o momento de encontrar qual o juízo competente, isto é, qual é órgão jurisdicional, dentro do foto, que irá conhecer da ação. Vários critérios são utilizados, como matéria, o valor da causa e o territorial. Havendo mais de um juízo igualmente competente, e não sendo hipótese de distribuição por prevenção ou dependência, far-se-á a distribuição aleatória, ou por sorteio.

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