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domingo, 16 de junho de 2013
Condições da ação
A ação somente existirá se houver o preenchimento das três condições abaixo, uma vez que o direito de ação em seu sentido estrito, como vimos, é condicionado. Essas condições da ação são de ordem pública, portanto, são reconhecíveis de ofício pelo Juiz. De acordo com a doutrina pátria, apontam-se como condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; e, por fim legitimidade ad causam
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