Escreva-se no meu canal

sábado, 11 de maio de 2013

Direito Administrativo - LICITAÇÕES


  1. Conceito e Finalidade
  • procedimento administrativo
  • condições estipuladas previamente,
  • selecionar mais conveniente
  1. Princípios da Licitação
a) LIMPE;
b) Igualdade entre os licitantes;
c) Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital ou Convite);
d) Julgamento Objetivo;
e) Sigilo na Apresentação das Propostas;
f) Adjudicação Compulsória ao Vencedor;
g) Probidade Administrativa;
h) Celso Antonio inclui como o que ele chama de princípios cardeais:
i. Competitividade;
ii. Isonomia;
iii. Publicidade;
iv. Respeito às condições prefixadas no edital;
v. Possibilidade de o disputante fiscalizar o atendimento dos princípios anteriores.
  1. Os pressupostos da Licitação
a) Pressuposto Lógico: pluralidade objetos e pluralidade licitantes;
b) Pressuposto Jurídico: meio apto para prover necessidade;
c) Pressuposto Fático: existência de interessados
  1. Bens Singulares:
a) em sentido absoluto: só existe uma unidade;
b) em razão de evento externos: agregou significação particular (histórico);
c) em razão da natureza íntima do objetos: realização artística, técnica ou científica com estilo ou cunho pessoal de seu autor.
  1. Serviços Singulares:
produções intelectuais isolada ou conjuntamente, marca pessoal, científicas, técnicas ou artísticas.
  1. Fases da Licitação
Celso Bandeira de Mello
i. análise das condições dos interessados; e
ii. análise das propostas.
Hely Lopes,
fase interna
fase externa:
i. audiência pública;
ii. edital ou convite de convocação dos interessados;
iii. recebimento da documentação e propostas;
iv. habilitação dos licitantes;
v. julgamento das propostas;
vi. homologação; e
vii. adjudicação.
  1. Modalidades de Licitação
Modalidade
Tipo de obra/Serviço
Prazo
Publicação
Participantes
Requisitos
Convite
Menor vulto e até o valor de 80/150 mil
5 dias úteis
Carta e Quadro de Avisos
Prévio
Rodízio convidados para objetos similares; comissão ou por servidor designado, adjudicação simples – ordem de execução, nota de empenho, autorização de compra ou carta-contrato.
Tomada de Preços
Médio Vulto e até o valor de 650/1.500 mil
15 dias,
30 dias se melhor técnica, técnica e preço.
Jornal e imprensa oficial
Prévio até 3 dias antes da abertura propostas
Habilitação prévia, registro cadastral, julgamento por comissão.
Concorrência
Maior vulto, obrigada
compra ou alienação imóveis concessão direitos reais.
30 dias,45 melhor técnica/técnica e preço empreitada integral
Jornal e imprensa oficial
Quaisquer que atendam aos pré-requisitos.
Universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão.
Concurso
Trabalho técnico ou artístico, com prêmio ou remuneração.
45 dias
Jornal e imprensa oficial
Quaisquer que atendam qualificações técnicas.
Leilão
Venda móvel in-servível, apreendido, imóvel decisão judicial e dação em pagamento.
15 dias
Jornal
Qualquer do povo, sem qualquer habilitação prévia.
Leilão comum – leiloeiro oficial; leilão administrativo
Programa de desestatização – bolsa valores, habilitação prévia, garantia.
Pregão
Bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
8 dias úteis
Imprensa oficial e jornal de grande circulação, ou meios eletrônicos.
Qualquer empresa, a habilitação se dá após a escolha da melhor oferta.
Procedimento presidido por pregoeiro, com apoio de equipe. Quem ofertar o menor preço ou estiver no máximo 10% superiores a este poderá emitir lances verbais. Declarado o vencedor examina documentação habilitação.
Consulta: É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns. LGT (9.472/97, art. 54…) Consócios Públicos – dobro do valor – até três, e o triplo – maior do que três

Nenhum comentário:

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...