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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Autonomia da relação processual, Pressupostos processuais e Espécies de Processo


Autonomia da relação processual

Como se vê a relação jurídica processual independe, para ter validade, da existência da relação de direito material controvertida. Instaurado o processo, sua validade vai depender de requisitos próprios, pouco importando que esta exista ou não.

Pressupostos processuais

Conceito: Os pressupostos processuais são requisitos necessários à existência e validade da relação processual. Ou como afirma a ilustre professora Teresa Arruda Alvim Wambier, “são elementos cuja presença é imprescindível para a existência e para a validade da relação processual e, de outra parte, cuja inexistência é imperativa para que a relação processual exista validamente, nos casos dos pressupostos processuais negativos”.

Para desempenhar a sua atividade, em sendo provocado por quem de direito, o juiz, primeiramente, deve examinar se o processo se instaurou validamente. A prestação jurisdicional só é alcançada através do processo válido.

Não se confunde, entretanto, a validade do processo com sua existência. Mesmo o processo inválido se forma e tem existência, a ponto do juiz não estar isento de pronunciar a própria invalidade nele ocorrida.

Por isso, existem pressupostos de validade do processo e pressupostos de existência do processo.


Espécies de Processo

PROCESSOS DE CONHECIMENTO, DE EXECUÇÃO E CAUTELAR

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