Escreva-se no meu canal

Instagram

Ver essa foto no Instagram

Veja o vídeo completo no link: https://youtu.be/.jBg3SvDNLpc

Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

sexta-feira, 17 de maio de 2013

A resposta do réu


A resposta do réu (arts. 297 ao 318, CPC)
O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa a sua defesa (resposta), por meio de contestação, exceção e reconvenção.
O réu não é obrigado a se defender, uma vez que ele também pode reconhecer o pedido do autor. 

Nenhum comentário:

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

  Fonte: Brasil Escola O ECA Digital (Lei Felca) entrou em vigor em 17 de março de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção das crianças e ...