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sexta-feira, 17 de maio de 2013

A resposta do réu


A resposta do réu (arts. 297 ao 318, CPC)
O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa a sua defesa (resposta), por meio de contestação, exceção e reconvenção.
O réu não é obrigado a se defender, uma vez que ele também pode reconhecer o pedido do autor. 

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