1.
Espécies
de atos administrativos:
·
Atos
normativos: São
aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta
aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder
normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
·
Atos
ordinatórios: São
aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de
seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder
Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e
Ofícios.
·
Atos
negociais: São
aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando
concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas
condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato
unilateral.
·
Atos
enunciativos: São
aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da
Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex:
Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos
declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
·
Atos
punitivos: São
aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que
infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex:
Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação
de multas e etc.
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