1.
Formas
de atos administrativos:
·
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de
competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de
promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
·
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível
inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de
seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
·
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e
autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
·
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações
administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares (atos
ordinatórios).
·
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam
manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não
vincula a autoridade (atos enunciativos).
·
Ordem de
serviço: É a
forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas
realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
·
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por
autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho
normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para
todos os casos análogos.
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