Hoje vamos inaugurar uma nova seção no nosso blog
que pode responder muitas dúvidas sobre direitos, deveres, multas e cláusulas
de contrato sobre venda, compra e locação de imóveis. É a Assistência
Jurídica da Novo Stillo!
Para começar vamos falar um pouco sobre os direitos
e deveres do locador e do locatário de um imóvel. Listamos as principais
obrigações de cada parte segundo a lei do
inquilinato, 8.245/91.
Deveres do locador:
- Entregar o imóvel em
condições de servir o uso a que se destina.
- Fazer o reparo de defeitos
anteriores à locação.
- Arcar com as despesas
extraordinárias de condomínio, as quais incluem instalação de equipamentos
de segurança, por exemplo.
Deveres do locatário:
- Pagar o aluguel e outras
taxas em dia, incluindo o prêmio de seguro complementar contra fogo, que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
- Usar o imóvel apenas para a
finalidade que estiver descrita no contrato de locação (residencial ou
comercial).
- Arcar com possíveis danos
que tenha causado.
- Não realizar modificações no
imóvel sem autorização por escrito do locador.
O Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU,
deve ser pago pelo proprietário do imóvel, mas a lei permite que ele repasse
esse custo para o inquilino via cláusula no contrato de locação.
Multa em caso de rescisão de contrato
de aluguel
Se o locatário quiser entregar o imóvel antes do
fim do prazo estabelecido, ele paga uma multa proporcional ao tempo que
falta para término do contrato. A multa só não vale em caso de transferência de
emprego para outra localidade, se o empregador exigir isso. Mas nesse caso, é
preciso avisar o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência.
Desde a atualização na lei do inquilinato 8.245/91
em 2010, se o contrato chegar ao fim e o proprietário não quiser renová-lo, o
inquilino terá apenas 30 dias para deixar o imóvel.
Obras
As obras nos imóveis são o que mais geram polêmicas
entre locador e locatário. Entender algo bem simples pode ajudar: obras para
manutenção do imóvel são responsabilidade do inquilino, já as obras de caráter
estrutural são responsabilidade do proprietário.
Então se você tiver que limpar os ralos da sua
casa, a conta é sua. Já se tiver que trocar peças na estrutura hidráulica, as
despesas são por conta do proprietário.
Saiba mais sobre o que se pode ou não fazer nas
reformas em imóveis lendo o post Cuidado na reforma do seu imóvel aqui do blog.
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