Noção
Regular a realização do direito material quando resistido.
Conceito
Segundo Alexandre Câmara, é o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta
o exercício pelo Estado da função juridiscional. Segundo Mizael Montenegro, é o
conjunto de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição, a ação como forma
de eliminar conflitos de natureza não penal e não especial.
Autonomia
O direito ora é ciência jurídica, ora é direito positivo. Enquanto ciência
jurídica é autônomo, Enquanto direito positivo não é autônomo. O direito é uno
e indivisível. Os ramos do direito se comunicam e buscam fundamentos na CF.
FASES
1. Imanentista: anterior á afirmação da autonomia do direito processual.
Dizia-se que o direito processual era adjetivo e subordinado do direito
material (como o direito civil), mero apêndice deste.
2. Cientifica: ocorre a autonomia cientifica em razão de princípios e doutrina
própria (busca a igualdade com o direito material).
3. Instrumentalista: o processo busca meios para melhorar o exercício da
prestação jurisdicional (fase atual). Dedicam-se os esforços no sentido de
descobrir meios de melhorar o exercício da prestação jurisdicional, tornando
tal prestação mais segura e, na medida do possível, mais célere, tentando
aproximar a tutela jurisdicional, o mais possível, do que possa ser chamado de
justiça.
Natureza
Ramo do direito público.
Relação com outros ramos
Regra geral, há autonomia entre as esferas cível, penal e administrativa.
Costuma-se dividir o direito,processual em pelo menos dois grandes ramos, o
Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, apenas para fins
didáticos, por que na verdade, o Direito Processual é único, não comportando
verdadeiras divisões, admitindo uma teoria geral do Direito Processual, ou
seja, aplicável a todos os ramos que a integrem.
a) Direito Constitucional: grande relação, já que a Constituição da República é
fonte forma do Direito Processual Civil.
b) Direito Processual Penal: a jurisdição é única, todos tem o controle da
jurisdição.
c) Direito Processual do Trabalho: decorrente do processual civil.
CLT, art 769:
?Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do
direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as
normas deste Título.?
Lei Processual no tempo
Em regra a lei processual se aplica de imediato aos processos em curso, todavia
não alcança os atos processuais praticados antes da sua vigência (TEMPUS REGIT
ACTUM).
Lei Processual no espaço
Aplica-se o princípio da territorialidade, limitando-se o juiz a aplicar a lei
local (LEX FORI). Vide arts. 13 a 17, LICC.
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