Avulso é
o trabalhador que presta serviços sem pessoalidade a diversas operadoras
portuárias, no sistema de rodízio, mediados pelo OGMO (Órgão Gestor
de Mão de Obra) ou pelo sindicato.
Quais
são as principais regras acerca dos trabalhadores avulsos que o candidato deve
conhecer para fazer o exame da OAB?
a)
O trabalhador avulso NÃO É EMPREGADO, uma vez que trabalha a
diversas tomadoras sem pessoalidade.
b)
A CRFB (inciso XXXIV do art. 7º) conferiu IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE
O TRABALHADOR AVULSO E OS TRABALHADORES CONTRATADOS COM
VÍNCULO DE EMPREGO (férias, 13º salário, INSS, e adicionais: hora
extra, adicional noturno, insalubridade,sempre que preenchidos os requisitos,
etc);
c)
Os avulsos podem ser PORTUÁRIOS regidos pela Lei 8630/93 e NÃO
PORTUÁRIOS regidos, na sua maioria, pela Lei 12.023/09.
Como
memorizar quem são os avulsos PORTUÁRIOS:
DICA
"CAIO CAIU NO CHÃO E VIU BOLINHAS."
Logo,
avulsos PORTUÁRIOS, mediados pelo OGMO, são:
CAPATAZ, CONFERENTE, CONSERTADOR, ESTIVADOR, VIGILANTE
e BLOCO.
Os demais trabalhadores
avulsos são NÃO-PORTUÁRIOS, mediados pelo SINDICATO.
d) São asseguradas
aos trabalhlhadores avulsos as mesmas oportunidades de trabalho. Logo, o
primeiro a ser convocado pelo OGMO será aquele trabalhador que está há mais
tempo sem trabalho e assim sucessivamente.
d)
Os trabalhadores AVULSOS podem ser REGISTRADOS OU
CADASTRADOS. Os REGISTRADOS sempre terão preferência na
escala sobre os CADASTRADOS.
e) O valor
referente à prestação de serviço é repassado de cada operadora portuária
tomadora ao OGMO que procede ao respectivo pagamento ao TPA
(trabalhador portuário avulso) e as operadoras portuárias são SOLIDARIAMENTE
responsáveis pela remuneração dos TPAs (§ 2º, do art. 19 da Lei
8630/93).
f)
Nos termos do § único do art. 26 da Lei 8630/93, caso a operadora portuária decida
contratar trabalhadores portuários com vínculo de emprego deverá
contratá-los dentre os TPAs REGISTRADOS.
2 comentários:
Gracias por la info!!
great!!
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