- Conceito e Finalidade
- procedimento administrativo
- condições estipuladas
previamente,
- selecionar mais conveniente
- Princípios da Licitação
a) LIMPE;
b)
Igualdade entre os licitantes;
c)
Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital ou Convite);
d)
Julgamento Objetivo;
e) Sigilo
na Apresentação das Propostas;
f)
Adjudicação Compulsória ao Vencedor;
g)
Probidade Administrativa;
h) Celso
Antonio inclui como o que ele chama de princípios cardeais:
i. Competitividade;
ii.
Isonomia;
iii.
Publicidade;
iv.
Respeito às condições prefixadas no edital;
v.
Possibilidade de o disputante fiscalizar o atendimento dos princípios
anteriores.
- Os pressupostos da Licitação
a) Pressuposto
Lógico: pluralidade objetos e pluralidade licitantes;
b) Pressuposto
Jurídico: meio apto para prover necessidade;
c) Pressuposto
Fático: existência de interessados
- Bens Singulares:
a) em
sentido absoluto: só existe uma unidade;
b) em
razão de evento externos: agregou significação particular (histórico);
c) em
razão da natureza íntima do objetos: realização artística, técnica ou
científica com estilo ou cunho pessoal de seu autor.
- Serviços Singulares:
produções
intelectuais isolada ou conjuntamente, marca pessoal, científicas, técnicas ou
artísticas.
- Fases da Licitação
Celso
Bandeira de Mello
i.
análise das condições dos interessados; e
ii.
análise das propostas.
Hely
Lopes,
fase
interna
fase
externa:
i.
audiência pública;
ii.
edital ou convite de convocação dos interessados;
iii. recebimento
da documentação e propostas;
iv.
habilitação dos licitantes;
v.
julgamento das propostas;
vi.
homologação; e
vii.
adjudicação.
- Modalidades de Licitação
Modalidade
|
Tipo de obra/Serviço
|
Prazo
|
Publicação
|
Participantes
|
Requisitos
|
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Convite
|
Menor vulto
e até o valor de 80/150 mil
|
5 dias
úteis
|
Carta e
Quadro de Avisos
|
Prévio
|
Rodízio
convidados para objetos similares; comissão ou por servidor designado,
adjudicação simples – ordem de execução, nota de empenho, autorização de
compra ou carta-contrato.
|
||
Tomada
de Preços
|
Médio
Vulto e até o valor de 650/1.500 mil
|
15
dias,
30 dias
se melhor técnica, técnica e preço.
|
Jornal
e imprensa oficial
|
Prévio
até 3 dias antes da abertura propostas
|
Habilitação
prévia, registro cadastral, julgamento por comissão.
|
||
Concorrência
|
Maior
vulto, obrigada
compra
ou alienação imóveis concessão direitos reais.
|
30
dias,45 melhor técnica/técnica e preço empreitada integral
|
Jornal
e imprensa oficial
|
Quaisquer
que atendam aos pré-requisitos.
|
Universalidade,
ampla publicidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão.
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||
Concurso
|
Trabalho
técnico ou artístico, com prêmio ou remuneração.
|
45 dias
|
Jornal
e imprensa oficial
|
Quaisquer
que atendam qualificações técnicas.
|
|||
Leilão
|
Venda
móvel in-servível, apreendido, imóvel decisão judicial e dação em pagamento.
|
15 dias
|
Jornal
|
Qualquer
do povo, sem qualquer habilitação prévia.
|
Leilão
comum – leiloeiro oficial; leilão administrativo
Programa
de desestatização – bolsa valores, habilitação prévia, garantia.
|
||
Pregão
|
Bens e serviços
comuns, qualquer que seja o valor.
|
8 dias
úteis
|
Imprensa
oficial e jornal de grande circulação, ou meios eletrônicos.
|
Qualquer
empresa, a habilitação se dá após a escolha da melhor oferta.
|
Procedimento
presidido por pregoeiro, com apoio de equipe. Quem ofertar o menor preço ou
estiver no máximo 10% superiores a este poderá emitir lances verbais.
Declarado o vencedor examina documentação habilitação.
|
||
Consulta: É a modalidade de licitação em
que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação,
serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não
comuns. LGT (9.472/97, art. 54…) Consócios Públicos – dobro do valor – até
três, e o triplo – maior do que três
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