A resposta do réu (arts. 297 ao 318,
CPC)
O réu poderá oferecer, no prazo de 15
dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa a sua defesa (resposta),
por meio de contestação, exceção e reconvenção.
O réu não é obrigado a se defender, uma
vez que ele também pode reconhecer o pedido do autor.
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