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sexta-feira, 3 de maio de 2013

DIREITO CIVIL - Os direitos e deveres do locador e do locatário


Hoje vamos inaugurar uma nova seção no nosso blog que pode responder muitas dúvidas sobre direitos, deveres, multas e cláusulas de contrato sobre venda, compra e locação de imóveis. É a Assistência Jurídica da Novo Stillo!
Para começar vamos falar um pouco sobre os direitos e deveres do locador e do locatário de um imóvel. Listamos as principais obrigações de cada parte segundo a lei do inquilinato, 8.245/91.
Deveres do locador:
  • Entregar o imóvel em condições de servir o uso a que se destina.
  • Fazer o reparo de defeitos anteriores à locação.
  • Arcar com as despesas extraordinárias de condomínio, as quais incluem instalação de equipamentos de segurança, por exemplo.
Deveres do locatário:
  • Pagar o aluguel e outras taxas em dia, incluindo o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
  • Usar o imóvel apenas para a finalidade que estiver descrita no contrato de locação (residencial ou comercial).
  • Arcar com possíveis danos que tenha causado.
  • Não realizar modificações no imóvel sem autorização por escrito do locador.

O Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, deve ser pago pelo proprietário do imóvel, mas a lei permite que ele repasse esse custo para o inquilino via cláusula no contrato de locação.
Multa em caso de rescisão de contrato de aluguel
Se o locatário quiser entregar o imóvel antes do fim do prazo estabelecido, ele paga uma multa proporcional ao tempo que falta para término do contrato. A multa só não vale em caso de transferência de emprego para outra localidade, se o empregador exigir isso. Mas nesse caso, é preciso avisar o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência.
Desde a atualização na lei do inquilinato 8.245/91 em 2010, se o contrato chegar ao fim e o proprietário não quiser renová-lo, o inquilino terá apenas 30 dias para deixar o imóvel.
Obras
As obras nos imóveis são o que mais geram polêmicas entre locador e locatário. Entender algo bem simples pode ajudar: obras para manutenção do imóvel são responsabilidade do inquilino, já as obras de caráter estrutural são responsabilidade do proprietário.
Então se você tiver que limpar os ralos da sua casa, a conta é sua. Já se tiver que trocar peças na estrutura hidráulica, as despesas são por conta do proprietário.
Saiba mais sobre o que se pode ou não fazer nas reformas em imóveis lendo o post Cuidado na reforma do seu imóvel aqui do blog.

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